Muitas empresas tomam decisões equivocadas quando do momento exato para desligar o funcionário do trabalho. Por conta disso, acabam gerando prejuízos e praticando condutas que só desabonam a empresa perante o Poder Judiciário quando da julgamento de um caso concreto.
Exemplo disso foi uma transportadora que puniu o funcionário pelo fato do mesmo ter indo testemunhar contra a própria empresa numa fiscalização do Ministério Público do Trabalho.
Como punição ao trabalhador, a empresa inicialmente resolveu deixar o funcionário na “geladeira", passando os dias sem atividades, apenas observando o vai e vem dos colegas de trabalho. Achando pouco, a empresa resolveu demitir o funcionário deixando-o durante todo o período do aviso prévio dentro de uma garagem de outra sede da empresa em outra cidade.
Estamos diante de uma situação vexatória e humilhante. Não se deve chegar a esse ponto. Condutas desse tipo apenas expõem a empresa e trazem inúmeros prejuízos, má fama para a empresa, pagamento de indenização, contratação de advogados para apresentar defesa, desgaste em audiências e etc. O correto seria demitir o funcionário e pagar suas verbas rescisórias, uma vez que não pretendia utilizar-se dos seus serviços.
Por parte do funcionário, o mesmo saiu vitorioso e além de ganhar suas verbas rescisórias recebeu quantia indenizatória para reparar a humilhação sofrida.
FONTE: TRT 15a Região - Processo n. 0000684-45.2012.5.15.0006.