A correria do diaadia faz com que as pessoas otimizem cada vez mais seu tempo horários cronometrados durante todo o dia. Tudo milimetricamente pontuado. Hoje é normal, por exemplo, um profissional sair de casa com a roupa de trabalho e leve consigo uma mochila com todas as necessidades do dia. Tudo milimetricamente pontuado minuto a minuto.
Em se tratando de viagens aéreas, não seria diferente. As pessoas estão viajam cada vez mais. Deslocam-se diariamente para realizar compromissos, cursos, proferir palestras, fazer audiências etc. em diferentes destinos. Quem tem rotinas corridas, sabe a loucura que pode ser. Além de lidar com toda essa correria, ainda temos que lidar com voos atrasados, conexão perdida por conta da demora do voo inicial, as pessoas sofrem prejuízos. Nesses casos, as empresas aéreas devem ressarcir seus clientes de acordo com o dano causado a cada um deles.
O fato de o ser levado a um hotel com tudo pago, ser transportado confortavelmente, embarcar em outro voo, não exime a empresa aérea de ressarcir seu cliente por perdas e danos. Todas estas ações não trarão o compromisso perdido de volta. Porém, esse ressarcimento ocorrerá caso o passageiro acione a empresa aérea na Justiça.
É direito do consumidor ser ressarcido por esses danos e o valor será proporcional ao prejuízo causado. Não há uma tabela precificada. A indenização corresponderá ao infortúnio. O cliente deverá comprovar por meio de documentos, boletos, imagens, panfletos, ingressos, registros, certidões e até mediante postagens nas redes sociais que perdeu o evento pelo qual viajou.