PROJETO DE MONOGRAFIA

UTILIZAÇÃO DO NOME SOCIAL: EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE ÀS PESSOAS TRANSGÊNERAS.

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Direito fundamental, personalíssimo e muito além de uma nomenclatura de distinção, o nome é a forma como cada ser humano se reconhece, seja no seu particular, seja no convício social.

 

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

DISCIPLINA: PROJETO DE PESQUISA EM DIREITO

PROFA.  Ma.YSMÊNIA DE AGUIAR PONTES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE MONOGRAFIA

 

UTILIZAÇÃO DO NOME SOCIAL: EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE ÀS PESSOAS TRANSGÊNERAS.

 

 

 

 

 

 

ALUNA: SAMIRES GIZELLE VASCONCELOS AZEVEDO

 

 

Sobral (CE)

 2017

 

 

 

 

 

UTILIZAÇÃO DO NOME SOCIAL: EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE ÀS PESSOAS TRNSGÊNERAS.

 

 

 

 

 

 

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para obtenção de nota na disciplina de Projeto de Pesquisa, no Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão.

 

 

_________________________________________________

ORIENTANDO

 

 

 

_________________________________________________

ORIENTADOR

 

 

 

 

 

Sobral – CE

2017

 

 

SUMÁRIO

  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO............................................................................... 2
    1. TÍTULO PROVISÓRIO.......................................................................................... 2
    2. AUTOR..................................................................................................................... 2
    3. ORIENTADOR........................................................................................................ 2
    4. CURSO..................................................................................................................... 2
    5. DURAÇÃO DA PESQUISA.................................................................................. 2
    6. INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS........................................................................... 2
  2. OBJETO......................................................................................................................... 2
    1. TEMA....................................................................................................................... 2
    2. DELIMITAÇÃO DO TEMA.................................................................................. 2
    3. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA....................................................................... 2
    4. HIPÓTESE............................................................................................................... 3
    5. VARIÁVEIS........................................................................................................... 3
  3. JUSTIFICATIVA.......................................................................................................... 3
  4. OBJETIVOS.................................................................................................................. 3
    1. OBJETIVO GERAL................................................................................................ 3
    2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS.................................................................................. 4
  5. EMBASAMENTO TEÓRICO...................................................................................... 4

5.1 TEORIA DE BASE................................................................................................. 4

  1. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA............................................................................... 4
  2. DEFINIÇÃO DOS TERMOS................................................................................. 9
    1. METODOLOGIA....................................................................................................... 10
      1. MÉTODO DE ABORDAGEM............................................................................. 10
      2. MÉTODO DE PROCEDIMENTO....................................................................... 10
      3. TÉCNICAS DE PESQUISA................................................................................. 10
    2. ESTRUTURA BÁSICA DA MONOGRAFIA......................................................... 10
    3. ORDENAÇÃO DO TEMA........................................................................................ 11
    4. CRONOGRAMA........................................................................................................ 12
    5. REFERÊNCIAS........................................................................................................ 12

 

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

 

1.1 TÍTULO PROVISÓRIO

UTILIZAÇÃO DO NOME SOCIAL: EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE ÀS PESSOAS TRNSGÊNERAS.

 

1.2 AUTORA

Samires Gizelle Vasconcelos Azevedo

 

1.3 ORIENTADORA

Prof.ª Ma. Ana Paula Marques de Souza

 

  1. CURSO

Graduação em Direito

 

1.5 DURAÇÃO DA PESQUISA

Cinco meses, com previsão de início em agosto de 2017 e término em dezembro de 2017

 

1.6 INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS

Departamento de Direito da Faculdade Luciano Feijão – FLF

 

  1. OBJETO

 

  1. TEMA

Nome Social

 

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

Nome social: direito personalíssimo envolvendo a dignidade da pessoa humana e a integralidade das pessoas transgêneras

 

  1. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

O nome sendo direito fundamental e forma de personalidade (identidade), como também qualidade de bem estar, a modificação do nome das pessoas transgêneras só deve ser válida se houver cirurgia de reparação sexual?

 

  1. HIPÓTESE

            Direito fundamental, personalíssimo e muito além de uma nomenclatura de distinção, o nome é a forma como cada ser humano se reconhece, seja no seu particular, seja no convício social. Cada pessoal, dentro de uma sociedade denominada de cidadão e fazendo parte daquilo que chamamos de povo e população é reconhecida pelo seu nome, o qual se divide em prenome, nome e sobrenome.

            Estes, escolhidos ao tempo de nascimento e respeitando normas de Direito, as quais se formulam para a criação de uma identidade civil onde a genealogia também é estabelecida e consequente disseminação de famílias, ou seja, o parentesco que os indivíduos adquirem.

 

2.5 VARIÁVEIS

  1. Ser humano
  2. Direito

2.5.3 Pessoa transgênera

2.5.4 Nome social

2.5.5 Identidade

 

3. JUSTIFICATIVA

Em virtude de que ao nascer à pessoa não ter capacidade civil, retirando a escolha de sobrenome, que de fato respeita-se a genealogia do nascido, o nome é uma escolha de livre arbítrio que cabe aos pais ou responsáveis. A lei estabelece casos particulares para troca de nome, os quais não incluem a necessidade e o bem estar das pessoas transgêneras.

A individualidade do ser humano deve ser considerada como um todo, sem perder qualquer essência do seu particular, pois não se trata de objeto unitário, mas o estabelecimento de um perfil humano, uma caracterização a qual não se baseia em teorias, mas sim em um desenvolvimento de identidade.

 

4. OBJETIVOS

 

  1.  OBJETIVO GERAL

            Verificar a legislação vigente no que diz respeito ao direito de nome e sua forma de interferência/adequação as pessoas transgêneras, como também a humanização deste direito.

 

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  1. Análise geral da legislação quanto ao direito de nome.
  2. Analisar as características e peculiaridades da pessoa transgênera.
  3. Verificar as desigualdades e diferenças existentes no tratamento a pessoa transgênera.

 

5. EMBASAMENTO TEÓRICO

 

  1. TEORIA DE BASE

O corpo educado: pedagogias da sexualidade. Organização de Guacira Lopes Louro; tradução dos artigos de Tomaz Tadeu da Silva[1]. Transexualidades: um olhar multidisciplinar. Organização de Maria Thereza Dantas Coelho e Liliana Lopes Pedral Sampaio; prefácio de Miriam Chnaiderman[2].

 

  1. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA PRELIMINAR

            Primeiro temos que entender sobre o Princípio da Dignidade Humana, ora deduzido, que se faz perante o ser humano em relação lógica que é traduzida, a proposição que lhe serve de base, ainda que de modo provisório, e cuja verdade não é questionada[3]. As regras legais são baseadas no cotidiano dos homens, na área geográfica, na absorção de uma cultura, crença, dos meios de sobrevivência que mostram visíveis a atender o mínimo possível da natureza humana. Daí, temos o princípio de que o respeito a si mesmo, o amor a si mesmo, sentimento de coragem, valentia e outros, que são os vestígios controladores para satisfação da dignidade de todos, versada pelo conceito de dignidade humana. Garantia mínima de satisfação para celebrar a razão da existência humana. A dignidade é, sobretudo, a essência do respeito ao próximo. A dignidade humana versa sobre uma abrangência infinita de conceitos e há uma enorme discussão de se arregimentar uma concepção jurídica. O tempo dá a evolução com as práticas do homem nas suas formas de atender ao conceito intelectual, uma vez que dignidade como atributo, honraria, autoridade moral, se fez valer e, ainda, consome parte da substantivação de poder. Na realidade a dignidade é um atributo moral e intelectual do ser humano.

A razão de tudo é que somos movidos por teologia clássica, a partir da meditação cristã, cuja existência da relação do homem e Deus se refletem na verdade. Por conseguinte, na forma do direito, o homem é polo passivo e ativo da juridicidade.

            Sobre da dignidade humana no ponto de vista de nossa constituição federal, temos de formular uma meditação como base do direito positivo. É o que dispõe o art. 1º, III da Constituição Federal:

 

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa humana.

 

Como isso a materialização jurídica assegura aos brasileiros politicas de conscientização da valorização do ser humano em suas relações de trabalho, da democracia, tornando o centro de proteção do ser humano sob o aspecto jurídico constitucional, que prevê como no artigo 5º, incisos III (não submissão à tortura), VI (inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença), VIII (não privação de direitos por motivo de crença ou convicção), X (inviolabilidade da vida privada, honra e imagem), XI (inviolabilidade de domicílio), XII (inviolabilidade do sigilo de correspondência), XLVII (vedação de penas indignas), XLIX (proteção da integridade do preso) etc.

