A pena de acordo com Nietzsche (Tradução)

03/07/2019 às 01:31
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Tradução do artigo “La pena según Nietzsche” de autoria de Raúl Fernando Elhart, de língua espanhola para portuguesa. Link do texto original: http://www.pensamientopenal.com.ar/system/files/2018/11/doctrina47132.pdf

           A pena de acordo com Nietzsche

                        Por Raúl Fernando Elhart

* tradução por Matheus Maciel 

  1. Apresentação e o assunto a ser considerado

   O trabalho a que me refiro faz parte de uma série de cultivos. Trata-se de rever,                  analisar e sintetizar o pensamento de filósofos destacados em relação à pena. Como o título diz, no caso é o alemão Friedrich Wilhelm Nietzsche, nascido em Röcken, perto de Lützen, em 15 de outubro de 1844 ,falecido aos 56 anos de idade, em Weimarel 25 de agosto de 1900. Além de filósofo era poeta e músico. Foi considerado um dos mais influentes pensadores  do século XIX.

 A questão da pena, seu sentido, significado, utilidade eventual ou inutilidade, continua a ser levantada hoje- sociedade moderna e pós-moderna -como questão de discussão, sem prejuízo de que os Estados Nacionais,em suma com base em leis locais e supranacionais (incorporados em seus ordenamentos jurídicos), seguem aplicando tais procedimentos de punição-em seus casos - àqueles que são condenados por tribunais competentes.

 Mas além do que a legislação diz e impõe, a questão continua gerando discussões. As doutrinas da ressocialização, que há duas décadas caíram no descrédito, hoje na Argentina têm absoluto apoio jurídico normativo,e nessa base (Lei  de Hierarquia Constitucional),têm recuperado aplicação e influencia nas elucidações e construções jurídicas da jurisprudência nacional de um modo inesperado. Até dez anos atrás falava do "nothing works" norte-americano, nada funciona, como o fim das doutrina denominadas "re", apesar disso, e apesar de ainda haver sérias dúvidas sobre se a ressocialização instituída pela lei como o fim da pena existe uma chance real de sucesso,prossegue  exibindo a ressocialização como o fim essencial da pena.

 Não é a idéia, nem a pretensão, que olhando para trás, para o que os filósofos haviam dito em tempos passados, possamos resolver a questão. Mas parece interessante rever de forma plana, direta e sintética as suas posições e, além de expô-las em tal forma, formular uma visão crítica (no caso do autor) sobre tais posições, como eu disse no início, no caso com relação ao filósofo Nietzsche.

 Em particular, depois de analisar o trabalho atual de Nietzsche,que implicou uma compreensão mais completa de seu pensamento do que eu tinha quando o li na juventude, cheguei a duas idéias sintéticas: (a) de um lado, o Nietzsche, que analisa o que observa, o Nietzsche que explica, que retira os véus, a surpreendente e incansavelmente critica a realidade em que viveu, seus congêneres e a sociedade que conheceu, bem como a origem do instituições e procedimentos.

 Este é o Nietzsche que questiona praticamente tudo. Se houve filósofos que tentavam formalizar -Em volumes e extensas e racionais especulações- uma explicação e ordenamento total do mundo, Nietzsche, pelo contrário, foi um destruidor do pensamento e da compreenção  existente, dos valores dominantes da sua época, e da evolução do homem desde a semi-animalidade. Nesta área, certo ou errado (Este trabalho não é dedicado à consideração de toda sua obra; o exame é limitado à pena), ele tem sido valioso, reitero,concordando ou não com suas criticas. Em particular, vemos a análise que ele realizou sobre pena, não como ele admitiu, mas como foi admitido pela sociedade em que ele viveu, e também como foi em sua genealogia sendo admitida. Ele estranhamente expressa o entendimento que ele dá desse assunto. E já antecipo, para talvez, tentar interessar o eventual leitor, que na minha opinião não foi um defensor da pena, mas um crítico absoluto. (b) Mas, além desse perfil de Nietzsche, há aquele do pensador que não permaneceu na crítica negativa, e que propôs idéias, que propuseram como o ser humano deveria se comportar, como a sociedade deveria se comportar. A questão de Nietzsche a esse respeito vai além da penalidade, vai além do bem e do mal (como esses conceitos eram entendidos pelo resto e em geral pela sociedade moderna e pós-moderna), e acho que entendi e compreendi completamente. Ele faz propostas que de modo algum podem ser compartilhadas com aquele que escreve estas linhas, propostas que tendem a uma mudança radical do mundo da vida, do mundo do ser humano, do próprio ser humano. Um mundo de vida feroz baseado no instinto, vontade, força, caos, violência e guerra. Suas idéias, se atendidas, levariam diretamente a um mundo que se deleitaria no derramamento de sangue dos eventuais perdedores,dos debilitados do momento,um mundo que exaltaria os mais fortes ou ocasionais triunfadores, seria o mundo da guerra, do caos, fundamentalmente da libertação do instinto de respeito às leis jurídicas e normas morais até levar o instinto ao máximo esplendor.

