Os custos envolvendo saúde: qual a relação com a sua previdência?

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Sabemos que os custos envolvendo saúde representam a maior parte do orçamento do aposentado, estando contemplados os gastos com o plano de saúde em si e os remédios.

Sabemos que os custos envolvendo saúde representam a maior parte do orçamento do aposentado, estando contemplados os gastos com o plano de saúde em si e os remédios. Além disso, sabe-se que o aumento da expectativa de vida pressupõe maiores gastos com saúde, os quais aumentam conforme a idade do beneficiário. Diante desta realidade, a preocupação com saúde está diretamente atrelada à estratégia de planejamento previdenciário, uma vez que são necessários recursos para custear suas despesas com saúde.

De acordo com dados publicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS em 2018, o Brasil tem 47 milhões de beneficiários de planos de saúde. Desses, quase 38 milhões são de planos coletivos e 9 milhões são contratos individuais ou familiares.

Em que pese a maior parcela dos planos seja advinda de contratos coletivos, a parcela de pessoas que possui plano de saúde coletivo como benefício empresarial passará a arcar com o valor integral do plano no momento de sua aposentadoria, sem os subsídios oferecidos pela empresa. Isso porque o ex-colaborador somente terá o direito à mantença do benefício após a aposentadoria se tiver contribuído ao plano.

Por outro lado, os custos altos dos planos de saúde individuais os tornam cada vez menos acessíves para a maior parte da população. De acordo com estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Avançada - Ipea, entre 2000 e 2018 os planos de saúde individuais foram reajustados em 382%, enquanto a inflação geral da economia medida pelo IPCA foi de 208% no mesmo período.

Embora a os índices de reajuste dos planos de saúde não possam ser comparados aos índices gerais de preços, tendo em vista existirem componentes diferentes para sua percepção, na realidade do indivíduo o custo do plano médico se torna desproporcional à sua renda.

Diante deste cenário de aumento dos custos envolvendo plano médico individual e o fenômeno da longevidade, tem-se a realidade da reforma da previdência como mais um fator importante a ser considerado no planejamento de saúde. Assim, tendo em vista a insuficiência do atendimento na saúde pública, também a Previdência Social não é suficiente para garantir subsídios ao trabalhador após sua aposentadoria, a fim de manter o seu padrão de vida.

Neste contexto, tem sido cada vez mais importante discutirmos alternativas que possibilitem o planejamento financeiro para aposentadoria, sendo uma delas a previdência complementar.

No Brasil, a previdência complementar não possui formato único, o que por vezes pode confundir quem não é especialista no assunto e fazê-lo cair em ciladas do mercado, uma vez que devem ser analisadas todas as variáveis de cada caso concreto. Idade, renda, patrimônio, modelo de declaração do IR, beneficiários. Todos esses aspectos devem ser levados em consideração e podem alterar o modelo ideal de previdência complementar aplicável para cada pessoa.

Qual plano fazer? Qual regime de tributação escolher? Responderemos estas e outras questões nos demais artigos que publicaremos sobre o tema.

Precisa de ajuda com os custos do seu plano? Quer fazer o seu planejamento previdenciário e não sabe como?  Entre em contato com a nossa equipe para que possamos te ajudar.

Sobre os autores
Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde

O escritório Bruno Peçanha Advocacia tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico. Com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde, desburocratizando o acesso à saúde.

Mariana Jacobovis Neves

Mariana Jacobovis Neves, Advogada, Formada em Direito em 2012 pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. OAB/SP 333.766, Área de Atuação: Previdência Complementar e Direito Contratual.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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