            As garantias individuais, sob a ótica da Constituição Brasileira, é uma fonte inesgotável de direitos macros absorvidos, fontes de liberdades e garantias, fontes de possibilidades econômicas, irrigadas pela socialização e abrangidas pelas diferentes culturas.  Mas não significa que a extensão possa alcançar a todos, em face da existência dos interesses medíocres e contrários que sempre alimentam a sociedade mais acima da pirâmide social.

            Devemos ir além e ainda buscar o Direito Fundamental em nossa sociedade e sua efetivação na doutrina e legislação.

 

Os direitos do homem são direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos. Esses direitos advêm da própria natureza humana, daí seu caráter inviolável, intemporal e universal (dimensão jus naturalista-universalista) [4].

 

Temos noticia de que o primeiro código jurídico é o de Hamurabi. Nele consta a defesa da vida, da propriedade, a vinculação da honra e dignidade, da família e, ainda, a autonomia das Leis com as quais os governantes estão submissos.

            Depois a história revela a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que com isso deu o maior passo para se estabelecer conceitos entre povos de respeito a toda forma que se apresentada nas civilizações. O direito se fundamenta em princípios, notadamente o fundamental serve de base essencial e necessária às relações institucionalizadas em conjuntos de normas jurídicas vigentes nas leis do Estado. Direito à vida, este é um dos direitos mais essenciais e resume em tudo qualquer pretensão das doutrinas jurisdicionadas pelo estado de direito consumado. Outros direitos fundamentais se personalizam, criam condições de prerrogativas, que alguém possui, em relação ao estado. São eles os direitos básicos individuais, sociais, políticos e jurídicos que são previstos na Constituição Federal de um país que respeita o ser humano. Porém, compreendemos que a existência mínima deve resistir, apesar das diferenças culturais e locais que, por conta, da história de uma civilização, apontam conceitos divergentes.

            Vejamos que no Direito Personalíssimo a subjetividade se estabelece com pessoal. Aqui temos a conduta de si próprio, não se onera, não se vende, não se outorga. É parte da essência jurídica que se fundamenta no objeto e na forma, estão presentes mesmo não declarados, tal como o direito indisponível. O que é intransferível e inalienável, só podendo, pois, ser exercido pelo seu titular. Por fim, verifica-se que muito além de garantia Constitucional, princípios e direitos devem zelar pelo bem estar do ser humano, preservando a coletividade como um todo. 

            E quanto ao Estado preservar cada um em sua essência é preservar a coletividade. Não se pode deixar de reconhecer a individualidade do ser humano. Abrir as portas para os avanços é antes de qualquer coisa, reconhecer que a modificação faz parte do ciclo da vida.   

            Aqui, o direito ao nome como forma de bem estar e reconhecimento, é antes de tudo, forma de inclusão e não exclusão. É se fazer ser visto e reconhecido dentro do meio que se vive. Trata-se de garantia institucional, garantia fundamental para o indivíduo natural. O reconhecimento se consuma na existência da vida, até a sua morte. São perseguidos por todos os cidadãos e invioláveis. Atenção do Estado é essencial para dar forma de estado de direito e seu reconhecimento, sem a marginalização do poder. Ordena-se pelo conjunto de regras existenciais e consumadas na prática por todo cidadão natural. Seis efeitos são satisfativos para relações humanas e na sociedade produz um conjunto obrigações, garantias e deveres para produzir o bem estar social.

            A base legal dos brasileiros se direciona pelo artigo 5º da Constituição Federal que é considerado o alimento essencial nas relações individuais, coletivas e demais aspectos jurídicos infraconstitucionais. Apesar desta garantia, o Estado, através dos executores, ainda, silencia o direito em sua plenitude, por exemplo: Um juiz de direito ao julgar uma demanda age sob alguns princípios, porém, no decorrer da vida do processo, não age como auxiliar da Justiça, mas como provedor de Justiça. O provedor é a lei, o Juiz é mero aplicador da Lei em seu contexto social e jurídico, INCLUSIVE POLÍTICO, nada mais é de que UM AUXILIAR.

