[i] Vide, exempli gratia, “Raquel Dodge sinaliza estar disponível para continuar na PGR se Bolsonaro a indicar”, acessável em https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,raquel-dodge-sinaliza-estar-disponivel-para-continuar-na-pgr-se-bolsonaro-a-indicar,70002834067 , último acesso em 15-6-19, às 16h50 e “Candidatos à lista tríplice criticam Raquel Dodge por buscar segundo mandato sem passar por eleição interna”, acessável em https://oglobo.globo.com/brasil/candidatos-lista-triplice-criticam-raquel-dodge-por-buscar-segundo-mandato-sem-passar-por-eleicao-interna-23725906 , último acesso em 15-6-19, às 16h54.
[ii] Transcrição da manifestação oral do Vice Procurador-Geral da República, Dr. José Bonifácio Borges de Andrada, no julgamento do RE 574.706-PR, realizada com base no vídeo disponibilizado no Canal STF no site YouTube: < https://www.youtube.com/watch?v=tGpANl1ltAY> , último acesso em 15-6-19, às 17h22.
[iii] Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça - Seção I - Do Ministério Público
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
[iv] Vide artigo “Da inaplicabilidade da solução de consulta interna nº 13 da SRFB, de 18/10/2018”, encontrável no link http://www.haddadneto.adv.br/SOBRE%20SCI%2013-2018.pdf , último acesso em 16-6-19, às 16h23.
[v]Vide o artigo Breve estudo jurídico-econômico: A “Curva de Laffer”, de Nicolau A. Haddad Neto, acessável em http://www.haddadneto.adv.br/doc/EstudosjuridicoeconomicoCurvadeLaffer.pdf , último acesso em 16-6-19, às 17h29.
__________________________________________________________________________
[1] Artigo concluído em 17-6-19 e de autoria coletiva dos seguintes integrantes da Advocacia Haddad Neto:
(1) Dra. Natalia Francisca de Souza,
(2) Dr. Carlos Roberto dos Santos,
(3) Dra. Isabel Cristina dos Santos,
(4) Dra. Sabrina Machado da Silva,
(5) Dra. Camilla Patricia Castilho Pimentel Pedroso,
(6) Dra. Renata Martins Alvares,
(7) Dr. Robinson Vieira e
(8) Dr. Nicolau A. Haddad Neto.
[1]Vide, exempli gratia, “Raquel Dodge sinaliza estar disponível para continuar na PGR se Bolsonaro a indicar”, acessável em https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,raquel-dodge-sinaliza-estar-disponivel-para-continuar-na-pgr-se-bolsonaro-a-indicar,70002834067 , último acesso em 15-6-19, às 16h50 e “Candidatos à lista tríplice criticam Raquel Dodge por buscar segundo mandato sem passar por eleição interna”, acessável em https://oglobo.globo.com/brasil/candidatos-lista-triplice-criticam-raquel-dodge-por-buscar-segundo-mandato-sem-passar-por-eleicao-interna-23725906 , último acesso em 15-6-19, às 16h54.
[1] Transcrição da manifestação oral do Vice Procurador-Geral da República, Dr. José Bonifácio Borges de Andrada, no julgamento do RE 574.706-PR, realizada com base no vídeo disponibilizado no Canal STF no site YouTube: < https://www.youtube.com/watch?v=tGpANl1ltAY> , último acesso em 15-6-19, às 17h22.
[1] Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça - Seção I - Do Ministério Público
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
[1] Vide artigo “Da inaplicabilidade da solução de consulta interna nº 13 da SRFB, de 18/10/2018”, encontrável no link http://www.haddadneto.adv.br/SOBRE%20SCI%2013-2018.pdf , último acesso em 16-6-19, às 16h23.
[1] Vide o artigo Breve estudo jurídico-econômico: A “Curva de Laffer”, de Nicolau A. Haddad Neto, acessável em http://www.haddadneto.adv.br/doc/EstudosjuridicoeconomicoCurvadeLaffer.pdf , último acesso em 16-6-19, às 17h29.