O papel da psicologia jurídica nos casos de falsas denúncias de abuso sexual contra as crianças

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22/06/2019 às 15:13
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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O abuso sexual é uma realidade comum, assim como a falsa denúncia, o estudo ainda abordará desde o conceito até as conseqüências e repercussões trazidas diante desse fato, pois segundo alguns estudiosos é na infância que ocorre o desenvolvimento moral da pessoa, é nessa fase que há a assimilação dos valores morais dos pais em seu processo de desenvolvimento em função de sua capacidade cognitiva estar se desenvolvendo.

 


REFERÊNCIAS

 

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Notas

[1]GARDNER, Richard Alan. Sindrome da alienação parental. Disponível em:http://karinebelmont.blogspot.com.br/2010/05/sindrome-de-alienacao-parental.html, acesso em 30/05/2016, 18:17 horas.

[2] BRASIL. Lei n.º 12.318, de 26 de agosto de 2010.

[3] http://www.ibdfam.org.br/imprensa/noticias-do-ibdfam

[4]BRASIL. Lei n.º 12.318, de 26 de agosto de 2010.

[5]IBGE. Registro Civil 2011: Taxa de divórcios cresce 45,6% em um ano. Disponível em: http://saladeimprensa.ibge.gov.br/noticias?view=noticia&id=1&busca=1&idnoticia=2294, acesso em 31 de maio de 2016, 14:31 horas

[6] BRASIL. Lei n.O 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

 

Sobre a autora
Michele Amorim

Advogada, com licenciatura plena em Letras – Português pela Universidade Federal do Piauí, Pós-graduada em Ciências Criminais pela Escola do Legislativo Wilson Brandão, Pós-graduada em Direito Constitucional pela Escola do Legislativo Wilson Brandão, Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto de Estudos Empresariais (IEMP), e Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Estácio – CEUT.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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