É melhor demitir ou punir o funcionário?

16/06/2019 às 20:41
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Quando o trabalhador falha repetidamente na empresa. O correto é aplicar as sanções previstas em lei: advertências, suspensão e justa causa. Nessa sequência.

Muitas empresas tomam decisões equivocadas quando do momento exato para desligar o funcionário do trabalho. Por conta disso, acabam gerando prejuízos e praticando condutas que só desabonam a empresa perante o Poder Judiciário quando da julgamento de um caso concreto.

Exemplo disso foi uma transportadora que puniu o funcionário pelo fato do mesmo ter indo testemunhar contra a própria empresa numa fiscalização do Ministério Público do Trabalho. 

Como punição ao trabalhador, a empresa inicialmente resolveu deixar o funcionário na “geladeira", passando os dias sem atividades, apenas observando o vai e vem dos colegas de trabalho. Achando pouco, a empresa resolveu demitir o funcionário deixando-o durante todo o período do aviso prévio dentro de uma garagem de outra sede da empresa em outra cidade.

Estamos diante de uma situação vexatória e humilhante. Não se deve chegar a esse ponto. Condutas desse tipo apenas expõem a empresa e trazem inúmeros prejuízos, má fama para a empresa, pagamento de indenização, contratação de advogados para apresentar defesa, desgaste em audiências e etc. O correto seria demitir o funcionário e pagar suas verbas rescisórias, uma vez que não pretendia utilizar-se dos seus serviços. 

Por parte do funcionário, o mesmo saiu vitorioso e além de ganhar suas verbas rescisórias recebeu quantia indenizatória para reparar a humilhação sofrida. 

FONTE: TRT 15a Região - Processo n. 0000684-45.2012.5.15.0006.

Sobre o autor
Bruno Henrique Vaz Carvalho

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Consumidor. Com 13 anos de experiência, atua para mais de 30 mil clientes no Ceará. Conta com uma banca de advogados que abrange todo Estado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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