Realizar Curso ou Treinamento Fora do Horário de Trabalho Conta como Hora Extra?

16/06/2019 às 20:29
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Vários trabalhadores exercem jornada de trabalho acima do normal. O fato de realizar curso ou treinamento após o trabalho configura como direito ao pagamento de horas extras.

A jornada e trabalho do cidadão brasileiro é composta por 8 (oito) horas diárias, com direito de até duas horas de descanso por dia. O período que ultrapassa esse horário é contado como hora extra, que deverá ser paga em dobro, mesmo nos casos em que o trabalhador realize treinamento presencial ou on-line após sua jornada de trabalho diária.

Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST ao analisar uma situação em que a empresa não pagou hora extra à funcionária alegando que o curso online não era obrigatório, porém, para que os funcionários tivessem direito a pleitear promoção na empresa, eles teriam que ter certificado do referido curso.

Percebe-se, portanto, a má-fé da empresa quando afirma em juízo, ou seja, quando ela apresenta defesa em processo judicial alegando que não obrigava seus funcionários a realizarem o curso, porém, só concedia promoção dos funcionários mediante realização de treinamento online depois do expediente de trabalho.

Portanto, sempre que ficar comprovado a obrigatoriedade da realização de curso ou treinamento, mesmo que online, após o expediente normal de trabalho, os funcionários terão direito ao recebimento de hora-extra de acordo com o período total de horas-aulas que estiveram frequentando.

A questão não é delimitar se o curso será presencial pelo fato do funcionário ter que se deslocar até o local do curso, às vezes pagando condução, ou pelo fato do curso ser online, em que o funcionário poderá participar do curso na sua residência. O deslinde do caso se dá pelas horas em que o funcionário ficou à disposição da empresa, pois mesmo que online, o funcionário recebeu treinamento, se especializou, para realizar suas funções com mais eficiência.

Vejam bem, no caso em análise, para ter direito à promoção dentro da empresa, o curso online seria requisito essencial. Por conta disso, configurado está o direito ao recebimento de hora-extra.

Segue ementa do processo:

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por dois votos a um que um curso online feito por empregado fora do expediente deve ser contabilizado como hora extra, mesmo se não for de participação obrigatória.

Fonte: G1

Foto: Portal Contábeis

Sobre o autor
Bruno Henrique Vaz Carvalho

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Consumidor. Com 13 anos de experiência, atua para mais de 30 mil clientes no Ceará. Conta com uma banca de advogados que abrange todo Estado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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