Conforme o que foi dito,vou dar um relato simples, em primeiro lugar, do crítico Nietzsche (crítica negativa), de suas análises agudas sobre o significado da punição (que ele não defende) na sociedade em que ele viveu e na genealogia dele; Discutirei brevemente a proposta sobre como o homem deveria se comportar e liberta-se ao homem,o que, levado e seriamente considerado, é rejeitável e até mesmo repugnante.

II. As coisas boas: as seis ou sete verdades que se acredita que foram aprendidas com base na punição e no derramamento de sangue.

A primeira reflexão de Nietzsche sobre a pena e sua função ou propósito impacta: ele mostra que seis ou sete coisas boas que a sociedade tem considerado assim, foram marcadas “a fogo“ no homem, por meio de penalidades, por meio do sangue de seres humanos para que eles aprendam  que essas são justamente as coisas boas. Dessa maneira, Nietzsche primeiro decide que a base daquilo que acreditamos é certo, criado pelo homem e fixado em nossas consciências depois de séculos de castigos severos. Há aqui uma rejeição, portanto, de que o direito existente é um direito natural (ele considera um direito artificial), ou da obra de um deus, e, por outro lado, um primeiro significado em sua genealogia do que é alcançado com a pena causando dor em relação a uma violação de um preceito (criado por homens para restringir os instintos): registrar nas consciências que tal ou qual comportamento é bom e que tal outro é ruim ou impróprio. Nietzsche falaria aqui então, de acordo com a terminologia moderna da lei criminal, de um objetivo da prevenção especial negativa. Aprender com base na punição. Fazer sofrer para ensinar.

Mas Nietzsche não fica só com isso.  Ele explica que essa interpretação da pena, que ao longo do tempo cria ou gera o sentimento de culpa no ser humano, tem uma origem mais remota, que não tem relação com  a aprendizagem a que se refere nem com o sentimento de culpa. Ele diz que a concepção de punição vem do Direito Romano, do devedor que não cumpriu com o credor, então este foi autorizado a cortar pedaços do corpo e da carne do devedor, como julgou necessário.

 Nietzsche compreende que, nessa etapa passada, credor/devedor, não havia sentimento de culpa ou intenção de gerar uma consciência do bem: se tratava simplesmente,segundo seu entendimento, de dar prazer ao credor enganado, para satisfazer sua aflição por meio do ferir, machucar e cortar o corpo do devedor. Foi então que interpretei o conceito de Nietzsche para tal época pretérita, uma espécie de compensação que foi dada ao credor. Tal compensação consistia em sua elucidação da situação ao dar ao credor o prazer, o direito de causar crueldade no outro, isto é, em um impotente; fala inclusive do direito de sentir bem-estar por parte do credor ao executar esse ato de punição. Foi, continua ele em sua explicação, do direito dos senhores sobre o inferior, proveniente de um contrato não cumprido ou defraudado. Então há dois momentos em sua compreensão do pena: um original em que ele não teve propósitos como os entendemos hoje (ou nos últimos vinte ou trinta anos), mas simplesmente dando ao credor traído o prazer de humilhar e ferir o devedor. E um segundo momento onde o propósito de implantar valores é gerado, o que ele chama de "má consciência".

 Nietzsche discorda desses valores porque eles estão em oposição ao elemento que ele valoriza, que seria o princípio mais alto de acordo com Nietzsche, o princípio norteador: o instinto em sua plenitude e seu desenvolvimento e evolução para pontos inimagináveis. Em outras palavras, todas as leis, como aquelas que conhecemos e governamos hoje, limitam, restringem parcialmente, em algum segmento, ou sentem o instinto do ser humano, e é isso que Nietzsche repele.

III - O fim da punição em Nietzsche: uma interpretação da sentença existente,da qual o autor, depois de dissecar e explicar seu significado, discorda.

 E agora sim, o que é, na minha opinião, a explicação que Nietzsche dá sobre a pena, de uma forma profunda, e, com base na sensibilidade de um artista que esse autor inquestionavelmente teve. Seguindo com sua elaboração, é correto distinguir o ato de castigo, infligir sofrimento por uma razão específica (causa), do que flui da penalidade, ou seja, do seu propósito. E aqui, em seu método histórico, ele aponta que primeiro houve aquele ato (a aplicação da pena) em tempo remoto e depois foi adicionada (ele diz) a finalidade.

Nietzsche aponta que estavam errados (todos) ao imaginar que a punição foi inventada para um propósito específico, assim como eles estavam errados, ele diz, aqueles que imaginavam que a mão tinha sido inventada com o propósito de agarrar. Então este autor chega à seguinte conclusão sobre o propósito que foi introduzido na penalidade com a passagem do tempo:  argumenta que em um estado muito tardio da cultura (a Europa de seu tempo) a pena não apresenta um significado único (aqui Nietzsche não diferencia, como fazemos agora, entre fins legítimos da penalidade, ou fins legais da penalidade se  quiser também, mas que sua análise é livre, sem limites que não sejam de seu entendimento). Ele conclui em princípio que este significado, já em sua época, aquele propósito de punição, era completamente indefinível, porque afirma que em um estágio um pouco anterior (sem atingir o pretérito) ainda poderia revelar, compreender, um propósito entre outros, ou um predominante, mas já no momento em que escrevia seus pensamentos, ele interpreta que há apenas uma síntese de finalidades e que tal síntese é indefinível.

