Medida Provisória da Liberdade Econômica tem boa intenção, mas muito a melhorar

05/07/2019 às 12:00
Leia nesta página:

O Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo e tanta burocracia acaba afetando o desenvolvimento econômico do país, pois impede o crescimento de pequenas empresas e trava novos investimentos. Diante desta realidade, sob o discurso de incentivar o empreendedorismo e a inovação no Brasil, através da desburocratização e intervenção mínima do Estado, o Presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 30/04/2019 a Medida Provisória 881 que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”.

Esta MP traz iniciativas importantes para pequenos empreendedores, pois dá fim a necessidade de licença, autorizações, registros e alvarás para atividades classificadas de baixo risco e a dispensa de alvará de funcionamento às empresas que estão em fase de teste, implementação e desenvolvimento de qualquer produto ou serviço que não traga risco elevado à sociedade. Essa flexibilidade incentivará o surgimento de empresas novas, principalmente startups, as quais têm um papel importante para o desenvolvimento tecnológico e para o crescimento econômico do país. 

Contudo, apesar de ser um passo importante para novos negócios, o texto da MP é redundante, traz  princípios já aplicados ao direito brasileiro, como é o caso da presunção de liberdade no exercício de atividade econômica, a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado e o princípio da presunção de boa-fé do particular.

Além disso, a Medida Provisória traz alterações relevantes à legislação brasileira através de uma redação péssima, dispositivos confusos e de interpretação duvidosa. Não é à toa que já foram apresentadas mais de 301 emendas à MP 881.

Dentre as leis alteradas pela Medida Provisória, a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) é a que teve mais modificações, uma delas, por exemplo, é o artigo 50, o qual dispõe sobre a desconsideração da personalidade jurídica, importante instituto utilizado para responsabilizar os proprietários de deveres que não foram cumpridos pela empresa.

Cinco novos parágrafos foram incluídos neste artigo, sendo que o parágrafo 1º e  2º trazem o conceito de desvio de finalidade e confusão patrimonial. Contudo, a doutrina e a jurisprudência brasileira já haviam definidos tais conceitos. 

O artigo 4º, por sua vez, dispõe que a mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Todavia, essa nova redação vai contra o entendimento dos tribunais superiores, os quais entendem que a existência de grupo econômico é suficiente para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, é inevitável  não discutir sobre o tema.

Sabemos da importância de simplificar os procedimentos para o desenvolvimento econômico do país, mas trazer iniciativas incompletas e alterar diversos dispositivos importantes através de Medida Provisória que possui uma redação vaga e confusa traz insegurança, além de não ser o procedimento mais adequado. Alterações relevantes necessitam de um debate prévio entre todos aqueles que serão impactados.

Nos resta agora, esperar que neste período de tramitação junto ao Congresso Nacional, a MP seja corrigida no que tange as suas lacunas e, sendo convertida em lei, tenha eficácia na sua aplicação.

Sobre a autora
Ana Claudia Pereira Garcia

Advogada responsável pela controladoria jurídica do escritório Motta Santos & Vicentini.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos