Advocacia 4.0: o futuro chegou.

27/06/2019 às 14:59
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Dentre tantos desafios para o exercício da advocacia, talvez o maior deles ainda esta por vir, porque a chamada digital disruption tem revolucionado as atividades forenses em todo o mundo.

Os desafios para o advogado no Brasil são hercúleos, pois aquele que trabalha diariamente na lida da advocacia tem sentido na pele todas as agruras da profissão, além das dificuldades astronômicas de um futuro incerto engrossado por uma massa gigante de bacharéis em Direito que se formam todos os anos através da abertura desenfreada de cursos de direito, também questões relativas ao próprio trabalho do advogado com relação a prestação jurisdicional deficiente e a falta de estrutura em muitos casos.

Dentre tantos desafios, talvez o maior deles esta por vir, porque a chamada digital disruption é a grande inovação que tem revolucionado as atividades forenses, mas o fato é que muita coisa mudou nos últimos cinco anos nas atividades jurídicas e uma série de estandartes que questionam e tornam sem efeito dezenas de práticas juridicas foram criados.

Um exemplo muito claro e o sistema E-Cloud, que consiste no arquivamento e na gestão de documentos de forma que, tanto o cliente como o advogado possam consultar aqueles dados de qualquer lugar, basta ter acesso a internet, e para não falar na forma como evoluiu o relacionamento com os clientes, e nos esforços que estão ocorrendo para que os advogados robôs sejam uma realidade, afim de que sejam capazes de desenvolver em muito pouco tempo trabalhos considerados rotineiros.

Nos Estados Unidos, vinte valorosos advogados foram colocados em uma disputa com uma máquina, um robô advogado, tal experimento ocorreu no começo desse ano por iniciativa de três universidades americanas e uma empresa que desenvolve a inteligência artificial na área jurídica, bem, o resultado foi que tanto na questão dos acertos, bem como, na rapidez da resolução dos casos que foram apresentados, a máquina levou apenas vinte e sete segundos para resolver e os advogados em média duas horas.

Mas a ideia central, que precisa talvez ser mais difundida é que apesar dessas novas tecnologias trazerem uma revolução “copernica” através de inovações, todas esses instrumentos não acabarão com os advogados, mas permitirão que processos rotineiros sejam substituídos pelos algoritmos, deixando mais tempo para o profissional dedicar-se às questões mais importantes e estratégicas.

A ideia é que, exatamente como numa empresa, também os operadores de direito deverão investir em tecnologia, inovação, pesquisa e desenvolvimento, na atualização constante, e estar sempre acompanhando os acontecimentos ou de preferência estar um passo à frente, ou seja, ser bastante pro-ativo.

A tecnologia revolucionou a prestação de serviços jurídicos porque antes a informática servia apenas para arquivar documentos e conservar dados, mas hoje o que vemos é um modelo de informações transacionais, onde os dados são utilizados para fornecer um suporte estratégico em atividades mais complexas como nos casos das investigações internacionais, por exemplo.

A palavra-chave dessa revolução digital é a disruption, mas não que devamos esquecer tudo o que fora conquistado até aqui, contudo as novas tecnologias são capazes de revolucionar setores inteiros como no caso da saúde, transporte, entretenimento, formas de pagamento, dente outros, e toda essa revolução está criando a “Advocacia 4.0”, que tem a capacidade de atender as demandas desses novos clientes, mesmo num contexto legislativo dúbio e incerto.

Os clientes com certeza serão os que mais irão se beneficiar com essas novas tecnologias no que se refere à prestação de serviços mais eficientes, rápidos e flexíveis, mas os escritórios de advocacia deverão fazer a lição de casa e formar advogados que estejam preparados para essas novas demandas, e não existe magica, tudo isso passa pela formação profissional em constante atualização e mesmo assim o que deverá haver é menos trabalho e ganhos, mesmo com uma sensibilidade jurídica mais aguçada.