 Dá exemplos para defender esta posição: diz que em alguns casos, irá destacar o propósito de intimidar, eliminando o resto das possiveis finalidades. Em outros casos, segue-se que o propósito adicional da finalidade é tão acidental que do mesmo procedimento (de fazer sofrer, de aplicar penalidade) pode ser usar, interpretar, reajustar para propósitos radicalmente distintos. E vai direto ao ponto: (1) pode ser uma penalidade pela neutralização do perigo, isto é, para evitar maiores danos. Esta posição seria compatível em algum momento com a da escola positiva. (2) Pena como pagamento do dano à vítima de qualquer maneira. Poderia, eu entendo, aqui considerar uma retribuição direta como vingança ou, talvez, já ver uma lei criminal restaurativa? (3) Pena como isolamento de uma perturbação de equilíbrio "para evitar a propagação da perturbação. Acho que haveria algo semelhante à pena como negação da infração em Hegel,ou talvez como entende posteriormente Jakobs, uma penalidade para reafirmar a confiança das pessoas na validade da norma violada. (4) Pena como inspiração do medo em relação àqueles que determinam e executam. Seria aqui a penalidade em um sistema tribal ou a penalidade em um sistema totalitário. (5) Penalidade como uma espécie de compensação pelas vantagens usufruídas até aquele momento pelo infrator.

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 Alguém poderia perguntar sobre esta questão: compensação para quem? Talvez aqui retorne à posição de Jakobs, originária de Hegel e Luhmann. Parece ser um deslocamento para um imaginário coletivo, mas poderia ser justificada ou coesa, ambos aspectos que, a rigor, considero, se estão unidos e operam ou funcionam como uma entidade indissolúvel. (6) Pena como a segregação de um elemento que está em processo de degeneração, esclarecendo aqui Nietzsche, que este objectivo pode ser comparado a "um ramo inteiro, como na lei chinesa: e, portanto, como um meio para manter raça pura ou manter um certo tipo social estável ". Penso que seria uma penalidade com o propósito de extermínio, por ser o ser humano de uma certa maneira, ou pertencer a uma certa raça, isto é, uma lei criminal do autor em sua expressão mais clara, com a adição de suas conseqüências, a outro lado da moeda, reforça a crença daqueles admitidos, aqueles que pertencem ao tipo social aceitável. (7) Ele também consegue resgatar do passado, a pena como festa, como uma zombaria de um inimigo finalmente morto. Eu sinto que é comparável à perda de proteção em situações de poder atual. Aqui a punição para os outros, o vulgo, poderia ter um significado, enquanto que os líderes triunfantes teriam o propósito buscado. (8) Ele também fala sobre a pena como um meio de lembrar, tanto a quem a sofre quanto àqueles que presenciam, como testemunhas. Eu interpreto este propósito possível que Nietzsche dá como exemplo, nada mais do que prevenção especial negativa,por um lado e por outro, a prevenção geral positiva, operando a pena em ambos os sentidos. As testemunhas hoje seriam de alcance ilimitado no caso do uso de meios de comunicação de massa. (9) Pena como pagamento de uma taxa, estipulada pelo poder para proteger o infrator dos excessos de vingança. Creio que seria um tipo de mediação, ou bem como um modelo de restauração de danos por meios econômicos. Não é visualizado como uma multa, já que se refere às taxas que seriam pagas à vítima, daí a proximidade com a mediação ou o sistema restaurativo. (10) E Nietzsche continua com seus exemplos sobre os possíveis fins da sentença, sempre dentro do quadro de sua posição de impossibilidade de definir já em sua atualidade, o fim da sentença, não de um ponto de vista normativo legal, mas de uma interpretação livre,do tipo psicologica e sociólogica. Indica a possibilidade de ser entendida a penalidade em um caso particular como um compromisso com o estado natural de vingança, na medida em que as raças poderosas ainda mantêm esse status e reivindicam isso como previlégio.

 Acho que seria, nesse exemplo, a penalidade imposta pelos governantes, colocada na perspectiva racial, nos diferentes, como vingança por comportamentos que implicam alguma emancipação por exemplo, levando as coisas de volta ao seu suposto lugar natural. Hoje, essa explicação poderia ser interpretada a partir de perspectivas macroeconômicas. (11) Pena como declaração de guerra e medida de guerra contra um inimigo da paz, lei, ordem, autoridade, que, por ser considerado perigoso para a comunidade, viola os pactos que afetam os orçamentos da o mesmo, porque é considerado um rebelde, traidor e perturbador da paz, é combatido com os meios fornecidos pela guerra. Seria, na minha opinião, de atos violentos de caracteristicas bélicas próprias das forças armadas ou de combate,com finalidade sancionatória em razão de comportamentos prévios do Estado ou grupo de pessoas infractoras. Ele já coloca os pés em uma análise do direito de guerra ou lei de conflitos armados, ou direito internacional humanitário. Seria a questão das represálias, vistas como uma penalidade. (12) Finalmente, Nietzsche esclarece que essa lista não está completa, e retorna à idéia da atual síntese indissolúvel (pelo menos para a sua época - que seria estendida ao presente) do propósito da sentença, propósito que,como tenho expressado, Nietzsche adverte que foi um acréscimo, uma introdução, em algo que, em tempos passados, representava apenas um ato, uma execução, um procedimento, sem tais finalidades e, principalmente, sem o objetivo de criar consciência sobre o que era mau ou bom. (13) Finalmente, sobre esta questão vale a pena trazer até uma expressão de Nietzsche incorporada em "A Gaia Ciencia", onde, sob o título "finalidade da pena", diz: “O castigo tem a finalidade de melhorar quem é castigado, este é o último recurso dos defensores da punição”. (Desta expressão do autor,emergem claramente várias coisas: Primeiro que a punição de acordo com a sua visão - e como explicarei com frequência - não consegue nada de positivo no punido; outro que a pena eleva, fortalece ou melhora a punição, compreendendo a  tese de que quem pune poderia ser interpretado como o grupo isento em geral de punição, uma espécie novamente de punição pela coesão de não-infratores, prevenção positiva geral). (14) E para essa posição, a negatividade do propósito positivo da punição de acordo com Nietzsche,se pode somar seu entendimento sobre a culpabilidade. No livro citado, "A Gaia Ciência",  diz: "Ainda que  os juízes mais astutos e as mesmas bruxas fossem persuadidos da culpa de se entregar á feitiçaria, essa culpa era ilusória. O mesmo acontece com as outras culpabilidades ".

 Aqui, novamente, Nietzsche descarta a possibilidade de ser culpado do homem, nega a consciência sobre o bem e o mal estabelecida como categorias, mas ainda mais libera o ser humano da culpa psicológica, por seus atos. Estes são alguns dos exemplos que Nietzsche dá sobre os propósitos que, em sua época, contém a punição, finalidades que ele não compartilha como algo positivo para o ser humano e/ou para a espécie, porque, como eu disse antes, para ele esses objetivos atacam o desenvolvimento do instinto do homem, eles atacam sua possibilidade natural de se desenvolver com base no fortalecimento do instinto de sua força. São exemplos explicativos do que ele observa como finalidades que a humanidade gerou na evolução do tempo, sem compartilhá-los ou ao menos defendê-los.

IV. O verdadeiro efeito da pena na opinião de Nietzsche

Sobre o efeito das sentenças nos condenados Nietzsche dá dois aspectos. Uma delas, diz ele, é que  a pena endurece e torna o condenado frio, concentra, exacerba o sentimento de estranheza, fortalece a resistência. E quantas vezes ultrapassa a energia e produz uma miseravel prostração e auto-rebaixamento, tal resultado é certamente menos reconfortante do que o efeito comum da pena: que é caracterizado por uma seriedade seca e sombria. Essas perspectivas que Nietzsche dá hoje são sentidas na Argentina em muitos aspectos e por uma variedade de razões, nos condenados. Nietzsche acrescenta que se diz que a pena possuía o valor  de despertar no culpado o sentimento de culpa, na pena, busca-se o instrumento autêntico dessa reação psíquica, chamado remorso de consciência. Mas Nietzsche responde que com isso ele continua a tentar, mesmo em seu tempo, contra a realidade e contra a psicologia e muito mais contra a história mais longa do homem, contra sua pré-história. Porque, continua Nietzsche, o verdadeiro remorso de consciência é muito raro entre criminosos e malignos (terminologia de Nietzsche). Diz: prisões, penitenciárias não são as incubadoras nas quais aquela espécie de verme floresce. Porque como já indiquei neste parágrafo, segundo Nietzsche, a punição endurece, seca, deixa o condenado  mais frio. E acrescenta Nietzsche algo interessante: se pensamos na história de milênios passado do homem é lícito pronunciar o julgamento de que o desenvolvimento de culpa foi bloqueado de forma mais forte totalmente pela pena,pois então (continua) o próprio procedimento judicial e executivo impede que o ofensor sinta sua ação, seu tipo de atuação é tão repreensível porque ele observa que o mesmo tipo de ações é exercido com boa consciência: e é isso que acontece, diz ele, com a espionagem,o engano, corrupção, trapaça, com toda a arte astuta e desonesta da polícia e dos acusadores, e também com roubo, violência, indignação, prisão, tortura, assassinado, executado sistematicamente e sem mesmo a apologia da paixão, como se manifesta nas várias espécies da pena. Explica que a má consciência, não apareceu naquela chamada Pré-história. O que aparecia era um autor de danos, um fragmento irresponsável de fatalidade. Aquele em que depois a pena caiu como um fragmento também da fatalidade, e então o indivíduo sancionado não sentiu nenhuma aflição interna diferente daquela que é sentida quando, inesperadamente, algo não calculado surge. E aqui vem o segundo aspecto ou o perfil do autentico ato da pena segundo o filósofo em análise: uma intensificação da inteligência, um alongamento da memória,uma vontade de agir diante da maneira mais cautelosa. E completa: O que a pena pode conseguir em conjunto,tanto do homem quanto do animal,é o aumento do temor,a intensificação da inteligencia,e assim, se domestica o homem mas, segundo sua opinião, ele não o faz melhor (e explicita que, na verdade, poderia ser dito o oposto: que a pena piora o homem).

