O direito à aprendizagem como premissa do exercício da cidadania

20/06/2019 às 12:36
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O presente artigo propõe discutir o impacto social das políticas públicas de educação na equalização das vulnerabilidades sociais, assim como postula o direito à educação como um pressuposto do exercício da cidadania em bases autônomas e participativas .

O DIREITO À APRENDIZAGEM COMO PREMISSA DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA

1 INTRODUÇÃO

A pobreza e a desigualdade social constituem os maiores desafios socioeconômicos da atualidade. Ao passo que a economia mundial evolui e promove o aumento dos diversos tipos de bens e serviços materiais, sociais, culturais e tecnológicos, grande parte da população permanece alijada do usufruto de tais benesses, o que aprofunda a  desigualdade social, tornando-a um dado cada vez mais agudo e funesto, com a trágica consequência de manter essa população afastada dos sistemas sociais formais de saúde e de educação.

     O aspecto mais cruel dessa sinistra realidade reside no fato de que a marginalização dessa população dos sistemas formais de ensino, emprego e renda, constitui severa afronta aos direitos básicos da cidadania e da dignidade da pessoa humana, os quais são elencados na Constituição Federal de 1988 como aspectos basilares  do Estado Democrático de Direito Brasileiro. Essa população privada de seus direitos fundamentais básicos perpetua a situação de marginalização e de abandono, uma vez que não desenvolvem a capacidade de obter, de forma autônoma e consciente, o senso crítico necessário para participação política efetiva e independente, assim como não  conseguem  usufruir  dos direitos sociais, também garantidos em constituição, e que  atuam, basicamente, na equalização da desigualdade social na sociedade brasileira, com vistas ao cumprimento da garantia constitucional da igualdade jurídica  entre todos os brasileiros.

     O  aumento da população marginalizada na sociedade brasileira tem um efeito desolador. A falta de educação, de inserção econômica satisfatória  e de participação política relevante impedem a solução definitiva das mazelas que assolam aos mais pobres, perpetuando assim a vulnerabilidade social ao qual são expostas, o que beneficiam diretamente ao crime organizado e a exploração política da pobreza. A acentuada desigualdade social, ainda,  promove o aumento vertiginoso da “Colisão Social”.  A “colisão social” é oriunda das diferenças inconciliáveis entre as classes sociais mais pobres e as mais abastadas, o que  deflagra, como consequência, grandes embates sociais ideológicos.  Ao passo que a sociedade torna-se mais conflitiva, tornam-se alarmantes os índices de criminalidade, o que piora outros índices sociais já degenerados, como o aumento da população carcerária , composta principalmente por pobres e negros.

     É responsabilidade do Estado promover a organização social , fato esse que inclui a intervenção objetiva para a  equalização dos conflitos sociais por meio da diminuição da desigualdade social, econômica e cultural. Para tanto, a Constituição Federal de 1988 elenca vasta gama de direitos sociais, os quais objetivam a efetivação dos direitos fundamentais, principalmente a  igualdade entre os cidadãos, sendo esses direitos sociais, por sua vez,  viabilizados por um vasto arcabouço jurídico e materializados pelas Políticas Públicas.  Destaca-se, portanto, que as Políticas Públicas constituem os meios pelos quais o poder público age para a efetivação dos direitos sociais constitucionais, os buscam, em última instância a suprimir as desigualdades sociais, regionais, culturais e econômicas. As Políticas Públicas atuam no sentido de promover a universalização de direitos como saúde, educação, moradia e assistência social , com o objetivo de diminuir, senão erradicar, a população em situação de vulnerabilidade social, corroborando garantia da dignidade fundamental de cada cidadão brasileiro como pressuposto da ordem constitucional vigente.

     O presente artigo propõe discutir o impacto social das políticas públicas de educação  equalização dos riscos sociais, assim como no combate ás vulnerabilidades sociais às quais são expostos o contingente populacional marginalizado. Outrossim, postula-se pela importância da educação combinada aos programas sociais para o sucesso das políticas protetivas no longo prazo, uma vez que somente através do conhecimento é possível a  formação do senso crítico e da autonomia necessária  para que os cidadãos possam valorizar os programas e entender seus reais objetivos, e que adquiram relevante cidadania e  participação política  na efetivação de seus direitos, rompendo assim, o ciclo vicioso da vulnerabilidade e da dependência.