Todavia, a advocacia mesmo que com os processos digitais, tanto em nosso país como em muitos outros países classificados como de primeiro mundo, está longe ainda de desfrutar das oportunidades que o desenvolvimento tecnológico oferece em todos os campos de atividades, pois o que se observa é que somente aqueles grandes escritórios; em razão de suas atividades e de prestarem serviços a grandes empresas; são dotados de softwares de gestão capazes de integrar o sistema de dados para a conservação de informações.
Mesmo que em muitas realidades a tecnologia vem sendo utilizada, não podemos nos esquecer que em uma grande parte do Brasil, por exemplo, não existe ainda uma infra-estrutura que permita uma conexão à rede muito veloz, gerando uma consequente inacessibilidade às soluções tecnológicas, todavia em outros países essa realidade existe há muitos anos.

Toda essa revolução tecnológica que está impondo grandes modificações comportamentais inovadoras irão com certeza diminuir a importância do conteúdo intelectual do advogado, todavia espera-se que tudo isso ao menos traga uma grande vantagem em termos de rapidez e eficiência, porque se não for exercida com sabedoria irá certamente reduzir o papel do advogado a um simples executor material dos desejos dos seus clientes através das respostas padronizadas emitidas pelos robôs, que são criações da inteligência artificial.

As novas tecnologias estão causando um impacto potencialmente disruptivo nas profissões forenses tradicionalmente concebidas, pois a introdução em massa da inteligência artificial no seu desenvolvimento têm causado essas mudanças, tanto que softwares como o KIRA que foi desenvolvido no Canadá, estão sendo testados e tem demonstrado grande eficiência e redução de custos, o que, com certeza, acarreta a necessidade de repensar as praticas forenses para atuar na área de consultoria, por exemplo, no caso dos escritórios de advocacia tradicionais.

Nos Estados Unidos é cada vez maior o número de empresas que através da inteligência artificial realizam atividades de due diligence, de análise de contratos em larga escala, redução da redação de atos processuais, aplicação de técnicas de compliance, porque esse novo cenário se tornará um elemento relevante em termos de concorrência.

Todavia, nem tudo está perdido, o “Advogado 4.0” poderá encontrar benefícios extraordinários advindos da inovação tecnológica no que se refere a relação com seus clientes e a organização interna do seu escritório, porque como fora afirmado anteriormente, o uso do sistema E-Cloud para arquivar documentações, elimina serviços simples e rotineiros, trazendo maior confiança e segurança nesse modelo de sistema de arquivos através de um escritório totalmente digitalizado.

O E-Cloud torna possível o acesso dos clientes as informações de seus processos, fornecendo um diferencial em termos de maior eficiência organizacional. Nesse contexto, o dinamismo da profissão do advogado será favorecido por plataformas que tornam possível um trabalho que seja realizado de qualquer lugar onde se tenha acesso a internet, bem como, a possibilidade de compartilhamento de documentos sobre os quais se deseja trabalhar conjuntamente com colegas advogados que estejam em locais distantes, todavia essas soluções já estão bastante difundidas no mercado de trabalho e com muita confiabilidade.

Insta salientar que, quanto maior o uso da novas tecnologias, maior será a necessidade dos escritórios realizarem investimentos em estruturas que garantam a segurança na circulação de documentos, a autenticidade das assinaturas nos contratos, a melhoria das operações corporativas entre as partes que estão muito distantes, por exemplo.

O que se pode concluir é que o verdadeiro desafio para advocacia hoje nesse mundo globalizado e cada vez mais interessado em um constante desenvolvimento tecnológico é saber buscar a inovação e atualização constante, elevando a qualidade dos serviços oferecidos, mas sem jamais perder de vista o relacionamento de confiabilidade com seu cliente. Tudo isso somente será obtido através de investimentos, ou seja, investir nos profissionais do escritório, pois eles são a alma de um bom escritório de advocacia, através do financiamento de cursos de atualização no Brasil e exterior, favorecendo o desenvolvimento de competências transversais que saibam unir a solidez dos conhecimentos adquiridos nos setores tradicionais do direito a elementos novos, que estão relacionados com as novas tecnologias, caracterizadas por uma carga expansiva sempre maior de atividades e competências.

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Bem sabemos que a verdadeira revolução “copérnica” vira da inteligência artificial porque a sua aplicação é vasta, desde a redação de atos processuais, minutas de sentenças e contratos, pesquisas jurisprudenciais, análise de grandes quantidades de dados, etc, mas para alguns essa revolução será catastrófica, e para exemplificar citamos uma pesquisa conduzida pela Mckinsey & Company, segundo a qual estima-se que 22% das atividades do advogado e 35% dos atos paralegais serão automatizados em um breve período de tempo, e o que salta os olhos a essa altura é que o advogado deverá transformar-se, porque a profissão legal não será mais como antigamente, assim como outras profissões, todavia, novas possibilidades e nichos de mercado irão surgir.

