Exigir Certidão de Antecedentes Criminais Para Contratar Funcionário Gera Dano Moral?

16/06/2019 às 20:48
Leia nesta página:

o mundo atual está fadado a ser discriminatório. A prova disso são condutas empresariais que ferem direitos à imagem e à dignidade da pessoa humana. Uma delas é a exigência de certidão de antecedentes criminais para funções que não estão previstas em lei.

Diariamente, empresas demitem e contratam funcionários, publicam vagas de empregos, solicitam currículos e realizam entrevistas e mais entrevistas. Essa rotina do mundo empresarial é normal e legal. Porém, algumas empresas exageram e praticam condutas abusivas ao exigir, por exemplo, certidão negativa de antecedentes criminais.

Essa conduta por si só é descriminatória quando a vaga a ser preenchida pelo candidato não está prevista na em lei, norma ou destacada pelos tribunais superiores. Foi o que ocorreu no caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Processo n. RR-1124-06.2017.5.07.0033, em que uma fábrica de biscoitos foi condenada ao pagamento de dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por exigir referida certidão para contratar o funcionário.

Essa prática é interpretada pela Justiça como discriminatória. Independente da empresa exigir de todos os candidatos e todas as funções. Se o ordenamento jurídico vigente não prevê que a função de ajudante de produção é isenta de pré-apresentação de ficha corrida de antecedentes criminais, no ato dessa cobrança para esse candidato a empresa abusou da lei e entrou em conduta passível de ser punida com o pagamento de indenização por danos morais.

Aí fica a dica para o patrão, empresa, indústria ou qualquer tipo de pessoa física ou jurídica que vai realizar contratação e exige uma série de documentos: caso determinada função não esteja prevista em lei a exigência de certidão criminal, fica fácil de resolver, com o atual mundo digital uma simples pesquisa no Google, feito por algum funcionário dos Recursos Humanos poderia saber se aquela pessoa está sendo processada ou não. Uma conduta interna, sem expor o candidato, sem praticar dano moral.

Sobre o autor
Bruno Henrique Vaz Carvalho

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Consumidor. Com 13 anos de experiência, atua para mais de 30 mil clientes no Ceará. Conta com uma banca de advogados que abrange todo Estado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos