[1] Acadêmico de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco.
[2] Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas; Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/ANCHIETA; Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas; Advogado; Professor de Direito.
[3] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado>. Acesso em: 01 nov. 2017.
[4] BRASIL. Lei Federal n.º 13.105, de 15 de Março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105. htm>. Acesso em: 5 nov. 2017.
[5] TEPEDINO, Gustavo. Contratos em direito de família. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.). Tratado de Direito das Famílias. Belo Horizonte: IBDFAM. 2015, pp. 475-501.
[6] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado>. Acesso em: 01 nov. 2017.
[7] NADER, Paulo. Curso de direito civil: direito de família. vol. 5. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 40.
[8][8] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado>. Acesso em: 01 nov. 2017.
[9] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado. v. 3. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 304.
[10] SANTANA, Rita de Cássia Hora. Família monoparental na sociedade contemporânea: breves reflexões. Op. Cite. p. 5.
[11] BRASIL, Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 06 mai. 2017.
[12] BRASIL, Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 06 mai. 2017.
[13] MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 83.
[14] BRASIL, Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 06 mai. 2017.
[15] BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 596. Disponível em: <https://www.legjur.com/sumula/busca?tri=stj&num=596>. Acesso em: 19 mai. 2018.
[16] BRASIL. Jurisprudência. Agravo de instrumento nº 20000020015386. Disponível em: <https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3167262/agravo-de-instrumento-ag-20000020015386> Acesso em: 29 abr. 2018.
[17] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. v. 6. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 135.
[18] SANTOS, João Manoel de Carvalho. Código civil brasileiro interpretado. v. VI. 10. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, p. 382.
[19] DIAS, Maria Berenice. Manual de direitos de família. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, pp. 910-911.
[20] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito de família. v. 2. 15. ed. São Paulo, Editora: Saraiva, 2011, p. 157.
[21] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: direito de família. Coleção Direito Civil 6. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 475.
[22] SANTANA, Jehnyphen Samira Gomes. Obrigação alimentar: conceito, natureza jurídica, requisitos e características. Disponível em: <https://www.webartigos.com/artigos/obrigacao-alimentar-conceito-natureza-juridica-requisitos-e-caracteristicas/39343/>. Acesso em: 04 nov. 2017.
[23] GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 427.
[24] DIAS, Maria Berenice. Princípio da proporcionalidade para além da coisa julgada. Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_530)10__principio_da_proporcionalidade_para_alem_da_coisa_julgada.pdf>. Acesso em: 04 nov. 2017.
[25] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, pp. 559-560.
[26] TEIXEIRA, Rosana Carvalho Barboza. Obrigação de alimentos por parentes: uma análise das jurisprudências recentes. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/48252/obrigacao-de-alimentos-por-parentes>. Acesso em: 05 nov. 2017.
[27] TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 3. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro. Forense; São Paulo: Método, 2013, p. 1230.
[28] GOMINHO, Leonardo Barreto Ferraz, SOUZA, Shirlei Silva. A prisão civil do devedor de alimentos: aplicação de medidas alternativas. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/63166/a-prisao-civil-do-devedor-de-alimentos-aplicacao-de-medidas-alternativas/4>. Acesso em: 21 mai. 2018.
[29] LÔBO, Paulo. Famílias. São Paulo, Editora: Saraiva, 2008, p. 345.
[30] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado>. Acesso em: 05 nov. 2017.
[31] OLIVEIRA, Diana Rabelo. Prisão civil no direito brasileiro. Disponível em: <https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3286>. Acesso em: 03 nov. 2017.
[32] FAYAD Gilberto. A obrigação de prestar alimentos. Disponível em: <https://www.webartigos.com/artigos/a-obrigacao-de-prestar-alimentos/34811/>. Acesso em: 05 nov. 2017.
[33] BRASIL. Lei Federal n.º 13.105, de 15 de Março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 5 nov. 2017.
[34] CAMPOS, Jacqueline Kurnik da Silva. Execução de alimentos no NCPC 2015. Disponível em: <https://jacquelinekurnik.jusbrasil.com.br/artigos/265374392/execucao-de-alimentos-no-ncpc-2015>. Acesso em: 04 nov. 2017.
[35] GONÇALVES, André Luis Iashima. Prisão civil do devedor de alimentos. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8750/Prisao-civil-do-devedor-de-alimentos>, Acesso em: 04 nov. 2017.
[36] MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários ao código de processo civil: tomo X. Rio de Janeiro: Forense, 1976, p. 483.
[37] MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. ed. 34. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 37.
[38]MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de processo civil: execução. v. 3. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 348.
[39] PINHEIRO, Kerinne Maria Freitas. Um estudo sobre a eficácia da prisão civil por débito alimentar. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,um-estudo-sobre-a-eficacia-da-prisao-civil-por-debito-alimentar,55153.html>. Acesso em: 03 mar. 2018.
[40] BRASIL. Lei Federal n.º 13.105, de 15 de Março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105. htm>. Acesso em: 05 mar. 2018.
[41] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. ed. 4. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2008, p. 231.
[42] BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo em Recurso Especial 1153554 SP 2017/0204435-5. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/518074362/agravo-em-recurso-especial-aresp-1153554-sp-2017-0204435-5?ref=juris-tabs>. Acesso em: 30 mai. 2018.
[43] MONTEIRO, Washington de Barros; Curso de direito civil: direito de família. vol. 2. 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 369.
[44] RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 774.
[45] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito de família. v. 2. 18. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2002, p. 140.
[46] PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 498.
[47] BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Agravo de instrumento n.º 10319170033421001 MG. Disponível em: <https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/583571357/agravo-de-instrumento-cv-ai-10319170033421001-mg>. Acesso em: 30 mai. 2018.
[48] PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 511.