A inteligência artificial não é autônoma em relação a inteligência humana, pois é necessário haver a competência humana para programar os algoritmos, bem como avaliar e controlar o seu comportamento, uma vez que está baseada somente em dados e fatos concretos, não tendo a capacidade de conhecer o futuro, porém já se tem noticia que existem empresas que estão desenvolvendo softwares que sejam capazes de desenvolver sofisticados modelos de previsão legal.

Vislumbramos que seja nesse terreno que o dvogado 4.0 terá vantagem, ou seja, o advogado poderá ser o criador de seus ajudantes digitais, que serão imprescindíveis, porque o profissional do futuro será o programador e utilizador do seu próprio software, modelando-os através das exigências e necessidades da sua área de atuação e de seus clientes, e principalmente sobre a evolução da sociedade e do direito.

O advogado 4.0 deverá ser ativo e ter a capacidade de se antecipar aos problemas que poderão ser gerados através dessa nova era digital e os desafios principais estarão ligados a expansão das atividades e âmbito das competências.

As novas tecnologias representam um aliado precioso das empresas para a definição de estratégias e modelos de negócios inovadores, e incidem de forma determinante sobre a organização e realização dessas mesmas atividades, portanto, toda essa inovação digital terá novos nichos de mercado a serem explorados na área jurídica, que serão traduzidos em oportunidades de trabalho.

No que se refere a advocacia, as novas tecnologias irão impactar em três âmbitos principais as atividades forenses: na organização interna dos escritórios, na relação com os clientes, e nos conteúdos ou tipos de serviços ofertados de acordo com a necessidade do mercado.

Mas esses temas serão aprofundados oportunamente, agora o que se faz necessário entender de imediato e a importância de confrontar-se com as novidades do mercado e avaliar como essas inovações poderão ser implementadas no próprio trabalho, mas é certo que o advogado 4.0 deverá ser dotado de competências na área de negócios, gestão e tecnologia, e um escritório do futuro não poderá não oferecer aos seus clientes um serviço de gestão através do sistema E-Cloud, por exemplo.

O escritório 4.0 deverá oferecer aos seus clientes um serviço de gestão, de arquivamento de documentos e catalogação de dados E-Cloud, e um serviço realizado através de softwares que sejam capazes de elaborar minutas de contratos inseridas em uma máscara interativa que adeque diferentes situações ao modelo padronizado, dentre muitas outras qualificações. Também, haverá a necessidade de um sistema informatizado de documentos que estejam em fase de due diligence, por exemplo, ou no caso da análise de contratos produzidos em série onde o único elemento de modificação entre uma versão e outra será uma das partes ou ambas as partes.

Esses são alguns exemplos simples, mas que exprimem qual serão as novas competências a serem exigidas para se exercer a "Advocacia 4.0", porque o futuro realmente chegou.

 

 

Sobre a autora
Vanessa Massaro

Doutora (PhD) em Direito pela Università degli Studi di Torino Turim - Itália.Doutorado em Direito, Pessoa e Mercado. Pesquisadora na área do Direito Privado pela Università degli Studi di Torino - Campus CLE. Participação em 2014, 2015 e 2017 no Doutorado Organizado pela União Europeia - Erasmus Mundus e no Doutorado em Direito na Università Degli Studi di Milano. Milão - Itália. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná - IAPPR. Curso de aperfeiçoamento em Comparative Private Low na Università Uninettuno-Roma. Curso de Aperfeiçoamento em Direito dos Mercados Financeiros pela Università degli Studi di Milano.Milão - Itália. Pós-graduação em Direito pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos. Formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.Contato: [email protected]@gmail.comSite: www.unito.it Home > Studenti > Massaro VanessaDipartimento di Economia e Statistica "Cognetti de Martiis"Home > Personale > Vanessa Massaro. LIVROS DISPONÍVEIS NO SITE DA AMAZON E NO CLUBE DE AUTORES. Público alvo: estudantes de Direito, Economia e Administração de Empresas; operadores do direito e concurseiros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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