            Os assuntos são bastante engenhosos, depende de concepções individuais e coletivas, a verdade é que, ao longo da história, constituímos todos esses conceitos.  Hoje estão materializados pelas Leis, formando um conjunto jurídico a ser estudado todos os dias, por todos. Como podemos remeter ao bem estar se a sociedade e meios com que ela se comunica, estão voltados para interesse do capital. Vejamos que nesses sessenta anos de mídia, criamos um monstro que entra em sua casa, sem permissão, vende, troca, alimenta, escandaliza, deturpa, vende o errado como se fosse certo, vende a alma e espírito e você, sem educação, consume tudo. Aceita passivamente, pois o controle remoto, apesar de mover o canal, não tem solução, é todos vendem a mesma matéria. Vivemos pelo direito de viver e somos utópicos no direito de compreender, simulamos o bem estar, daí vivemos das sobras das migalhas da dita dignidade humana.

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            O ser humano muda, a sociedade evolui, a coletividade assim está sujeita a novas rotinas e possibilidades. E neste caso sabemos que transformações são necessárias, não se pode viver uma imutabilidade social e humana. Sendo assim, destacamos:

 

Todas as transformações afetam, sem dúvida, as formas de viver e de construir identidades de gênero e sexuais. Na verdade, tais transformações constituem novas formas de existência para todos, mesmo para aqueles que, aparentemente, não as experimentam de modo direto. Elas permitem novas soluções para as indagações que sugeri e, obviamente, provocam novas e desafiadoras perguntas. Talvez seja possível, contudo, traçar alguns pontos comuns para sustentação das respostas. O primeiro deles remete-se à compreensão de que a sexualidade não é apenas uma questão pessoal, mas é social e política, é construída, ao longo de toda a vida, de muitos modos, por todos os sujeitos. (LOURO, 2013, p. 10-11.)

 

            Observa-se que as transformações afetam não somente quem está inserida nelas, mas todos que formam a coletividade, que convivem socialmente. Mudanças são a todos os momentos vivenciadas e trazem consigo desafios, que mesmo um ou outro não estejam em comum acordo. Assim, notadamente, não é questão de cunho privativo, porém com contextos sociais e políticos.

 

[...]A sexualidade seria algo “dado” pela natureza, inerente ao ser humano. Tal concepção usualmente se ancora no corpo e na suposição de que todos vivemos nossos corpos, universalmente, da mesma forma. (LOURO, 2013, p. 11.)

 

            Ora, das teorias existentes sobre o começo da vida humana, ainda sim, a grande maioria dos seres humanos acreditam naquela baseada em pensamentos religiosos, onde tal e qual existe o A e o B, deixando de lado um conjunto de ciências as quais estudam diariamente  a evolução humana, sendo estas “compostas e definidas por relações sociais, elas são moldadas pelas redes de poder de uma sociedade.” (LOURO, 2013, p. 11.)  

 

[...]O que significa ser macho ou fêmea, masculino ou feminino, em contextos sociais e culturais diferentes, pode variar enormemente, e a identidade de gênero não é claramente redutível a qualquer dicotomia biológica. Todos os machos e fêmeas biológicos devem ser submetidos a um processo de socialização sexual no qual noções culturalmente específicas de masculinidade e feminilidade são modelados ao longo da vida. (LOURO, 2013, p. 135.)

 

            Nota-se que a sociedade impõe o individuo a concepções do que é ser homem ou mulher pelo seu sexo biológico, colocando-os dentro de papeis já identificados em contextos previamente definidos. 

            Afinal, onde se encontra a dignidade da pessoa humana? No seu caráter, na formação de seu ser, na qualidade de seu bem estar ou simplesmente no órgão genital que cada um carrega? Ser reconhecido dentro de uma sociedade é consumação de existência em vida, assim como garantia do bem estar natural físico e psíquico como todo um conjunto humano, independente de estado físico corporal além da relatividade de ser reconhecido por um nome. Não se pode viver de fragmentos, na simulação. Buscar a efetivação em sua plenitude do que é dignidade humana.