2  O DÉFICIT EDUCACIONAL  COMO CAUSA DA HISTÓRICA  DESIGULDADE SOCIAL BRASILEIRA

A história do Brasil exibe séculos de mazelas sociais que ainda perduram atualmente, e constituem grandes obstáculos à superação da pobreza e da desigualdade social.  A ausência de um aporte educacional e cultural adequado  impede o sucesso de grande parte das políticas públicas pois impede a efetiva conscientização da população a respeito dos objetivos e benefícios delas. Observa-se ainda, que a ausência de formação intelectual mínima muito comumente está associada a uma nefasta situação social: a pobreza.

A construção de uma ideia sobre a realidade social brasileira depende, em grande medida, do entendimento de que o maior problema social existente no país é a pobreza e a miséria.  De fato, as populações mais expostas a tais situações estão mais expostas a perpetuação de um ciclo vicioso cruel de educação inadequada, maiores índices de criminalidade, menor acesso ao sistema de saúde, menor participação social e desinteresse pelos atos inerentes à cidadania. Em linhas gerais, trata-se de uma relação de múltiplos fatores que, comumente, se iniciam  da carência econômica, onde o individuo não possui  mínimo necessário para satisfazer suas necessidades elementares materiais e imateriais como a educação, a saúde, o lazer, o transporte e a habitação adequada (Rocha, 2006). Nota-se claramente, portanto, que a desigualdade social aguda impede que esses indivíduos tenham acesso a um aporte educacional e cultural mínimo, o que inviabiliza o  desenvolvimento de  uma conscientização adequada  sobre a sociedade que o cerca, e o impede de exercer, de forma plena, seus direitos políticos e civis, alijando-os completamente, das decisões de relevância social.

 A desigualdade social e a ausência de educação de grande parcela da população (principalmente da parcela mais empobrecida)  é um fenômeno presente na sociedade brasileira de forma amalgamada desde o  período colonial, época que segundo Guilherme Canela (2008) ao analisar a obra de Darcy Ribeiro, tínhamos não só um PIB portentoso, mas uma renda per capita elevada.  Seu principal impacto transforma o Brasil em um país anômalo do ponto de vista social, uma vez que não se trata de uma nação pobre, todavia com enorme contingente de pobres e de analfabetos.

            “[...] Por muito tempo se pensou que éramos e somos um país pobre, no passado e agora.  Pois não é verdade. Esta é uma falsa obviedade. Éramos e somos riquíssimos! A renda per capita dos escravos de Pernambuco, da Bahia e de Minas Gerais [...] era, então, a mais alta do mundo. [...] Aqueles empreendimentos foram um sucesso formidável.  Geraram além de um PIB prodigioso, uma renda per capita admirável.  Então, como agora, para uso e gozo de nossa sábia classe dominante”( Canela apud Ribeiro, p.35,36).

Darcy Ribeiro, salienta ainda que no período de desenvolvimento do Brasil pós-colonial, a história se repetira por diversas vezes.  O país produzia para o mercado externo com mão-de-obra barata e incessantemente explorada (escrava e depois imigrante), de modo que aqueles produziam de fato, nunca puderam adquirir os bens produzidos.  No século XVII, o Brasil atingiu um nível de exportação superior ao inglês, e casos semelhantes foram vistos nos séculos seguintes, com o cultivo do café, extração de minérios e da borracha, produção de cacau, soja, até chegar aos nossos dias com a pujante produção petrolífera, agrícola e pecuária. O ponto comum entre todos esses períodos é a perversa concentração de renda e a nefasta desigualdade social.  Em suma, a miséria no Brasil é resultado da péssima distribuição da renda produzida na economia. Miséria essa que causa danos bem maiores que a mera escassez de insumos materiais. A pobreza impede o pleno desenvolvimento intelectual do ser humano, impedindo que assuma uma ganho educacional satisfatório, o que , por sua vez, o torna um cidadão incompleto e incapaz de reivindicar direitos e de ter uma participação politica satisfatória, o que perpetua essa situação no longo prazo.  Outrossim, sem o adequado desenvolvimento da cidadania e da consciência social , o individuo é impedido, até mesmo de aproveitar de forma satisfatória projetos sociais voltados para suas necessidades, seja por não compreender os benefícios dos projetos implementados, seja por não acreditar nos resultados ou por não obter a autonomia necessária para continuar gerindo sua vida em conformidade com os benefícios trazidos por essas ações.

           

3 A EDUCAÇÃO COMO ELEMENTO PRECURSOR  DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

A política pública educacional  deve ser implementada em sintonia com atividades educacionais adequadas à população destinatária e que atue na    conscientização com o objetivo de incutir nos indivíduos os reais benefícios do projeto, assim como desenvolver autonomia para que possa sozinho cuidar de seu bem-estar sem a necessidade do auxilio estatal para tanto. De fato, as políticas sociais somente tornam-se sustentáveis e perenes quando o indivíduo beneficiado por elas assume o controle de sua vida, tornando-o um cidadão autônomo capaz exigir seus direitos e de exercer seus deveres para com a sociedade.

