Reforma da previdência: dados e números

Previdência social

09/06/2019 às 11:32
Leia nesta página:

A dívida acumulada de grandes bancos e empresas, como Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil, montadoras de automóveis, e a JBS ultrapassa mais de R$ 500 bilhões de reais.

Reforma da Previdência Social, ou simplesmente reforma previdenciária, é a implementação de medidas legislativas que venham a alterar substantivamente a legislação previdenciária de um país.

IDADE MÍNIMA

Como é hoje

Não há idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, é preciso ter 60 anos, no caso das mulheres, e 65, no caso dos homens.

O que o governo propõe...

Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A idade pode aumentar quando a expectativa de vida dos brasileiros subir....

 

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Como é hoje

Mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Para quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

O que o governo propõe...

Mínimo de 20 anos de contribuição para todos. Para receber 100% da aposentadoria, é preciso contribuir por 40 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição deixaria de existir ao final da regra de transição.

 

REGRA DE TRANSIÇÃO

O que o governo propõe...

Aposentadoria por tempo de contribuição

Há três opções:

1)Idade mínima: Começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens). A cada ano, a idade subiria seis meses, até atingir 62 anos (mulheres), em 2031, e 65 anos (homens), em 2027. O tempo mínimo de contribuição continuaria em 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

2)Tempo de contribuição e pedágio: Dá para se aposentar com 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), desde que pague um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Vale só para quem está a dois anos de pedir o benefício.

3) Sistema de pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos, para mulheres, e 96 pontos, para homens. Há alta de um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos (mulheres), em 2033, e 105 pontos (homens), em 2028.

Aposentadoria por idade

A idade mínima da mulher sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023 (hoje a idade mínima é 60). Para homens, a idade mínima já é de 65 anos na aposentadoria por idade. O tempo mínimo de contribuição também sobe seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos, em 2029.

 

CÁLCULO DA APOSENTADORIA

Como é hoje

O INSS sempre calcula primeiro a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. O valor final depende do tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e do tempo que a pessoa trabalhou. É possível se aposentar sem desconto no valor do benefício pela regra 86/96.

O que o governo propõe...

Será calculada a média salarial considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as menores contribuições. Quem cumpre os prazos mínimos --62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e 20 anos de contribuição-- tem direito a 60% da aposentadoria. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%.

 

SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO

Como é hoje

O sistema atual é o de repartição, em que os trabalhadores da ativa bancam a aposentadoria dos mais velhos.

O que o governo propõe...

O governo propôs o sistema de capitalização como uma alternativa ao modelo atual, em que cada trabalhador poupa para a própria aposentadoria. Esse sistema ainda não foi detalhado e depende de uma lei complementar.

 

SERVIDORES PÚBLICOS

Como é hoje

É possível se aposentar por tempo de contribuição: com 60 anos de idade e 35 de contribuição, para homens, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para mulheres. Na aposentadoria por idade, a exigência é ter 65 anos de idade, para homens, e 60 anos, para mulheres. Para os dois casos, é preciso ter ainda dez anos como servidor público e cinco anos no cargo em que irá se aposentar.

O que o governo propõe...

Os funcionários públicos terão que seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas. Será preciso ter 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Também precisarão ter 25 anos de contribuição, dez anos como servidor público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Para quem está próximo de se aposentar, também haverá uma regra de transição.

 

POLÍTICOS 

Como é hoje

Políticos têm regras próprias de aposentadoria. No PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas), é possível se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição. Recebem 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

O que o governo propõe...

Novos políticos entrariam nas novas regras iguais às dos trabalhadores do INSS. Para deputados e senadores atuais haveria uma regra de transição: precisarão pagar um "pedágio" de 30% do tempo que falta para se aposentar e cumprir idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

 

PENSÃO POR MORTE

Como é hoje

Uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.

O que o governo propõe...

A pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como dependente, ou seja, a pensão será de, no mínimo, 60%. O máximo é 100%.

 

PROFESSORES

Como é hoje

Há diversas regras para essa categoria. Em geral, professores da rede pública de ensino podem se aposentar a partir dos 55 anos com, no mínimo, 30 anos de contribuição. As mulheres se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Professores ligados a regimes de Previdência municipais e estaduais têm regras próprias. Professores da rede particular podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres).

O que o governo propõe...

A proposta é de uma idade de 60 anos para homens e mulheres, com 30 anos de contribuição para o professor que comprovar, exclusivamente, tempo nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

 

TRABALHADORES RURAIS

Como é hoje

Pode se aposentar com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição. Trabalhadores de economia familiar podem se aposentar sem ter contribuído, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.

O que o governo propõe...

O trabalhador rural poderá se aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição. Os segurados especiais terão que contribuir com um percentual sobre a produção, com contribuição anual de pelo menos R$ 600 para a família.

 

TRABALHO PREJUDICIAL À SAÚDE

Como é hoje

Pessoas que trabalham em condições insalubres podem se aposentar depois de cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do tipo de atividade.

O que o governo propõe...

Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), e haverá aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020.

•Para carreiras que dão aposentadoria com 15 anos de contribuição: a pontuação inicial seria de 66 pontos, chegando a 89 pontos

•Para as carreiras que dão aposentadoria com 20 anos de contribuição: a pontuação inicial é de 76 pontos, chegando até 93 pontos

•Para profissões que dão aposentadoria com 25 anos de contribuição: a pontuação inicial será de 86 pontos, chegando até 99 pontos.

 

BPC (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA)

Como é hoje

É pago aos idosos e deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda. O benefício é de um salário mínimo para todos.

O que o governo propõe...

Pela proposta, o BPC para idoso passaria a ser pago aos 60 anos, mas no valor de R$ 400, para pessoas de baixa renda. Ao chegar aos 70 anos de idade, o idoso passaria a receber o salário mínimo integral. Para deficientes de baixa renda, não há mudança no valor, e eles continuam recebendo um salário mínimo.

 

ABONO DO PIS/PASEP

Como é hoje

O abono salarial do PIS/PASEP é pago para quem ganha até dois salários mínimos.

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O que o governo propõe...

O abono passaria a ser pago para quem ganha até um salário mínimo.

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Como é hoje

O aposentado por invalidez recebe 100% da média salarial.

O que o governo propõe...

Só receberão 100% da média salarial no caso de acidente de trabalho, doença relacionada à atividade profissional ou doença comprovadamente adquirida no emprego. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá só 60% da média.

 

MILITARES

Não entraram na reforma

Os militares não entraram na proposta de reforma da Previdência neste momento. Segundo o secretário de Previdência, Rogério Marinho, um projeto para essa categoria será enviado ao Congresso.

 

QUEM NÃO SERÁ AFETADO

Quem já está aposentado

•Quem já recebe aposentadoria ou pensão não terá nenhuma mudança no valor de seu benefício.

Quem já puder se aposentar até a aprovação da reforma

•Não será afetado pelas mudanças, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria, por ter o chamado "direito adquirido". Isso vale até que as mudanças sejam aprovadas pelo Congresso e passem a valer. Quem já atingiu as condições para se aposentar, ou atingir até que a nova lei entre em vigor, pode escolher se aposentar com as regras atuais.

 

MAIORES DEVEDORES

Levantamento aponta que o problema da previdência no Brasil é a dívida acumulada de grandes bancos e empresas. Após 31 audiências no Senado, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura o ‘rombo’ da Previdência apresentou um balanço dos trabalhos referentes ao primeiro semestre. Na apresentação dos resultados, o presidente da CPI, senador Paulo Paim (PTRS), voltou a reforçar que é necessário que o Governo repasse à Previdência os milhões de reais arrecadados à custa do trabalhador brasileiro, além de reafirmar a inexistência do déficit na Seguridade Social. O relatório também mostra que há uma dívida acumulada de grandes bancos e empresas, como Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil, montadoras de automóveis, e a JBS, que ultrapassa mais de R$ 500 bilhões de reais. A Previdência brasileira não é deficitária, mas sim superavitária. Ela demonstra, por exemplo, que setores do patronato arrecadam por ano cerca de R$ 25 bi em torno do trabalhador e não repassam à Previdência, o que é apropriação indébita. Isso é crime.  

RAIO-X DA PREVIDÊNCIA

100 MAIORES DEVEDORES => R$ 50 BILHÕES

PGFN – Estimativa dívida igual R$ 432 bilhões

Taxa de crescimento => 15%/ano

 

RAIO-X DA PREVIDÊNCIA

9,5 milhões rurais = aposentadoria médio R$ 1,061 = R$ 10 bilhões/mês.

630 mil militares = aposentadoria médio R$ 11 mil = R$ 6,9 bilhões/mês.

630 mil publico federal = aposentadoria R$ 10,4 mil = R$ 6,5 bilhões.

 

A previdência necessita de uma reforma para combater os privilégios e a inadimplência dos grandes devedores. 

 

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 11 de fevereiro de 2018. BRASIL. Emenda Constitucional 93, de 8 de setembro de 2016. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc93.htm. Acesso em: 11 de fevereiro de 2018. PEC 287/2016 Inteiro teor. Proposta de Emenda à Constituição. Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN). Autor: Poder Executivo. Apresentação: 05/12/2016.

Ementa: Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD). Site da Câmara dos Deputados (Brasil).

Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) defende que rombo na previdência divulgado pelo governo é uma farsa e pede redução de renúncias fiscais para bancar aposentadorias. Por Gabriel Pontes. Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social. Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.

http://www.sinprofaz.org.br/noticias/no-senado-federal-sinprofaz-debaterelatorio-da-cpi-da-previdencia/  

 

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos, especialista em tutoria em educação a distância, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheira no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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