Abuso dos Direitos Humanos dos prisioneiros nos Estados Unidos: confinamento solitário (Tradução)

28/06/2019 às 13:36
Leia nesta página:

Tradução do artigo “UN Member States: Migration Is a Human Right” da American Civil Liberties Union (ACLU), autoria não informada. .Link do texto original: https://www.aclu.org/other/abuse-human-rights-prisoners-united-states-solitary-confinement

ABUSO DOS DIREITOS HUMANOS DOS PRISIONEIROS NOS ESTADOS UNIDOS: CONFINAMENTO SOLITÁRIO

A American Civil Liberties Union (ACLU) apela ao Conselho de Direitos Humanos que aborde a questão de violações generalizadas dos Direitos Humanos dos prisioneiros nos Estados Unidos em relação ao confinamento solitário e apelam a adoção de medidas adequadas para proteger seus direitos.  A ACLU pede ao Conselho que faça com que os Estados Unidos a tomem medidas concretas e apropriadas para pôr fim às flagrantes violações resultantes do confinamento solitário de prisioneiros.

 O que há por trás do uso do Confinamento Solitário

Nos últimos vinte anos, o confinamento solitário a longo prazo tornou-se uma parte integral da prática correcional nos Estados Unidos. Frequentemente chamado de “Supermax”,“Segregação administrativa ”,“ Unidade de Habitação Segura”,“ Unidade Especial de Administração” ou simplesmente “O buraco”. Essa prática consiste em trancar um prisioneiro sozinho em uma cela por 23 horas ou mais

diárias, sob condições de extremo isolamento social, ociosidade forçada e privação de

toda estimulação ambiental significativa.

 Prisões nos Estados Unidos sempre tiveram celas de confinamento solitário onde detentos eram enviados por violar as regras da prisão. No entanto, o uso do confinamento solitário como uma estratégia de gestão, em vez de punição de curto prazo por má conduta é um desenvolvimento relativamente  recente. Além disso, os avanços tecnológicos, como o desenvolvimento de intercomunicadores e câmeras de vigilância por vídeo, tornaram possível um nível de isolamento social que era simplesmente impensável em épocas anteriores.

 Números demonstram que mais de trinta estados, além do Federal Bureau of Prisons, operaram alguma instalação ou unidade “supermax” até 1999. As estimativas variam quanto ao número de prisioneiros em confinamento solitário nos Estados Unidos, mas o mais comumente aceito é o número mínimo de 20.000 pessoas.

 Os detentos são normalmente colocados em confinamento solitário por períodos indefinidos e podem permanecer lá por anos e em alguns casos, décadas. Uma investigação recente da Tamms Corrrectional Center, uma prisão supermax em Illinois, revelou que 54 prisioneiros estavam em confinamento contínuo solitário por mais de dez anos. Existem numerosos exemplos de períodos mais longos de confinamentos.

Um Tribunal Federal descreveu as condições na prisão supermax de Wisconsin da seguinte forma:

Detentos no Nível Um na Superintendência Correcional do Estado de Wisconsin

em Boscobel, passam apenas quatro horas por semana fora da cela. A porta estilo 'boxcar' na cela é sólida, exceto por uma persiana e um alçapão que se abre

no espaço morto de um vestíbulo através do qual um guarda pode transferir itens para o preso sem interagir com ele. As celas são iluminadas 24 horas por dia. Reclusos não recebem nenhum exercício ao ar livre. Seus itens pessoais são severamente restritos: um livro religioso, uma caixa de materiais legais e 25 cartas pessoais. Eles não são permitidos a usar relógios, rádios, relógios, leitores de cassetes ou televisões. A temperatura oscila descontroladamente, atingindo temperaturas extremamente altas e baixas dependendo da estação. Uma câmera de vídeo em vez de um olho humano monitora os movimentos do preso. Visitas de advogados são conduzidas através de telas de vídeo.

 Efeitos nocivos do confinamento solitário

Existe um amplo consenso entre os especialistas em saúde mental de que o confinamento solitário em longo prazo é psicologicamente prejudicial. De fato, os efeitos danosos do confinamento solitário, mesmo em pessoas sem história prévia de doença mental, há muito tempo são bem conhecidas.

 Mais de um século atrás, a Suprema Corte dos Estados Unidos descreveu o efeito do confinamento solitário como praticado nos primeiros dias da nação:

 “Um número considerável de prisioneiros caiu, após um curto confinamento, em uma condição semi-fatuosa, da qual era quase impossível despertá-los, outros se tornaram violentamente insanos; outros ainda se suicidaram; enquanto aqueles que estavam esperando alguma melhora geralmente não melhoraram, e na maioria dos casos não conseguiram recuperar saúde mental suficiente para prestar  qualquer serviço subsequente para a comunidade.”