 

Existem, assim, diversos caminhos, conflitos (e atalhos) para se chegar ao corpo que se deseja. É claro que, em alguma medida, os resultados variam segundo o procedimento adotado, assim como os riscos e os custos, que são maiores ou menores de acordo com a intervenção que é feita. (SAMPAIO; COELHO, 2014, p.36.)

 

            E quando sim, além de qualidade de bem estar ao ser reconhecido pelo nome, também é querer seu órgão sexual como forma de reconhecimento, é o desejo, o sentido. Convenções não parâmetros, mas as transformações sim.

            Sampaio e Coelho (2014, p. 36) observam que “nessa mesma direção, é preciso que nem todas as transexuais desejam a cirurgia de transgenitalização”. Portanto, não se trata de uma de opinião contrária, afinal viver em coletividade dentro de uma sociedade é se deparar diariamente com diversas opiniões. Não é a correspondência de sexo biológico, mas uma identidade de gênero que não segue a mesma linha de seu sexo biológico.

            Segundo Rui Barbosa (1961, p.27), conforme citado por Maria Berenice Dias (2010, p. 65), “Tratar os iguais com desigualdade ou a desiguais com igualdade não é igualdade real, mas flagrante desigualdade”. Maria Berenice Dias usa a célere frase de Rui Barbosa para nos levar ao sentimento de igualdade e respeito para com as diferenças. Assim, conceder a cada pessoa sua necessidade, seguindo cada um seus méritos e proporcionando a mesma coisa.

 

5.3 DEFINIÇÃO DOS TERMOS

5.3.1 Direito fundamental: direitos considerados básicos para qualquer ser humano, independentemente de condições pessoais específicas. São direitos que compõem um núcleo intangível de direitos dos seres humanos submetidos a uma determinada ordem jurídica[5].

5.3.2 Direito Personalíssimo: Aquele direito que, relativo à pessoa de modo intransferível, só por ela pode ser exercido[6].

5.3.3 Dignidade Humana: Trata-se, como se sabe, de um princípio aberto, mas que, em uma apertada síntese, podemos dizer tratar-se de reconhecer a todos os seres humanos, pelo simples fato de serem humanos, alguns direitos básicos – justamente os direitos fundamentais[7].

5.3.4 Pessoa Transgênera: "Transgenerismo" é a ruptura com os papéis de género tradicionais. Na nossa sociedade existem dois papéis sociais “clássicos”: o de homem e o de mulher. Estes dois papéis sociais estão intimamente ligados à noção de “sexo biológico”. Simplificando: espera-se que uma pessoa se comporte de determinada maneira em função dos órgãos genitais com que nasceu. As pessoas cuja expressão e/ou identidade difere daquilo que a sociedade esperaria em relação ao gênero que lhes foi atribuído, podem ser consideradas pessoas transgênero[8].

 

6. METODOLOGIA[9]

6.1 MÉTODO DE ABORDAGEM

O método de abordagem a ser utilizado será o método dedutivo.

 

6.2 MÉTODO DE PROCEDIMENTO

O método de procedimento a ser utilizado será o método monográfico.

 

6.3 TÉCNICAS DE PESQUISA

O tema será desenvolvido através da técnica de pesquisa, envolvendo pesquisa bibliográfica e pesquisa documental.

 

7. ESTRUTURA BÁSICA DA MONOGRAFIA[10]

7.1 ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS

Capa, folha de rosto, folha de aprovação, dedicatória, agradecimentos, epígrafe, resumo na língua vernácula, resumo em língua estrangeira, lista de abreviaturas e siglas, sumário.

 

7.2 ELEMENTOS TEXTUAIS

Introdução: apresentação do trabalho, onde devem constar o tema e sua delimitação, informações prévias sobre o conteúdo de cada capítulo da monografia, a formulação do problema, justificativa, objetivos, menção às fontes utilizadas, embasamento teórico e aspectos metodológicos.

 

Desenvolvimento: exposição ordenada e pormenorizada do assunto, apresentando o conteúdo completo e detalhado dos capítulos, seções e subseções, fundamentação lógica do trabalho de pesquisa, argumentações e discussão dos seus resultados.

 

Conclusão: parte final do trabalho responsável por resgatar os principais resultados obtidos no desenvolvimento e na qual são apresentadas as conclusões referentes aos objetivos ou hipóteses de investigação.

