Discutir e Desrespeitar Colegas de Trabalho por meio eletrônico corporativo enseja JUSTA CAUSA.

02/07/2019 às 17:35
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Como receber demissão por justa causa ultrapassando o limite do seu direito? Basta desonrar e destratar seus colegas de trabalho nos meios corporativos de comunicação da empresa.

As empresas do Brasil e do Mundo adotam seus meios corporativos de comunicação. A internet veio para contribuir e muito nesse sentido. Rapidamente todos os funcionários e setores de uma empresa tomam conhecimento de alguma medida ou mudança a ser adotada. Isso ocorre praticamente em tempo real. Porém, utilizar esses meios para chingar, discutir e desrespeitar seus colegas de trabalho corrobora para que o empregado seja demitido por justa causa.

Há várias formas da gente resolver nossos impasses, principalmente no ambiente de trabalho. O fato de haver desentendimentos e discordâncias sobre alguma maneira de realizar uma tarefa é normal em qualquer ambiente de trabalho. Agora, levar esses desencontros pro lado pessoal e praticar condutas desrespeitosas ao ponto de denegrir publicamente ou corporativamente a imagem dos seus colegas de trabalho culmina numa demissão.

O trabalhador pode fazer uma reclamação formal ao dono da empresa; pode solicitar reunião com o gerente; deve ir ao setor de Recursos Humanos e pleitear ou externar suas insatisfações. Ou seja, há um leque de opções do trabalhador resolver seus descontentamentos de forma correta.

Portanto, fiquem atentos, desrespeitar seus colegas de trabalho com ofensas nos meios de comunicação corporativos da empresa enseja demissão por justa causa. Não faça isso através do WhatsApp, Skype, emails todos corporativos da empresa. Você estará perdendo sua razão e seus direitos.

Esse caso específico encontra amparo legal na  no artigo 482, alíneas b, e, h, j e k, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Portanto: praticar condutas nos meios de comunicação corporativos para desídia, insubordinação difamando, denegrindo a imagem dos colegas ou superiores, enseja na demissão por justa causa.

Sobre o autor
Bruno Henrique Vaz Carvalho

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Consumidor. Com 13 anos de experiência, atua para mais de 30 mil clientes no Ceará. Conta com uma banca de advogados que abrange todo Estado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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