A formação da “consciência cidadã” deve ser um dos alvos dos projetos sociais implementados, os quais devem conter atividades educativas, explanatórias e lúdicas, com vistas a desenvolver no íntimo de cada beneficiário a co- responsabilidade pelo sucesso dos projeto realizados.  Além disso, o cidadão deve desenvolver uma mentalidade de unidade social, ou seja, deve sentir-se parte do todo social e co-financiador de cada projeto político ou programa público.  Assim, o cidadão compreenderá que somente os realmente necessitados devem aceitar esses benefícios, como as transferências condicionadas de renda,  o Bolsa Família do Governo Federal. Entendendo  que, dada a escassez dos recursos públicos,  assim que não mais precise mais  do auxilio governamental para suas necessidades básicas, deve informar ao órgão  competente, para que aquele benefício seja usado por outra pessoa em real  risco social.  A conscientização sobre os motivos que ensejam cada projeto e dos benefícios que esses trazem á população impedem comportamentos oportunistas e o uso indevido dos projetos por quem não necessita deles.

O desenvolvimento da conscientização da população sobre as politicas sociais é o único modo de torná-las eficientes no longo prazo.  Deve-se desenvolver a autonomia em cada cidadão para possa voluntariamente gerir sua vida com responsabilidade, como por exemplo: possa  cuidar de sua saúde, buscando atendimento sempre que necessário; frequentar as esferas educacionais, adentrar nos âmbitos formais de emprego e renda e tornar-se  assim cidadãos completos com participação política relevante  e co-responsável pelas ações do Estado e por toda a sua sociedade pois é parte dessa comunidade. devendo contribuir para o bem estar coletivo.  A autonomia promove a libertação das amarras da dependência, por meio dela o cidadão torna-se livre para fazer suas próprias  escolhas e deixa de ser um necessitado da intervenção estatal, passando a ser um cidadão contribuinte, inserido no mercado formal de emprego, renda e educação. O objetivo real de qualquer programa é criar condições para que a pessoa possa, em definitivo,  deixar de precisar de auxílio e passar a  ser um cidadão digno, capaz de prover seu sustento familiar e que desempenhe participação ativa politica, social e econômica em sua comunidade.

“A educação para a cidadania pretende fazer de cada pessoa um agente de transformação. Isso exige uma reflexão que possibilite compreender as raízes históricas da situação de miséria e exclusão em que vive boa parte da população, devendo propor caminhos para mudar as situações de miséria e de opressão” (URANI, ANDRE. 2008)
 

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4 O DIREITO  A APRENDIZAGEM ENQUANTO MANDAMENTO LEGAL

A carta constitucional de 1988 estabeleceu o direito á educação como um dos egrégios direitos constitucionais , os quais são elencados  como direito de todos os brasileiros, sendo dever do Estado garantir tal cumprimento legal.  Além disso,  cabe a sociedade incentivar sua universalização tendo em vista o fomento do pleno desenvolvimento da pessoa, outorgando-lhe as ferramentas necessárias ao seu pleno desenvolvimento enquanto cidadão e capacitando-o a ter uma inserção social adequada no mercado formar de emprego e de renda.

 “[...]de um lado, se encontra a pessoa portadora do direito à educação e, do outro, a obrigação estatal de prestá-la”. (Pompeu , 2005)

            Outrossim, o texto legal centraliza na união a competência legislativa no âmbito da educação, previsão essa que foi atendida por meio da promulgação da primeira versão  da Lei de Diretrizes e Bases da Educação em  1961, seguida pela segunda versão em 1971 a qual foi válida até a promulgação da versão mais recente em 1966.

Ainda, a Constituição consagra o princípio da universalidade do direito à educação, determinando a obrigatoriedade do ensino fundamental obrigatório e gratuito.  Em adição, estabeleceu metas claras a serem atingidas pelo ensino universitário em convênios com as instituições de pesquisa científica , conforme disposto no artigo 207:

As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e da gestão financeira e patrimonial, e deverão obedecer ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (Emenda Constitucional n° 19/1998)

 A educação, enquanto política pública de Estado, objetiva  promover o pleno desenvolvimento da pessoa; visa preparar os indivíduos para o pleno exercício da cidadania e qualificá-los para o mercado de formal .  Com vistas a alcançar esses objetivos, cabe ao poder público organizar um sistema educacional democrático e inclusivo pautado nos princípios nos princípios da universalidade, da liberdade democrática, gratuidade do ensino fundamental público, valorização dos  profissionais, a gestão escolar participativa e da manutenção do padrão de qualidade da educação gratuita

 [...]ratifica o dever do Estado com a educação, que será efetivado mediante a garantia de oferecer o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; progressiva universalização do ensino médio gratuito; atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando; atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.(Constituição Federal , artigo 208)

Cumpre ressaltar que o acesso ao ensino obrigatório gratuito constitui um  direito subjetivo, sendo assim, um eventual não  cumprimento, sua oferta irregular ou o não oferecimento pelo poder público, enseja  responsabilidade  da autoridade competente”. (art. 208, VII, §§1° e 2°, CF/88). Assim,  diante do descumprimento do mandamento legal, pode-se buscar a prestação jurisdicional com o intento de garantir o cumprimento de tais direitos,  podendo ser usado para esse fim os institutos do mandado de segurança e da ação civil pública.

Em síntese, o direito à educação previsto na carta Constitucional brasileira também encontra subsídio no Direito Internacional, tendo como principal fulcro a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu art. XXVI, a qual preconiza a educação como meio para a aquisição de uma formação humana adequada social e economicamente.

5 O EFEITO MULTIPLICADOR DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO Á APRENDIZAGEM

As políticas educacional nas instituições totais devem promover o desenvolvimento de uma consciência cidadã, conferindo ao indivíduo autonomia na condução de sua  própria vida, incutindo-lhe os verdadeiros objetivos de longo prazo  de cada projeto, de modo que, no futuro, possa deixar um individuo em risco social  e torne-se um cidadão pleno e atuante na condução da política social.  Além disso, a cidadania pressupõe o desenvolvimento de um sentimento de pertencimento ao tecido social, passando a ter uma mentalidade de co- responsabilidade e de fiscalização das ações públicas desenvolvidas pelo Estado.

Os projetos sociais também devem atuar no desenvolvimento de uma cidadania global, a qual objetiva constituir uma sociedade mais equitativa  e sustentável. A Educação para a Cidadania Global objetiva promover o sentimento de unidade no tecido social, onde todos são responsáveis pelo sucesso ou pelo fracasso das medidas implementadas pela administração pública.  Nesse aspecto, os projetos educacionais devem incutir o respeito mútuo entre os indivíduos e pelos recursos públicos, ensinar a valorizar e respeitar a diversidade, promover a  defesa do meio ambiente, o consumo responsável e principalmente, o respeito pelos direitos humanos, tanto no âmbito individual como no social.

A cidadania global conscientiza cada cidadão do quão amplos são os desafios do mundo atual e de como faz necessário a colaboração de todos para a constituição de uma sociedade realmente equânime e justa. Outrossim, atua no sentido de que todos se reconheçam como indivíduos dignos, os quais devem receber ajuda estatal sempre que estiverem em vulnerabilidade social ou tenham seus direitos vilipendiados, ao mesmo tempo, deve-se desenvolver a consciência de que todos têm obrigações civis a cumprir e são responsáveis, mutuamente, pelas ações públicas e pela fiscalização do uso adequado do recurso público. O desenvolvimento da participação política ativa é de suma importância para a constituição de uma mentalidade cidadã, pois incute o direito de exigir direitos e lutar pela solução das demandas comunitárias, o que significa, em termos práticos, o poder de impulsionar mudanças. A consciência cidadã torna os indivíduos responsáveis por seus atos e pela fiscalização da vida em sociedade, buscando o bem comum, contribuindo para a justiça uma vez que atua no combate a violações de direitos e  no combate à desigualdade social, fatores necessários à  busca da melhor redistribuição de renda, por meio de melhores oportunidades de educação, emprego e renda.

A conquista da cidadania global passa pela capacidade de análise crítica do mundo e de como esse funciona em termos econômicos, sociais, culturais, sociológicos e ambientais. Fazendo, portanto,  necessário promover o  enriquecimento humano.  Logo, as medidas educativas realizadas em consonância com projetos sociais devem atuar no desenvolvimento da valorização da igualdade de gênero, tolerância religiosa, combate à homofobia, entre outros aspectos. Busca-se a instituição do respeito às múltiplas identidades de indivíduos e de povos de todo o mundo, o que viabiliza a participação comunitária menos conflitiva a ser  realizada em âmbitos diversos, desde o nível local até o nível global, com o objetivo último de dar respostas aos desafios e de conseguir um mundo mais equitativo e sustentável, para toda a humanidade, e não só para a comunidade local..

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Constituição Federal de 1988 instituiu um novo marco na história brasileira ao elencar os Direitos Sociais como pressupostos da cidadania e da dignidade humana, os quais são, por sua vez, princípios basilares do Estado Democrático de Direito vigente.  Além disso, institui a universalização de serviços públicos outrora restritos á classes sociais específicas como a Saúde e a Assistência Social.

 Os Direitos Sociais, tornaram-se os meios de efetivação dos direitos individuais, principalmente a garantia constitucional da igualdade jurídica entre os cidadãos. Tais direitos não podem ser fruto de uma ação esporádica voluntarista do Estado, tampouco da filantropia privada. Antes, os Direitos Sociais devem ser prestados pelo Estado de forma universal e ostensiva, pois é direito de todos os cidadãos. Diante disso, instaurou-se todo um esforço institucional para efetivar materialmente essa realidade por meio das Políticas Públicas.  Em suma, as Políticas Públicas constituem os meios pelo qual a Administração Pública materializa a prestação dos Direitos Sociais para a sociedade, destaca-se aqui, o as políticas sociais de combate a pobreza e a vulnerabilidade educacional, as quais são heranças históricas nefastas que perpassa a construção social do Brasil.  

   As políticas sociais implementadas desde 1988 exibem bons resultados, destacadamente aquelas que atuam no combate à miséria e à pobreza (a exemplos dos programas de transferência de renda condicionada, como o Bolsa Família do Governo Federal) e os que atuam na Saúde Pública( como a distribuição gratuita de medicamentos no SUS, o que inclui medicações sofisticadas como o coquetel para pacientes soropositivos).  Entretanto, a maior parte dos projetos carecem de um aporte educacional com a capacidade de conscientizar a população beneficiária  dos reais motivos desses projetos, e que promova o desenvolvimento de uma consciência cidadã capaz de incutir no individuo a vontade de superar em definitivo a situação de vulnerabilidade social, tornando-se um cidadão autônomo, participativo e demandante.

    As políticas públicas, principalmente aquelas voltadas para a solução de mazelas sociais, devem ser desenvolvidas em consonância com projetos educacionais eficientes para que tenham resultados relevantes e sustentáveis ao longo prazo.  De modo que a população ora atendida, possa, no futuro, adquirir autonomia na gestão de sua vida, conquiste desenvolvimento cultural adequado,  passando integrar os sistemas formais de educação, emprego e renda. Além disso, o desenvolvimento de uma mentalidade cidadã individual propicia um amplo desenvolvimento da sociedade como um todo, pois o cidadão torna-se parte do tecido social, passando a fiscalizar o emprego dos recursos públicos e demandar  ativamente pela solução dos problemas comunitários.

   O projeto social deve considerar, obrigatoriamente,  a importância do desenvolvimento da mentalidade cidadã por meio da educação.  De fato,  a  educação  é pressuposto da conscientização do individuo e é condição necessária para a conquista da dignidade humana prevista no texto constitucional. Portanto, a educação vinculada à condução das Políticas Públicas é o único modo de efetivar, completamente, os direitos sociais pois promoverá a perenidade dos efeitos das ações e programas pontualmente instaurados e permitirá a conquista da autonomia e da cidadania de forma definitiva, fatores esses indispensáveis à dignidade humana.    Dado o exposto, um programa social é estéril e ineficaz caso desconsidere a necessidade de desenvolver ações educativas e de conscientização  de seu público alvo, uma vez que uma população incapaz de compreender reais motivos, objetivos e custos envolvidos em uma política pública, não a aproveita por completo.  Além disso, essa população torna-se incapaz de desenvolver autonomia na gestão de sua vida, não fazendo esforços reais para a superação da condição de vulnerabilidade, e muitas vezes, acomodando-se na condição de hipossuficiência, ao passo que, se  conforma  em viver amparados por benefícios governamentais e à margem dos sistemas formais de emprego e renda. Desse modo, perpetua-se a pobreza, a dependência   e uma condição indigna de vida, o que tem efeito devastador sobre as políticas públicas que visam  desenvolvimento humano da população marginalizada  e  impõe um alto custo socioeconômico  para o Estado e para a sociedade como um todo.

                   

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Sobre a autora
Tatiana Lopes

Odontóloga pela Universidade Federal Fluminense. Pós graduada em Políticas Sociais e Gestão Púbica pelo Centro Universitário Barão de Mauá. Acadêmica do curso de bacharelado em Direito na Universidade Federal Fluminense. Mestranda em Sociologia e Direito PPGSD-UFF

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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