Foi Demitido? Você ainda tem direitos. Saiba como:

16/06/2019 às 17:07
Leia nesta página:

Mesmo após sua demissão o trabalhador ou a trabalhadora possuem algumas garantias e suas verbas rescisórias. Não deixem de receber seus direitos.

Apesar da Reforma Trabalhista alterar dezenas de artigos e restringir uma série de direitos conquistados ao longo da história do trabalhador brasileiro, a CLT ainda garante vários direitos. Portanto, se você foi demitido, deverá receber:

  • sua carteira de trabalho com anotação da sua rescisão - importante ter essa anotação para o trabalhador contar o prazo para recebimento das suas verbas trabalhistas (seu dinheirinho tão suado);
  • Ministério do Trabalho deverá ser comunicado (Delegacia Regional do Trabalho) para fins de seguro desemprego.
  • Em até 10 dias desde a baixa na carteira, o trabalhador deverá receber seus documentos para encaminhar-los aos órgãos competentes como referido acima.
  • Caso a empresa ou o patrão não cumpra com esse prazo, o trabalhador terá direito a uma multa equivalente ao valor do seu salário.

Portanto, fiquem atentos, caso sejam demitidos exijam o recebimento das suas verbas e documentos em até 10 (dez) dias a contar da data da sua demissão. É um direito seu garantido por lei e está em vigor.

Os direitos apresentados acima estão previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, especificamente nos artigos 477, parágrafo sexto, itens 3 e 4 e 478, parágrafo oitavo.

Fica a dia: Caso o prazo de 10 (dez) dias ultrapasse você ainda não tenha recebido suas verbas rescisórias e documentos para que você seja encaminhado ao Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho) mais próxima da sua cidade, você poderá executar essa multa através de uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Para isso, basta apresentar a carteira de trabalho, juntamente com a rescisão trabalhista ou recibo de quitação das suas verbas, bem como o extrato bancário demonstrando a data do pagamento das suas verbas. Uma vez demonstrado o atraso dos dez dias, além da verbas ressabidas na rescisão, terás o direito da referida multa equivalente ao valor do seu salário.

Link informativo no TST: Clique aqui.

Sobre o autor
Bruno Henrique Vaz Carvalho

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Consumidor. Com 13 anos de experiência, atua para mais de 30 mil clientes no Ceará. Conta com uma banca de advogados que abrange todo Estado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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