O INSS NEGOU O SEU BENEFÍCIO? SAIBA O QUE FAZER!

02/07/2019 às 14:04

Resumo:


  • INSS pode negar benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

  • Recurso administrativo pode ser feito diretamente ao INSS dentro de 30 dias

  • Ação judicial é opção com maiores chances de reverter a decisão do INSS e permite pagamento retroativo

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O que o segurado pode fazer quando o INSS nega a concessão do benefício requerido.

É certo que o cidadão contribui com o custeio do INSS, para fazer uso dos benefícios oferecidos, quando a necessidade bater à porta.

Chegada a hora de receber o benefício, o cidadão apresenta os documentos necessários, comprova que atende a todos os requisitos exigidos, mas, para o desalento deste, tem o pedido do benefício negado pelo INSS.

Como proceder?

Inicialmente, ponderamos que, a grande maioria dos processos ajuizados contra o INSS tratam sobre a negativa da Instituição para a concessão da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

Os benefícios do auxílio-doença e, principalmente, a aposentadoria por invalidez, em que pese ser direito do segurado que cumpre os requisitos legais para a percepção, representam para o INSS um grande custo. Razão pela qual são constantemente negados.

Cabe esclarecer que a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, em razão de ter sido acometido por alguma doença ou incapacidade total e permanente, não pode mais trabalhar.

Por sua vez, o auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente.

Pois bem, para ter o benefício, nos casos de incapacidade, seja ela temporária ou permanente, o segurado é submetido à perícia de um médico do INSS, o qual avaliará se o requerente preenche os requisitos para receber o benefício.

O entrave da situação consiste no fato de que, os médicos do INSS, responsáveis pela realização das perícias, com frequência, não reconhecem a incapacidade dos pacientes para as atividades laborativas.

Na ação judicial para a concessão do benefício negado pelo INSS, o juiz determinará a realização de perícia por um médico especializado. Daí, a via judicial ser a melhor opção para a reversão da decisão negativa do benefício.

Em caso da negativa do benefício, o requerente pode:

a) Ingressar com o recurso administrativo;

b) ingressar com ação judicial.

a) Recurso Administrativo

O pedido é feito diretamente ao INSS. Para isso, a pessoa que teve o pedido negado deve apresentar, de forma clara, as razões pelas quais o órgão deve rever a sua decisão e conceder o benefício.

O prazo para recorrer administrativamente é de 30 dias, contados da data em que se tomou ciência da decisão e o processo deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Para os casos de auxílio-doença, há ainda a opção do Pedido de Reconsideração, que deve ser antes do recurso administrativo. O cidadão que teve o pedido negado poderá fazer esse pedido, que tem como objetivo solicitar uma nova avaliação médica.

O prazo para entrar com o pedido de reconsideração é também de 30 dias, contados da data em que o segurado tomou ciência da resposta negativa.

Apesar de ser uma opção disponível ao requerente, é importante dizer que, na grande maioria das vezes, o recurso administrativo é nagado. Isso porque, é o próprio INSS quem vai reanalisar a sua própria decisão. Além do que, como já dito, os benefícios por incapacidade representam um elevado custo para a Instituição.

Portanto, se o benefício já foi negado uma vez, é provável que seja novamente negado.

Resta ao Requerente recorrer à via judicial. Importante frisar que, o recurso administrativo é apenas uma opção. O SEGURADO PODE, A PARTIR DA NEGATIVA DO PRIMEIRO PEDIDO, INGRESSAR DIRETAMENTE COM A AÇÃO JUDICIAL.

b) Ação judicial

Essa é a opção que oferece as maiores chances de reverter a decisão do INSS. Como já explicado, a perícia designada pelo juiz da causa é realizada por um médico especialista. Este, portanto, tem profundo conhecimento da doença acometida pelo requerente, e suas implicações para a realização do trabalho.

Além do mais, na via judicial, em sendo a sentença ser favorável, ou seja, caso o juiz determine a concessão do benefício, — o que acontece na maioria dos casos — o requerente receberá todo o valor que deveria ter recebido, desde a data do pedido do benefício – recebimento retroativo dos valores devidos pelo INSS.

Frisamos que o recurso administrativo não contempla o pagamento de valores retroativos. Ou seja, o cidadão fará jus ao recebimento do benefício, a partir do deferimento do recurso.

O que fazer?

Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INSS, o ideal contratar um advogado especialista na área previdenciária, para aumentar as chances do êxito do processo e a concessão do benefício.

Entre em contato conosco!

Sobre a autora
MARLA LUZ

Somos o Souza & Luz Advogados Associados - um escritório de advocacia inovador e dinâmico, sediado na cidade do Salvador. Nossos profissionais são altamente qualificados e possuem grande expertise técnica. Atuamos com o máximo profissionalismo, seriedade e toda a responsabilidade que a atividade advocatícia exige. Oferecemos mais do que representação jurídica profissional. Utilizamos de técnicas modernas, soluções estratégicas e personalizadas para dar aos nossos clientes o melhor atendimento.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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