Recuperação dos impostos nas contas de energia elétrica: ICMS na transmissão e distribuição de energia

16/06/2019 às 16:57
Leia nesta página:

A carga tributária do país é exorbitante. Várias pessoas conseguiram vitória na tese de restituição do ICMS nas contas de energia elétrica. Saiba como no artigo abaixo.

Estou pagando imposto indevido na minha conta de energia? Devo pagar ICMS na conta de energia? Minha conta de energia vem combrando muitos impostos, como diminuir, como retirá-los? Quero deixar de pagar PIS/CONFINS das contas de energia, como proceder? O que significa TUSD e TUST da conta de energia?

Diariamente o consumidor brasileiro se faz essas perguntas. Diariamente milhares de ações são protocoladas nos Tribunais de todo o país.

A discussão sobre o pagamento ou não, a incidência ou não de impostos nas contas de energia elétrica tem ganhado e envolvido todo o país. Atualmente os brasileiros estão antenados e procurando saber o que tem acontecido acerca desse tema. São agricultores, pescadores, professores, operários, garis e empresários. Todos pretendem buscar o mesmo direito: retirar a incidência de impostos da conta de energia.

Os Tribunais de todo país receberam milhares de ações na busca desse direito. Nesta ocasião iremos comentar rapidamente o que vem ocorrendo para conseguir retirar a tributação do ICMS das contas de energia. Primeiro passo é entender o que significa as letrinhas mágicas TUST e TUSD, que nada mais são do que a transmissão e distribuição de energia elétrica. Se você parar para analisar sua conta de energia, não precisa ser um expert, contador ou advogado para perceber que na conta de energia vem com um cálculo em que o Governo do Estado, por exemplo, no Estado do Ceará, tem-se cobrado ICMS na Transmissão e Distribuição da energia.

Conforme dito, não precisa ter nível superior ou ser especialista em tributos para se chegar a seguinte conclusão: Uma dona de casa que utiliza energia elétrica para passar roupas, utilizar geladeira, realiza distribuição e transmissão de energia elétrica? Um dono de uma lanchonete ou pizzaria, que utiliza freezers, fogões elétricos, ar-condicionados realiza distribuição ou transmissão de energia elétrica?

Todas as respostas são negativas, ou seja, todo brasileiro utiliza energia elétrica tanto em casa como em seus negócios para consumo próprio e como meio para funcionamento da sua empresa. Em momento algum foi utilizado energia elétrica em forma de transmissão e distribuição.

Nesse sentido, os consumidores de todo país têm direito ao ressarcimento do ICMS pago a título de transmissão e distribuição das contas de energia a contar da data do requerimento ou protocolo da ação judicial, ainda poderá restituir os últimos 05 (cinco) anos, além de deixar de pagar o ICMS das TUST e TUSD a partir da concessão da medida judicial.

Para embasar este artigo, segue descrição de sentença judicial:

"...JULGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido autoral para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre a parte autora e o Estado do Ceará quanto ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de transmissão e conexão na entrada de energia elétrica, especialmente as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD), definindo-se a base de cálculo do referido tributo, em tais operações, como sendo unicamente o montante relativo à energia elétrica efetivamente consumida, determinando ao réu, por via de consequência, que se abstenha de adotar quaisquer medidas coercitivas relacionadas à cobrança para além do limites ora estabelecidos."

Processo n. 0117761-17.2017.8.06.0001. VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL VARAS DA FAZENDA PÚBLICA RELAÇÃO No 0685/2017 EXPEDIENTES DO 1o GRAU JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I). Comarca de Fortaleza - CE. Data de 15.08.2017.

Sobre o autor
Bruno Henrique Vaz Carvalho

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Consumidor. Com 13 anos de experiência, atua para mais de 30 mil clientes no Ceará. Conta com uma banca de advogados que abrange todo Estado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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