Indenização por Doença Ocupacional Ocasionada Pelo Esforço do Trabalho

16/06/2019 às 20:50
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movimentos repetitivos desgatam a saúde e o corpo do trabalhador, essa prática enseja o ressarcimento da empresa ao trabalhador por meio de pagamento de indenização por danos morais.

O ritmo frenético do mercado nacional e internacional faz com que cada vez mais trabalhadores esgotem sua capacidade física e mental na busca de resultados e produção recorde das empresas em que trabalham. As consequências disso são suportadas pela parte mais fraca dessa história. Homens e mulheres, trabalhadores que aumentam as filas de hospitais e clínicas de exames por conta do desgaste físico praticado nos respectivos locais de trabalho.

Uma das vítimas desse mercado se dá no caso em análise em que um pedreiro teve seu quadro clínico agravado por conta de movimentos e esforços repetitivos que o levaram a uma piora em seu quadro clínico, fazendo com que mesmo depois sua readaptação em outra função, o seu corpo não suportasse mais esforços mínimos que em tempos de outrora conseguia realizar facilmente. 

Apesar de a empresa processada alegar que o agravamento da doença não tinha relação com a atividade realizada pelo pedreiro, foi possível comprovar por meio de atestados, exames e uma readaptação do trabalhador, que após adoecer foi readaptado para outra função, demonstrando que historicamente o esforço físico realizado na empresa o desgastou e contribuiu para o quadro clínico de doença ocupacional

Por conta da sua limitação física a empresa demitiu o trabalhador, porém, ao acionar a Justiça do Trabalho, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais por restar comprovada a doença ocupacional com agravamento de uma hérnia de disco, adquirida ao longo do tempo em que o trabalhador esteve vinculado à empresa, somando-se aos valores das verbas trabalhistas rescisórias. 

Fica a lição: busque sempre ter em mãos atestados e exames que comprovem ao longo do tempo que seu problema físico foi obtido junto ao seu trabalho, configurando-se em doença ocupacional que deverá ser indenizada pela empresa.

FONTE: Processo nº 0000448-54.2016.5.05.0193 - TRT5.

Sobre o autor
Bruno Henrique Vaz Carvalho

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Consumidor. Com 13 anos de experiência, atua para mais de 30 mil clientes no Ceará. Conta com uma banca de advogados que abrange todo Estado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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