Quais são tipos de infrações no trânsito e qual é o valor da multa para cada um deles?

Infrações no trânsito

02/07/2019 às 16:20
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Se você já foi multado mais de uma vez, já sabe que o valor das multas nem sempre é o mesmo, correto?

Se você já foi multado mais de uma vez, já sabe que o valor das multas nem sempre é o mesmo, correto? Isso acontece porque esses valores dependem da categoria na qual se enquadra a infração cometida.

As infrações podem ser de quatro tipos: médias, leves, graves e gravíssimas, dependendo, sobretudo, dos riscos que oferecem para o infrator e para as demais pessoas que circulam nas vias públicas.

A quantidade de pontos gerados na CNH também depende do tipo de infração cometida, assim como demais penalidades, como a suspensão ou a cassação da carteira de motorista.

Você conhece todos os tipos de infrações? Sabe o valor atualizado para as multas de cada um deles? Não? Então siga a leitura e fique por dentro de tudo isso neste artigo!

Quais são os tipos de infrações estabelecidas pelo nosso Código de Trânsito?

Como eu disse no começo deste artigo, as infrações de trânsito estão divididas em quatro categorias, sendo elas: leves, médias, graves ou gravíssimas. O número de pontos gerados na CNH e o valor da multa também dependem dessas categorias, como veremos a seguir.

- Infrações Leves

As infrações leves, como o nome já diz, são as que, supostamente, oferecem menor risco para a segurança do infrator e para os demais. Por isso, as penalidades para esse tipo de infração também são as menos rigorosas, sendo que o valor da multa é de R$ 88,38 e a quantidade de pontos gerados na CNH é de 3 pontos.

Como exemplos de infrações leves, podemos citar:

Estacionar veículo no acostamento (art. 181, inciso VII, CTB); Parar veículo na faixa de pedestres (art. 181, inciso VII, CTB); Usar farol alto em via provida de iluminação pública (art. 224, CTB); Buzinar em desacordo com as normas (art. 41, CTB); Conduzir veículo sem o porte dos documentos obrigatórios (art. 232, CTB).

- Infrações Médias

As infrações médias têm multas no valor de R$ 130,16 e, para essas condutas, são gerados quatro pontos na carteira. Vejamos alguns exemplos:

Utilizar veículo para jogar água ou detritos sobre os pedestres ou outros veículos, (art. 171); Atirar objetos ou líquidos pela janela (art. 172); Não remover o veículo em caso de acidente sem vítima caso isso seja possível (art. 178); Ficar sem combustível em via pública (art. 180).

É preciso lembrar que, para as infrações leves e médias, existe a possibilidade de solicitar que a multa seja convertida em advertência por escrito. Veja aqui como realizar essa solicitação.

- Infrações Graves

As Infrações Graves são aquelas que oferecem alto risco para o infrator e os demais, segundo entende o CTB. A multa, portanto, é maior que para as leves e médias e tem, hoje, um valor de R$ 195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.

Algumas infrações de natureza grave são:

Trafegar sem usar o cinto de segurança (art. 167); Fugir sem prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente de trânsito (art. 177); Estacionar o veículo longe da calçada (meio-fio) numa distância maior que 1 metro (Art. 181, III); Estacionar o veículo em viadutos, pontes ou túneis (Art. 181, XIV).

- Infrações Gravíssimas

As infrações gravíssimas são, como o nome já diz, consideradas as condutas mais graves no trânsito, com alto risco para o infrator e também para outros condutores, passageiros, pedestres ou ciclistas. O valor das multas é de R$ 293,47 e são gerados sete pontos na CNH. Além disso, é importante saber que algumas infrações gravíssimas são autossupensivas, ou seja, têm como penalidade a suspensão automática da CNH.

Alguns exemplos de infrações gravíssimas são:

Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou suspensos (art. 162, I e art. 162, II); Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios, como óculos ou aparelho de audição, por exemplo (art. 162, VI); Dirigir ameaçando outros veículos, pedestres ou ciclistas (Art. 170); Disputar rachas (art. 173); Dirigir sob influência de álcool (art. 165).

Determinadas infrações gravíssimas ainda têm o chamado fator multiplicador, que, como diz o nome, multiplicam o valor da multa. Se o fator multiplicador de determinada infração é 10, o valor final a ser pago pelo infrator é de R$ 2.934,70.

É possível recorrer de uma multa de trânsito?

Sim. O condutor autuado tem o direito de entrar com recursos. Para isso, o primeiro passo é apresentar a Defesa Prévia, onde se contesta a imposição da penalidade. Se a Defesa é negada, ainda há a possibilidade de entrar com recurso em duas instâncias. A primeira é a JARI e a segunda é o CETRAN.

Uma das formas mais eficazes de conseguir que o recurso seja aceito é contar com a orientação de profissionais especializados em recursos de multas, como a equipe Doutor Multas. Se você quer falar com nossos profissionais, mande um e-mail para [email protected] ou ligue para o 0800 6021 543!

 

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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