 Em 2002, um psiquiatra da prisão da Califórnia disse à Human Rights Watch:

 “É um padrão conceito psiquiátrico, se você colocar as pessoas em isolamento, elas enlouquecerão. . . . A maioria das pessoas em isolamento vão piorar. ”

 Os prisioneiros exibem uma variedade de reações fisiológicas e psicológicas negativas à Solitária, incluindo: Hipersensibilidade a estímulos externos, distorções perceptivas e alucinações, aumento da ansiedade e nervosismo, fantasias de vingança, raiva, raiva irracional, medo de perseguição, falta de controle de impulsos, claustrofobia, depressão grave e crônica, perda de apetite e perda de peso, palpitações cardíacas,enfraquecimento do afeto e apatia,conversar sozinho, dores de cabeça, insônia, pensamento confuso, pesadelos, tontura, auto-mutilação e menor níveis de função cerebral, incluindo um declínio na atividade do EEG. Alterações no EEG foram observadas depois de sete dias de confinamento solitário. Em um parecer de 2005 para a Suprema Corte do Estados Unidos, um grupo de psicólogos e psiquiatras concluiu que “nenhum estudo dos efeitos do confinamento solitário ou supermax que durou mais de 60 dias deixou de demonstrar evidências de efeitos psicológicos negativos. ”

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Confinamento Solitário e Doente Mental

Prisioneiros com doenças mentais são significativamente mais colocados em prisões “supermax” e instalações de confinamento solitário semelhantes. A maioria dos especialistas estima que cerca de 10 a 20% de todos os prisioneiros nas prisões dos Estados Unidos sofrem de uma doença mental. Nas Supermax no entanto, o número é muito maior. Por exemplo, na Supermax de Indiana - The Secured Housing Unit (SHU) na Instalação Correcional do Vale Wabash - funcionários da prisão

afirmaram que "bem mais da metade" dos prisioneiros eram doentes mentais.

Uma vez submetido às extremas privações sociais e sensoriais do confinamento solitário, muitos prisioneiros doentes mentais se deterioram dramaticamente. Alguns se envolvem em atos extremos de auto-mutilação e até mesmo suicídio.

  No vale de Wabash, SHU, um prisioneiro de 21 anos com doença mental ateou fogo em sua cela; ele morreu devido as queimaduras. Outro preso na mesma unidade enforcou-se até a morte com uma toalha. Não é incomum encontrar prisioneiros doentes mentais em confinamento solitário que engolem navalhas e outros objetos, esmagam suas cabeças na parede, compulsivamente cortam sua pele, tentam se enforcar, ou de alguma outra forma tentam se matar.

Um tribunal de apelação federal descreveu a experiência de um prisioneiro com esquizofrenia na Prisão Supermax de Wisconsin:

A constante iluminação das celas perturba os psicóticos. E sem gravadores de áudio,um rádio ou qualquer outra fonte de som, Scarver não conseguiu acalmar as vozes em sua cabeça. Ele tentou  suicídio duas vezes, uma vez tomando uma overdose de suas pílulas antipsicóticas e outra engolindo um grande número de comprimidos de Tylenol. Em várias ocasiões ele bateu a cabeça contra a parede da cela por períodos prolongados, dizendo a um psicólogo da prisão que ele queria abrir a cabeça para que as vozes pudessem escapar. Ele também cortou a cabeça com uma navalha na tentativa de cortar quem ou o que estava falando e se movendo dentro de sua cabeça. Em outra ocasião, ele cortou seus pulsos.

Confinamento solitário e abuso físico:

Os reclusos em confinamento solitário estão mais sujeitos ao uso excessivo de

força e outras formas de abuso físico. i Os oficiais correcionais muitas vezes abusam das

restrições físicas, agentes químicos e armas de choque, particularmente ao retirar

prisioneiros de suas celas. O fato das celas de confinamento solitário serem isoladas

dificulta a detecção dos abusos. Além disso, a ideia de que "o pior dos piores ” são colocados em confinamento solitário torna mais provável que os administradores

sejam apático ou fechem os olhos para os abusos.

 Prisioneiros doentes mentais correm um risco particular de abuso. Podem ter dificuldade em controlar seu comportamento e obedecer às instruções da equipe, e os sintomas de sua doença pode ser mal interpretado por funcionários não treinados como desafio intencional.

Por isso, fazemos as seguintes recomendações:

O Conselho de Direitos Humanos deve pedir aos Estados Unidos que adotem políticas e práticas para o confinamento solitário, de acordo com os seguintes princípios :

  • O confinamento solitário deve ser usado somente em casos excepcionais, o mais curto possível e apenas como último caso.
  • A segregação de prisioneiros para sua própria proteção deve ocorrer no mínimo

nível de restrição possível.

  • Diminuir o isolamento extremo, permitindo uma programação na cela supervisionada, exercícios, interação cara a cara com a equipe e acesso a televisão, rádio, telefonemas, correspondências e materiais de leitura.
  • Diminuir a privação sensorial, limitando o uso de isolamento auditivo,

             privação de luz e escuridão razoável e dietas punitivas

  • Permitir que os prisioneiros gradualmente ganhem mais privilégios e sejam sujeitos a menos restrições, mesmo que continuem a exigir separação física de outras.
  • Proibir o confinamento solitário de prisioneiros com doença mental, menores de 18 anos, prisioneiros no  corredor da morte em prisão perpétua em virtude de sua sentença.
  • Proibir o uso intencional de confinamento solitário para aplicar

             pressão aos prisioneiros.

  • Monitorar cuidadosamente os prisioneiros em confinamento solitário em busca de sinais de doença mental e prontamente removê-los do confinamento solitário se tais sinais aparecerem.
  • Convidar relator especial das Nações Unidas sobre casos de tortura para realizar uma constatação de fatos e facilitar o acesso às prisões e às vitimas reclusas em

           confinamento solitário.

Sobre o autor
Matheus Queiroz Maciel

Advogado, Assessor da Prefeitura Muncipal de Lauro de Freitas, Especialista em Direito Processual Civil e Mestrando em Saúde, Ambiente e Trabalho pela UFBA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos