Exigir Certidão de Antecedentes Criminais Para Contratar Funcionário Gera Dano Moral?

16/06/2019 às 20:48
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o mundo atual está fadado a ser discriminatório. A prova disso são condutas empresariais que ferem direitos à imagem e à dignidade da pessoa humana. Uma delas é a exigência de certidão de antecedentes criminais para funções que não estão previstas em lei.

Diariamente, empresas demitem e contratam funcionários, publicam vagas de empregos, solicitam currículos e realizam entrevistas e mais entrevistas. Essa rotina do mundo empresarial é normal e legal. Porém, algumas empresas exageram e praticam condutas abusivas ao exigir, por exemplo, certidão negativa de antecedentes criminais.

Essa conduta por si só é descriminatória quando a vaga a ser preenchida pelo candidato não está prevista na em lei, norma ou destacada pelos tribunais superiores. Foi o que ocorreu no caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Processo n. RR-1124-06.2017.5.07.0033, em que uma fábrica de biscoitos foi condenada ao pagamento de dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por exigir referida certidão para contratar o funcionário.

Essa prática é interpretada pela Justiça como discriminatória. Independente da empresa exigir de todos os candidatos e todas as funções. Se o ordenamento jurídico vigente não prevê que a função de ajudante de produção é isenta de pré-apresentação de ficha corrida de antecedentes criminais, no ato dessa cobrança para esse candidato a empresa abusou da lei e entrou em conduta passível de ser punida com o pagamento de indenização por danos morais.

Aí fica a dica para o patrão, empresa, indústria ou qualquer tipo de pessoa física ou jurídica que vai realizar contratação e exige uma série de documentos: caso determinada função não esteja prevista em lei a exigência de certidão criminal, fica fácil de resolver, com o atual mundo digital uma simples pesquisa no Google, feito por algum funcionário dos Recursos Humanos poderia saber se aquela pessoa está sendo processada ou não. Uma conduta interna, sem expor o candidato, sem praticar dano moral.

Sobre o autor
Bruno Henrique Vaz Carvalho

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Consumidor. Com 13 anos de experiência, atua para mais de 30 mil clientes no Ceará. Conta com uma banca de advogados que abrange todo Estado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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