 

7.3 ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS

Referências: lista, organizada em ordem alfabética, dos documentos e das obras efetivamente utilizados para a formulação do texto. Devem obedecer às disposições da NBR 6023/2002.

 

Glossário: elucidação de palavras e de expressões técnicas ou regionais utilizadas ao longo do trabalho, organizadas em uma lista em ordem alfabética. (opcional)

 

Anexos: texto ou documento complementar, útil para a fundamentação ou para a ilustração do trabalho, de autoria de terceiros. (opcional)

 

8. ORDENAÇÃO DO TEMA

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1 – OS DIREITOS DA PERSONALIDADE COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS

1.1. Direito fundamental

1.2 Direito Personalíssimo

1.3 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

CAPÍTULO 2 – PESSOA TRANSGÊNERA, CIS, TRANS, PAN, INTER

2.1. Ser Pessoa Transgênera

2.2. Diferença do Sexo Biológico x Estado Psicológico

2.3. Antes de qualquer coisa, um corpo e uma mente

2.4. Viver de forma plena: garantia de dignidade

CAPITULO 3 – NOME CIVIL X NOME SOCIAL

3.1. A Lei nº 8727/2016 e sua aplicação

3.2. Não se trata de mudar o sexo biológico...

3.3. Mas avaliar conceitos

 

CONCLUSÃO

 

REFERÊNCIAS

 

9. CRONOGRAMA

          9.1 Levantamentos bibliográficos: dezembro de 2017

          9.2 Leituras e fichamentos: janeiro de 2018

          9.3 Análise crítica do material: janeiro de 2018

          9.4 Revisão bibliográfica: fevereiro de 2018

          9.5 Primeira redação: março de 2018

          9.6 redação final: maio de 2018

          9.7 Elaboração da versão final: maio de 2018

          9.8 Entrega: junho de 2018

 

10. REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 6 de dezembro de 2017.

 

BRASIL, Código Civil Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 7 de dezembro de 2017.

 

BRASIL, Decreto nº 8727/2016. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8727.htm. Acesso em: 18 de dezembro de 2017.

 

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias.São Paulo/: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

 

LOURO, Guacira Lopes (organizadora); tradução dos artigos: Tomaz Tadeu da Silva. O Corpo Educado: Pedagogias da Sexualidade. 3ª edição. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2013.

 

SAMPAIO, Liliana Lopes Pedral e Coelho, Maria Thereza Ávila Dantas (organizadoras). Transexualidades: um olhar multidisciplinar. Salvador: EDUFBA, 2014.

 

 

SANDEL, Michael J. Tradução de Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. 17ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


[1] LOURO, Guacira Lopes (organizadora); tradução dos artigos: Tomaz Tadeu da Silva. O Corpo Educado: Pedagogias da Sexualidade. 3ª edição. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2013.

[2] SAMPAIO, Liliana Lopes Pedral e Coelho, Maria Thereza Ávila Dantas (organizadoras). Transexualidades: um olhar multidisciplinar. Salvador: EDUFBA, 2014.

[3] Disponível em < https://www.significados.com.br/dignidade-da-pessoa-humana/> Acesso em 7 de dezembro de 2017.

[4] Disponível em < https://www.passeidireto.com/arquivo/6367914/direitos-fundamentais>  Acesso em 7 de dezembro de 2017.

[5] Disponível em <http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/joao_trindadade__teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.pdf.>  Acesso em: 8 de dezembro de 2017.

[6] Disponível em <http://www.sitesa.com.br/juridico/dicionarios/dicionario.html.> Acesso em: 8 de dezembro de 2017.

[7] Disponível em <http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/joao_trindadade__teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.pdf.  > Acesso em: 8 de dezembro de 2017.

[8] Disponível em < https://www.rea.pt/transgenerismo/.  > Acesso em: 6 de dezembro de 2017.

[9] Na elaboração deste idem foi utilizada a seguinte obra de Metodologia Científica: OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de. Monografia Jurídica: orientações Metodológicas para o Trabalho de Conclusão de Curso. 3. ed. rev. e aum.  Porto Alegre: Síntese, 2003.

[10] A estrutura da monografia foi feita com base nas recomendações da ABNT – NBR 14724/2011.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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