Revisão de aposentadoria para os segurados que exerciam atividades concomitantes

05/07/2019 às 10:05
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Essa Revisão é cabível nas situações em que o empregado ou servidor público possui mais de um contrato de trabalho ao mesmo tempo, através de horas não simultâneas, mas no mesmo mês, como médicos, professores, entre outros profissionais.

Ao longo dos anos em razão das constantes alterações realizadas pelo Governo Federal nas regras da Previdência Social foram iniciados diversos tipos de revisões de aposentadorias aos benefícios vigentes.

Atualmente, existem diversas possibilidades para que os aposentados e pensionistas solicitem a revisão de seus benefícios previdenciários.

Em sua grande maioria, os segurados beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não conseguem fazer a revisão nas agências e precisam recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

Entre as principais revisões da atualidade está a das Atividades Concomitantes ou Simultâneas, para quem exerceu mais de um vínculo empregatício ou emprego público simultâneo. Exemplos comuns são os profissionais da Saúde (Médicos e Enfermeiros, principalmente) e os profissionais da área da Educação (Professores).

Contudo, são diversos os ramos e profissões que permitem mais de um vínculo, até mesmo um empregado doméstico pode trabalhar em duas casas ao mesmo tempo (um turno em cada ou alguns dias da semana em uma e os demais dias em outra) e contribuir simultaneamente nas duas casas.

Em outras palavras: são situações em que o empregado ou servidor público possui mais de um contrato de trabalho ao mesmo tempo, através de horas não simultâneas, mas no mesmo mês.

O que ocorre nessas situações é que quando o segurado for obter um benefício no INSS, como a aposentadoria, uma destas atividades é considerada a principal (normalmente o vínculo mais longo) e a outra será a secundária, o que gera um rebaixamento da média contributiva, resultando num valor de benefício bem menor do que se esta pessoa trabalhasse o mesmo número de horas num só emprego.

Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Processo nº 5003449-95.2016.4.04.7201, julgou como representativo da controvérsia, ou seja, para que o entendimento seja aplicado a outros casos com a mesma questão de Direito, firmando o entendimento de que no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003, devem ser somados os salários-de-contribuição das atividades concomitantes, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991, e que foram limitados ao teto.

Em virtude desse e de outros equívocos do INSS milhares de aposentados e pensionistas têm direito a revisão de seus benefícios e estão conseguindo o reconhecimento de seus direitos através da justiça.

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