 Como se essas perspectivas negativas sobre os efeitos autênticos da punição de acordo com Nietzsche não fossem suficientes, ele conclui que isso também o torna mais tolo. Obviamente, a partir de uma perspectiva atual do conhecimento do direito penal e da criminologia, o que Nietzsche faz aqui é rejeitar a existência dos efeitos ressocializantes da punição. Pelo contrário, ele acha, como é usual ouvir algumas vezes, que a prisão torna os seres humanos piores do que melhores. Nessa inteligência, Nietzsche nega que a pena gere uma boa consciência, a prisão, nega que ela propicie o arrependimento real, autêntico.

Daria a impressão de que, de acordo com o meu entendimento, exceto em alguns casos muito específicos, nos casos de roubo e roubo que são uma grande parte dos crimes cometidos na Argentina, a pena, a prisão, não gera uma conscientização sobre se fato o cometido constitui algo ruim. Talvez, nessa questão, dentro do mal que constitui o confinamento,  tenham um significado, e apenas um sentido, cujos efeitos ainda são desconhecidos - reconhecendo estudos reais, profundos e confiáveis a esse respeito - as reflexões a serem realizadas por consultórios psicológicos ou em grupos de estudo sobre as condições que levaram à ocorrência de tais eventos de roubo,  como uma compreensão do que aconteceu como um remorso ou como uma internalização das formas de condutas. Uma coisa é certa: Nietzsche parece estar certo sobre o efeito de uma exacerbação da inteligência do infrator e de seus cálculos sobre suas possibilidades de não ser submetido novamente ao sofrimento que constitui a penalidade, apesar da reiteração que é freqüentemente vista.

V. Sua hipótese da origem da má consciência

 Embora muitas coisas já nos tenha dito Nietzsche, até agora, neste trabalho, tal autor parece sempre ter uma reviravolta nos seus desdobramentos, como uma superação do próprio pensamento, que o leva a níveis de análise insuspeitada. Considera que a má consciência é a profunda dor à qual o homem teve que sucumbir sob a pressão daquela modificação, a mais radical de todas as experimentadas pelo homem, ocorrida quando o humano estava definitivamente trancado no encanto da sociedade e a paz.  E para entender essa frase, ele dá um exemplo: a mesma coisa tinha que acontecer com animais marinhos quando eles eram forçados, ou a se tornarem animais terrestres, ou a perecer, o que aconteceu com eles (diz ele) a esses semianimais (O homem-primitivo) felizmente adaptado à selva, à guerra, à vagabundagem, à aventura. Ele explica que em tal momento de adaptação a essas circunstâncias dizemos primitivo, de uma só vez todos os seus instintos foram desvalorizados e em suspenso. Então ele prossegue dizendo, a partir disso então, que deveriam caminhar sobre os pés,carregar a si mesmo, quando até esse momento haviam sido carregados pela água: De repente, um peso horrível gravitou neles. E assim, esses humanos foram reduzidos a pensar, a raciocinar, a calcular, a combinar causas e efeitos e, especialmente, a sua consciência que, segundo Nietzsche, é o órgão mais miserável e mais exposto a ser confundido.

 Um parêntese que faço aqui: em qualquer outro autor, o que foi dito não seria mais do que uma expressão de nostalgia, um romantismo ingênuo sobre o homem primitivo, liberdade sem outras regras além da natureza. Com relação a outro autor, poderíamos sorrir de maneira zombeteira por tais pensamentos. Mas isso não acontece com Nietzsche. Ele leva o desenvolvimento de sua posição sobre o valor do instinto a pontos terríveis que, mesmo para alguns (na minha opinião absolutamente errados), são fascinantes, ou talvez seja possível falar hipnotizantes. Se há algo que não havia em Nietzsche, era ingenuidade. Suas expressões sobre a exaltação do instinto, liberadas na realização do prazer e da crueldade, tiveram influência ou pelo menos atenção de todos os pensadores que o sucederam. Mesmo na literatura de fantasia, suas perspectivas tiveram um lugar (talvez em Tolkien). Não pretendo entrar para considerar se suas idéias tiveram um lugar na realização de algum modelo real. Não é meu trabalho.

