Há diferença entre a função de vigia e vigilante. O vigia é aquele encarregado de cuidar e fiscalizar os bens deixados aos seus cuidados pelo patrão. Veja bem, o vigia não tem obrigação de exercer outra função a não ser a de praticar tais cuidados. Diferentemente, o vigilante, obrigatoriamente, tem que ser registrado na Delegacia Regional do Trabalho, além de ser aprovado em curso de formação específica para o porte de armas.
Dá para perceber a diferença e o grau de risco do vigilante em relação ao vigia, que não realizou nenhum treinamento específico de vigilância armada. Por conta desse grau elevado de risco, o vigilante terá direito ao adicional de periculosidade. Em relação ao vigia, caso trabalhe em período noturno ele terá direito ao adicional noturno.
OS TRIBUNAIS E VOCÊ é o nosso espaço destinado a comentar decisões de grande importância a nível nacional para ajudar o trabalhador e trabalhadora a serem informado dos seus direitos. Pretendemos analisar e comentar julgamentos de processos com grau elevado de importância. Na análise dessa postagem, houve julgamento recente o Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região (TRT-RS) fazendo a distinção acima destacada.