Do constitucionalismo aos novos direitos

O direito à privacidade na internet e sua manifestação pela via do direito ao esquecimento

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11/06/2019 às 08:47
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10 CONCLUSÃO

Diante do exposto, é possível afirmar que um estudo sobre o constitucionalismo não deve desprezar questões como a corrupção que ocorreu em períodos e contextos da Antiguidade, pois os movimentos constitucionais, ao mesmo tempo que visam a superar velhos paradigmas e possibilitar a inclusão de direitos, também observaram a face obscura da política: os favorecimentos indevidos.

O fluxo constitucional demonstra o Estatuto da Liberdade, evidencia as dimensões de direitos que vão convergir para as sociedades atuais em que se observam novos direitos das mais variadas espécies, inerentes ao paradigma pós-moderno. A história do pensamento jurídico demonstra que o Direito precisa se adaptar à realidade das tecnologias, das crises, da sociedade de risco e dos novos sujeitos que se envolvem em conflitos que antes não existiam.

Foi demonstrado como exemplo de “novo direito” o direito ao esquecimento na internet, sendo as decisões do Superior Tribunal de Justiça bastante elucidantes sobre como o Direito Constitucional pode estabelecer uma ponte com a temática dos direitos da personalidade.


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Sobre o autor
Thiago dos Santos Rocha

Thiago dos Santos Rocha é um advogado e autor de livros e artigos jurídicos, graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. É especialista em Direito do Consumidor, em Direito Constitucional Aplicado e em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio. Em seus textos acadêmicos, promoveu o diálogo entre Direito e Game Studies, abordando temas como: videogames e epilepsia; advergames e publicidade infantil; gameterapia e planos de saúde; videogames e política nacional de educação ambiental; etc. Também publicou obras na área de Direito Médico, tendo escrito os livros "A violação do direito à saúde sob a perspectiva do erro médico: um diálogo constitucional-administrativo na seara do SUS" (Editora CRV) e "A aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação médico-paciente de cirurgia plástica: visão tridimensional e em diálogo de fontes do Schuld e Haftung" (Editora Lumen Juris).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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