 Voltando, logicamente, Nietzsche conclui que os instintos, todos, que não desabafam para o exterior, voltam-se para dentro. Em outras palavras, a organização do Estado, em particular a pena, trabalhou contra o homem selvagem, livre, vagabundo, o homem virou-se e voltou-se contra o próprio homem (em sua opinião). Quanto a este tópico, é correto até certo ponto. É claro que a sociedade organizada, é visto a partir da perspectiva de que pretende (por exemplo, o modelo do contrato social de Rousseau, ou projetando-o na complexidade do modelo Habermasen Facticidad  e Validez), fecha a realização de certas condutas instintas primitivas,mas também é verdade que se ganha em outros aspectos relacionados a certa segurança, uma certa paz e na proteção de certas áreas de privacidade para a realização de atos instintivos. Mas, como foi, o desacordo de Nietzsche com o que foi dito (que é mais do que explícito), acrescenta que a inimizade, a crueldade, o prazer na perseguição, a agressão, a destruição (que para ele parecem ser aspectos louváveis no homem), próprio do instinto do homem, voltou-se contra o possuidor do mesmo: isto é, segundo Nietzsche, a origem da má consciência. Obviamente, a força de tais análises é inquestionável, embora incompleta no que faz às conseqüências negativas para a vida do ser humano em paz.

 Agora, ouviremos Nietzsche do outro lado da moeda em sua análise profunda: ele explica que o homem que carece de inimigos e resistências externas, confinado em uma estreiteza opressiva e regularidade de costumes, se dilacerava, perseguia, mordia, roía, se assustava e maltratava si mesmo, este animal que querem domesticar e que golpeia furiosamente contra as barras de sua jaula foi o inventor da má consciencia. Creio,considero, que essa noção que expressa esse filósofo e poeta, tem novamente grande força em sua apresentação, e é verdade até certo ponto, inclusive na atualidade, mas não toca nem nos aspectos que tais perdas permitem vencer.

 Arredondado sua explicação dizendo que esta (má) consciência que em última análise, não é outra coisa senão introduzir limites sobre as ações do homem primitivo ou estado selvagem e natural, limites que são incorporados em sua consciência, para distinguir que é o que a sociedade ou do estado, consideravam bom e o que é ruim, limites que compõem uma maneira de se comportar na sociedade, uma regularidade no ato de pessoas para propender, ou tentar viver em paz, necessitou de  espectadores; e ali, de acordo com Nietzsche, surgiram deuses, chamados Zeuso Azar. Em poucas palavras, Nietzsche inverte os valores. Para ele, há má consciência, má consciência é gerado quando as regras do Direito, a lei, o que naturalmente são artificiais, contraem instinto (quero dizer parte do instinto), a liberdade, o prazer de causar crueldade,de matar e de fazer guerra.

 Deve ser entendido, pelo menos a tese interpreta, que Nietzsche, sem dúvida, teria preferido um desenvolvimento, um futuro do homem e da humanidade sem tais limites.

Ele pensava que esse homem livre no sentido amplo que ele adora daria origem a algo cem vezes melhor que a sociedade em que vivemos, ou que o homem que nos tornamos, aspecto que daqui não pode, não deveria ou deveria ser compartilhado de maneira nenhuma. No entanto, sua proposta, embora considerada errada, é valiosa porque nos obriga a rever o que foi feito, o que é feito e o que será feito. E não pode escapar aos olhos do leitor experiente, o sedutor e fascinante como porta de fuga, o que pode ser para alguns desavisados, a intensidade de sua abordagem para a vida cotidiana muitas vezes sombria. Mas como eu disse antes, o mundo como foi planejado e ainda organizado com suas regras (e apesar da imensa maneira de ir e melhorar), deixa espaços para um certo grau de liberdade, para um certo grau de realização dos instintos, e, por Por outro lado, busca uma estrutura de segurança e paz social para a realização do ser humano de uma maneira preferível à vontade pura de poder, à libertação errônea dos instintos e à crença na evolução para uma conceito de super-homem abstrato e incalculável.

VI. A posição de Nietzsche sobre um final completamente imprevisível sobre a pena e seus efeitos: uma posição com validade

No parágrafo anterior eu disse aos leitores que precisava da criação da (má) consciência (como Nietzsche entendeu que era necessário), os limites que regem o imposto homem selvagem. Mas aqui Nietzsche introduz algo de interesse: ele diz que o final desse show é imprevisível. De fato aqui, o autor que examina chega a uma conclusão que novamente influi em sua intensidade e gera a confusão e nos força a repensar coisas: prediz uma imprevisibilidade sobre a  sentença, do futuro da pena. Semear, para mim, claramente a semente da dúvida, da sombra, e de sua crença em que o sistema estatal, regulador e com âncora final na penalidade pode sucumbir. Isto porque, como vimos, embora Nietzsche revele inúmeras funções da pena, no entanto, argumenta que o que resta hoje é quase indissolúvel (parece antecipar a prevenção integrada de Roxin, sem justificar, obviamente),no que faz a ressocialização baseada na pena como castigo, ele a descarta da maneira mais absoluta.

Isto é, declara a inutilidade da punição como ressocialização. Eu poderia argumentar que seu pensamento - seus ditos em seus escritos - refere-se ou circunscreve, ela se apega ao que hoje chamamos de prevenção especial negativa, isto é, aprender pelo mal, aprender com base na punição, e eu poderia argumentar que seu pensamento foi reduzido a ele e escapou-lhe que dentro da estrutura de punição ou confinamento havia a possibilidade de ressocialização também por bons, isto é, como ensino, estudos, reflexão, afeição, religião, empatia. etc. E talvez pudesse ter sido assim em razão da época em que ele escreveu seu texto. Mas há duas questões que me fazem duvidar desse questionamento (ou atribuição de ingenuidade) que poderia ser formulado para Nietzsche. Uma delas é que, ao longo de sua análise da pena que ele observou aplicada na sua época, e da análise que fez sobre a genealogia da pena desde os tempos antigos,demonstrou uma sagacidade quase inigualável. Nesse  sentido,tem sido um destruidor de mitos (ou se você quiser, a fim de respeitar as diferentes posições a este respeito, um pretenso destruidor de mitos). Isso me leva a lamentar que seja difícil para esse pensador estranho, sagaz e honesto escapar desse aspecto elementar: o que sabemos como prevenção especial positiva, aprendendo para o bem mesmo no contexto do confinamento. E o segundo aspecto que me leva a duvidar de um erro em seu questionamento sobre a ressocialização como um fim efetivo da pena. (Como eu disse ele considerou que a pena não serviu como ressocialização), é que justamente a pena, refiro-me aqui à pena como prisão, não tem mostrado sinais de operar como ressocializador,embora em tal confinamento seja oferecido às possibilidades ao condenado, de  estudar, entender, refletir, etc.

Assim, esta posição aberta de Nietzsche, quando ele argumenta que é imprevisível em que a pena irá derivar creio que ainda é válido, pelo menos como um enigma, como eu proponho. Basta examinar o último tratado do mais influente penalista e criminólogo argentino, Zaffaroni, no que se refere à utilidade ou inutilidade da sentença, que conformou a conhecida teoria negativa ou agnóstica da penalidade formulada por ele.

VII. Quando Nietzsche propõe um mundo: a exaltação do instinto,o caos, a força, o poder,a  guerra

Há muitos que afirmam que Nietzsche é um autor mal compreendido. Outros qualificam, digitam, de muitas maneiras. De niilista, por exemplo. Vou expressar a minha opinião sobre este autor, opinião que antecipei no início do trabalho. Por muitas obras que ele escreveu, por muitas aparentes dispersões de seu pensamento, no final há dois lados em Nietzsche. Um:  aquele que analisa a realidade que lhe é dada, a realidade social em particular: nesse tópico, Nietzsche é cáustico, uma crítica negativa da realidade. Em suas críticas há juízos afiados, com alguns se encaixando e com outros não. Sobre a pena, eu sintetizei o que é, sem dúvida, uma posição crítica negativa que Nietzsche formulou em todo a sua obra.

 Então, em segundo lugar, Nietzsche emerge um pensamento e um sentimento de que ele observa o mundo, o homem e a sociedade; e então ele formula não a crítica negativa da realidade. Mas expressa como as coisas deveriam ser, isto é, como deveria continuar, ou ter continuado o futuro do homem e da sociedade. É aqui onde, sem hesitações, não posso concordar com Nietzsche. Sua visão feita com base no que ele considera o grande erro da humanidade, que, segundo ele, teria sido convincente, contraem o homem selvagem ou semi-selvagem (ele diz meio-animal) a retirar os seus instintos, liberdades que foram desencadeadas a partir destes instintos imediatos e primal, , instintos que, quando se exteriorizam de maneira direta, sem restrição (ou má consciência crítica), o tornaram em um ser melhor,um autêntico, real e especialmente, em pleno desenvolvimento. Aqui parece atribuir-se a uma teoria evolucionista do homem, confiando nele que o homem evoluiria para um ser superior, talvez um super-homem, com ancoragem como eu disse nas liberações, realizações, do seu instinto. Isso inclui, é claro, a crueldade,a inimizade,a luta,a guerra,o caos,a conquista,o extermínio, a destruição. Esta postulação positiva de Nietzsche, isto é, o que ele considerou ser o melhor para o homem, que de uma maneira sintética eu expliquei, não pode ser compartilhada. Não pode ser partilhada de maneira concreta e indubitável, porque acredito que precisamente a artificialidade da construção de limites sobre os instintos, a lei, de forma muito pensada e evoluída ao longo dos séculos, com as reservas de espaços de liberdade, para a satisfação pessoal, é o que dá ao homem equilíbrio á sociedade, o que procura uma convivencia pacífica, que é e possivelmente se encontrará no processo de realização.

VIII.Conclusões

  1. Nietzsche argumenta que as seis ou sete normas básicas em que o homem acredita, a sociedade, foram aprendidas com base em punições sangrentas. Em outras palavras, pense, desdenhosamente, já que essas crenças as consideram negativas para o homem, que por exemplo a crença de que roubar ou matar seja um mau comportamento e que deve haver arrependimento, foi alcançada com base em punições impostas àqueles que mataram e roubaram,e que essas punições através dos tempos foram fixando na memória dos humanos, tais crenças, como uma habituação, gerando na consciencia essa convicção. Uma convicção, ou má consciência de acordo com sua terminologia, que tentou e tenta contra o instinto do homem selvagem ou semi-selvagem (semi-animal nas palavras de Nietzsche).
  2. A pena, sustenta ele, não tinha em sua genealogia original um propósito como o que tinha no tempo em que Nietzsche viveu nem como é agora apreciado em termos gerais. A pena em suas origens era uma espécie de compensação oferecida ao credor perante o devedor que falhou: o credor podia se satisfazer cortando pedaços do corpo do devedor, como um prazer ou satisfação que era dado ao superior. sobre o inferior (essa é a visão de Nietzsche da genealogia da pena). Mas ele esclarece que o que conhecemos como propósito de punição, intimidação, ressocialização, etc. surge como um acréscimo muito depois daquela primeira época. E esses propósitos foram o que criou a consciência (má) do que deveria ser bom e o que deveria ser ruim, justamente nesse estágio a penalidade surge como uma demonstração do que era certo ou errado, moral ou imoral. Isso termina com o entendimento de que a evolução dos propósitos da punição resultou em uma síntese indissolúvel (um conceito que tem ligação com a punição integradora de Roxin). No entanto, Nietzsche despreza a pena, porque se opõe aos instintos, porque é a expressão da sociedade, do estado, que reprime o instinto do homem, um instinto que para ele é, além de força, luta, algo essencial do homem, que não sendo realizado, se volta contra o próprio homem. Mas é digno de nota que Nietzsche não é apenas um detrator da pena, mas um detrator das regras em si, do mundo que conhecemos assim que se opõem à expressão do instinto do homem primitivo.
  3. No entanto, Nietzsche entende que o efeito autêntico da punição tem sido converter o homem, não alguém melhor, mas um ser com medo, em uma exacerbação de cautela. Ele diz que a pena ensinou o homem a ser cauteloso, aguçando seus sentidos para evitar ser punido novamente. E por sua vez, diz que o efeito real da pena, seguindo quem reconhece como um professor, Dostoiévski, certamente em sua obra A casa dos mortos, é secar o homem, torná-lo frio, e às vezes até bobo.
  4. (d) Nietzsche não é um defensor da pena. Pelo contrário, ele é um grande e completo detrator, como indiquei. Embora analise todos os fins e efeitos autênticos da punição, de acordo com sua visão do que seria bom para o homem, ou seja, que seus instintos, sua força seja exaltada, que sua capacidade de luta, inimizade e gerar crueldade e prazer em  fazer guerra, entender que o pesar tem sido um dos elementos que mais causou o mal na evolução do homem, tornando-o regular, medíocre, cauteloso, pois, como já indiquei, em sua visão o pesar reprimiu o instinto do ser humano, fazer o que não sai, se voltar contra a essência do homem. Nietzsche não acredita, tampouco, na ressocialização, expondo que, pelo contrário, o homem sob pena nada aprende do que é bom e honrado (segundo o que para ele é bom e honrado).
  5.  Nietzsche é desafiador sobre a imprevisibilidade do fim da tristeza na história do homem. Ele acredita que não é possível calcular como a história da aplicação da punição terminará, já que, de acordo com sua visão, a penalidade é prejudicial.
  6.  Há um ponto sobre o qual, alguns analistas, interpretaram Nietzsche, eu acredito erroneamente. Nietzsche não era relativista. Ele não era um pensador para quem não havia mal ou bem. Para ele claramente, inquestionavelmente, o bom era liberar o instinto do homem, deixá-lo desenvolver como havia acontecendo de forma natural. E o mal foi encontrado, sem dúvida, em sua opinião, em todos os regulamentos, imposição, cerceamento, do desenvolvimento do instinto, da força natural do homem, e das espécies mais fortes.
  7. Pode-se dizer que quase todos os comentários negativos sobre a sociedade que com ou sem razão fórmula Nietzsche (para o qual foi considerado um pensador astuto)  têm sua origem em uma posição que aquele que se inscreve aqui não pode compartilhar: o homem, Nietzsche entende, nunca deveria ter sido forçado, limitado, a limitar seu instinto, sua capacidade de lutar, de guerrear ou de causar crueldade. Nem ele deve ser limitado, pode-se concluir que ele pensou, em seu instinto de busca e realização de prazer. Nietzsche acreditava em seu pensamento, como ele entendia que escreve este trabalho que o melhor futuro do homem, o homem da sociedade, não era regular o seu comportamento artisticamente pela lei,reduzindo o desenvolvimento dos seus instintos,mas permitir que continue desenvolvendo, com base no instinto, a evolução natural, mesmo a mais forte, até se converter a um ser superior, talvez um super-homem, sem se preocupar com as conseqüências da guerra, do caos, das mortes ou dos assassinatos que isso poderia levar. Pelo contrário, esses aspectos parecem inerentes ao desenvolvimento enaltecedor (segundo sua visão) do homem, da vontade do poder, da força, do  instinto e da superioridade de alguns sobre os outros. E essas posições do conhecido filósofo - sobre como o homem deveria ou deve se desenvolver - não são compartilhadas por quem expõe o presente trabalho.

* Matheus Maciel é Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Assessor Especial da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas.

Sobre o autor
Matheus Queiroz Maciel

Advogado, Assessor da Prefeitura Muncipal de Lauro de Freitas, Especialista em Direito Processual Civil e Mestrando em Saúde, Ambiente e Trabalho pela UFBA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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