'Muda isso aí, cara'

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Todos os “caras” devem compreender finalmente que o Brasil não precisa de “feiticeiros”, precisa de empreendedores

Na semana em que as redes sociais reproduziram o depoimento emocionado de um brasileiro apelando ao Presidente da República para mudar a realidade que o impede de vender na rua queijos e outros produtos alimentícios, um partido político foi ao STF atacar a chamada MP da Liberdade Econômica. A sua mensagem foi direta: “Muda isso aí, cara, muda isso aí, Bolsonaro”. As situações estão intimamente relacionadas.

 

No vídeo, o vendedor ambulante (na foto acima) apresenta seus produtos e exibe os respectivos selos de inspeção sanitária e datas de validade, relata que abriu regularmente sua empresa, mas que está sendo impedido de os comercializar.

Aos prantos diz que mandou mais de 100 currículos para conseguir emprego e que sem sucesso está agora sendo prejudicado na alternativa do pequeno negócio, que precisa recolher “suas coisas e ir embora”.

 

Já a MP da Liberdade Econômica, editada em 30 de abril de 2019, procura inverter a lógica burocrática de que as atividades econômicas somente podem ser exercidas com expressa autorização do Estado.

Deveria ser exatamente o contrário, como diz a Constituição: é livre o exercício da ação de empreender, independentemente de autorização, exceto nos casos previstos em lei, que deveriam ser devidamente justificados em sua excepcionalidade, o que não acontece.

 

É nesse sentido que a justificativa da MP indica as péssimas colocações do Brasil em vários rankings de liberdade econômica e relaciona essa situação aos milhões de desempregados, à estagnação econômica e à falta de crescimento da renda dos brasileiros nos últimos anos.

Um dos mais expressivos pontos da MP é colocar foco naquilo que a governança das empresas já faz há muitos anos: no risco.

 

Segundo ela, não convém que o Estado disperse seus escassos recursos controlando situações de baixo risco à coletividade, notadamente quando o cidadão está produzindo com o intento de seu próprio sustento, ou de sua família.

 

A liberdade de trabalho e produção deve estar a seu favor, diz, sendo essa disciplina além de tudo uma garantia para os mais vulneráveis, especialmente os empreendedores de pequenos negócios.

A preocupação do Estado deve ser com aquilo que pode causar danos significativos e irremediáveis, não com o vendedor ambulante que luta pela sobrevivência, em um momento no qual quase 25% das famílias brasileiras não tem nenhuma renda vinda do trabalho.

 

As exigências descabidas e a burocracia excessiva vitimam pequenos e grandes.

 

Realmente, como também se soube essa semana, uma gigante multinacional do ramo varejista concordou em pagar nos EUA uma indenização de R$ 1 bilhão com o objetivo de encerrar acusações de violação à legislação americana sobre corrupção externa.

 

O motivo: problemas relacionados à corrupção na China, no México e no Brasil. Aqui contrataram um intermediário para obter com rapidez licenças e permissões, gastando com isso meio milhão de dólares. Era conhecido como “mágico” e “feiticeiro”.

 

Essa situação indica que o Brasil será varrido do mapa dos investimentos externos dos Estados Unidos, assim como de outros países com legislação análoga à americana, se não solucionar de uma vez sua excessiva burocracia, sua escassa liberdade econômica e sua enorme corrupção.

 

Em um passo para os avanços necessários, como efeito da MP, foram reconhecidas mais de 280 atividades econômicas que não precisam de autorização, permissão, alvará, licença ou derivados, enquanto a ação promovida no STF alega que não há nenhuma urgência ou relevância em tratar desse matéria, o que é irreal dado o quadro destrutivo a que chegou o tratamento disfuncional concedido pelo Estado ao empreendedor e a situação de grave crise na produção nacional de trabalho, emprego e renda.

 

Na ação defende-se que a MP nesse ponto representa um retrocesso nunca dantes visto, por pretender reduzir a atuação estatal sobre o exercício de atividades econômicas ao mínimo.

 

O viés ideológico sobre isso pode ser visto da alegação de que a fixação de prazo para a resposta do órgão público sobre pedido de liberação de atividade econômica, como o caso do famoso alvará, incentiva a corrupção, pois “traz uma cominação inexequível, em razão da baixa eficiência dos entes públicos, principalmente dos pequenos municípios”.

 

Ora, não é possível imaginar que a aprovação automática após esgotado o prazo a ser fixado por cada órgão para resposta ao pedido pode incentivar a corrupção. Não seria exatamente o contrário: a falta de prazo para a resposta faz surgirem os “mágicos”?

 

Por outro lado, fica clara a visão distorcida do papel do Estado: como os órgãos estatais têm baixa eficiência, isso é problema dos empreendedores e não deles. Fixar prazo nessa perspectiva doentia é mesmo um absurdo. Como assim, obrigar a cumprir prazos? É um paradoxo.

Seria produtivo que o depoimento do ambulante que é exemplificativo do nosso modelo atual fosse levado aos autos da ação no STF. Todos podem ajudar a acabar com isso. O Presidente da República, o STF e o Congresso Nacional.

 

Tem o dever de lutar pela transformação em lei da MP da Liberdade Econômica, assim como entidades empresariais, associações de classe, partidos políticos e outras instituições que podem ir ao Supremo e ao Congresso em sua defesa.

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Todos os “caras” devem compreender finalmente que o Brasil não precisa de “feiticeiros”, precisa de empreendedores.

 

Sobre o autor
José Constantino de Bastos Jr.

advogado, ex-secretário nacional de racionalização e simplificação.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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