A idade limite para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais

10/06/2019 às 18:35

Resumo:


  • A interpretação equivocada da Lei 5.301/69 por parte da PMMG e CBMMG tem barrado candidatos com mais de 30 anos para cargos gerais e 35 anos para o Quadro de Saúde, apesar do STF já ter se manifestado sobre a legalidade da limitação de idade e a necessidade de observar a idade no momento da inscrição.

  • Candidatos barrados pela idade devem recorrer judicialmente para garantir o direito de inscrição e matrícula, podendo optar por mandado de segurança preventivo ou repressivo, dependendo da etapa do concurso em que se encontram.

  • O STF determinou que a idade do candidato deve ser verificada no momento da inscrição, não no início do curso de formação, e decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais têm sido favoráveis aos candidatos que atendem a essa condição.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Se você é um candidato ao concurso da PMMG e CBMMG está com dúvidas sobre o limite de idade para ingresso na corporação, o presente artigo irá abordar o tema de modo a sanar as suas dúvidas.

Muitos candidatos prestam concurso para a Polícia e Bombeiro Militar de Minas Gerais e se veem barrados por conta da idade superior a 30 (trinta) anos. O que ocorre é que a Lei 5.301/69 (Estatuto da Polícia Militar de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais) dispõe que para ingresso na Corporação o candidato deve ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos de idade na data da inclusão, salvo para os oficiais do Quadro de Saúde, cuja idade máxima será de 35 (trinta e cinco) anos. A PMMG e o CBMMG interpretam a lei de forma equivocada, impedindo que os candidatos que tenham 30 (trinta) anos e 1 (um) dia, ou 35 (trinta e cinco) anos e 1 (um) dia para os oficiais do Quadro de Saúde possam ingressar nos referidos órgãos.

O Supremo Tribunal Federal já declarou em algumas oportunidades, inclusive através de súmula (súmula 683), que é possível a limitação de idade para ingresso em determinados cargos, quando a natureza e as atribuições do cargo assim justificarem.

Mas o que se discute aqui não é a legalidade da limitação etária, mas sim a forma como a lei é interpretada. Ora, se um candidato não fez 31 (trinta e um) anos, ou seja, se o candidato ainda possui 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte nove) dias, o candidato ainda possuíra 30 (trinta) anos, se encaixando no requisto legal para ingresso. Isso porque a lei em nenhum momento fez a contagem da idade em dias e meses, mas sim em anos.

Em outras palavras, a PMMG e o CBMMG estão impondo limites para ingresso que a própria lei não impõe. Essa discussão já chegou até o STF por diversas vezes, o que fez, em um dos julgamentos da Ministra Carmen Lúcia, com que o STF declarasse que as Corporações (PMMG e CBMMG) não poderiam impor limites que a própria Lei não impõe. Esse Recurso Extraordinário julgado pelo STF (Recurso Extraordinário 782.488) foi proferido em sede de repercussão geral, que significa que a decisão proferida pelo STF deve ser aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

O Corpo de Bombeiros atualmente impede inclusive que o candidato possa fazer a inscrição no concurso, pois não consegue finalizar a inscrição ao aparecer na tela uma mensagem que não preenche os requisitos editalícios. Nesse caso, o candidato deve ingressar com uma ação judicial para conseguir efetivar a inscrição.

Já a PMMG aceita a inscrição, mas “barra” o candidato no ato da matrícula para o curso de formação. Nesse caso há duas opções: (i) ingressar com um mandado de segurança preventivo, antes de realizar a matrícula, de modo que ela não seja indeferida, o que possibilitaria, caso a liminar seja deferida, o ingresso no curso de formação desde o início, sem perder nenhum dia de aula; (ii) aguardar o indeferimento da matrícula e ingressar com mandado de segurança repressivo contra o ato de indeferimento. Neste último caso, a desvantagem é que o candidato perde alguns dias de aula, já que o curso de formação costuma iniciar em menos de 5 (cinco) dias após a matrícula e, até que ingresse com ação judicial, a liminar seja deferida, a PMMG seja notificada e cumpra decisão, algumas semanas já vão ter passado.

Outra questão bastante polêmica e que já foi parar no STF é o momento em que se deve verificar a idade do candidato. A PMMG e o CBMMG entendem que deve ser observada a idade que o candidato terá no momento do ingresso na corporação, que nesse caso é o início do curso de formação.

Ocorre que o momento do ingresso no cargo pode sofrer alteração, já que em diversas ocasiões as datas dispostas no edital para início dos cursos são alteradas. Dessa forma, um candidato que antes possuía a idade permitida, que fez a inscrição sabendo que a sua idade permitia ingressar na corporação, se vê em uma situação de ter matrícula indeferida por ter ultrapassado a idade, o que ocorreu apenas em virtude de um adiamento do início do curso de formação.

São por situações como essas que o STF já declarou, por diversas vezes, que tem que ser verificada a idade que o candidato tiver no momento da inscrição para o concurso.

Assim, levando em consideração as decisões do STF descritas acima, o candidato que na data da inscrição para o concurso ainda não tiver completado 31 (trinta e um) anos tem o direito de ingresso tanto no CBMMG como na PMMG. Muitos candidatos já ingressaram dessa forma e inclusive existem inúmeras decisões favoráveis do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o tema, inclusive com trânsito em julgado.

Por fim, é bom dizer que toda a situação narrada também se aplica para o Quadro de Oficiais de Saúde.

Sobre o autor
Rafael Egg Nunes

O autor é advogado, sócio proprietário do escritório Egg Nunes Advogados Associados e atua na área de direito militar e direito administrativo

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos