PRÁTICAS RESTAURATIVAS NAS ANTIGAS ETNIAS – MAORI E HAVAIANO (Tradução)

05/07/2019 às 18:32

Resumo:


  • A prática de Justiça Restaurativa tem raízes em várias culturas e religiões, inclusive nas tradições Maori e Havaiana, enfatizando a reparação e a resolução pacífica de conflitos.

  • O "Ho oponopono" é um método havaiano de resolução de conflitos que envolve um processo de diálogo, confissão, perdão e restauração, sem atribuir culpa e buscando a harmonia da comunidade.

  • Os Maoris da Nova Zelândia utilizam o sistema TEWHANAU AWHINA, que visa proteger e cuidar da comunidade, com um processo de resolução de conflitos que inclui a verdade, o apoio da família e a não reincidência do comportamento ofensivo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Tradução do artigo “Medidas alternativas à reclusão: freio à deliquencia” de autoria da advogada Teresa María del Val, de língua espanhola para portuguesa. Link do texto original: http://www.pensamientopenal.com.ar/system/files/2019/05/doctrina47694.pdf

Práticas restaurativas nas antigas etnias – Maori e Havaiano

*tradução por Matheus Maciel 

Introdução

 A Justiça Restaurativa tem seus antecedentes em diversas comunidades religiosas, e no que chamaremos de justiça tribal tradicional: a reparação como penalidade é muito antiga. O antecedente mais antigo que encontrei no Torat Emet, em 363, Bamidbar 5 em números,Indenizações...e Proibição de roubo diz:  que aquele que comete uma transgressão contra o seu próximo confesse a falta cometida e devolva ao ferido a quantia original mais um quinto. A Bíblia Católica em Timóteo 2: 5-6, diz que Jesus é um mediador entre Deus e os homens. A palavra mediação é falada, há também um precedente de diálogo antes da denúncia perante a comunidade, no Evangelho de São Mateus 18: 15-17. No Evangelho de São Lucas 19: 8-9, em uma famosa passagem, Zaqueu diz a Jesus. "Se eu roubei algo de alguém, eu vou devolver mais quatro vezes" Jesus diz a ele: hoje a salvação chegou a esta casa.

  Muito recentemente, aprendi que no Senegal, na África, existe um grupo étnico chamado Marabouts, um termo que descende do muçulmano. Nele, há um líder religioso que deve conhecer o Alcorão e é aquele que intervém na solução de conflitos na comunidade. Estes muçulmanos pertencem ao sufismo, corrente mística dentro da religião. Há também antecedentes nos Menonitas e nos Quacres, não descarto que possam existir em outras religiões também.

 Possivelmente, o sentido pacífico de resolver os conflitos das etnias tribais vem dos Mongóis, os primeiros a povoar o continente americano, que tinham em sua cultura um Xamã que era assessor político, religioso e controlador pacífico na gestão dos conflitos. A sua chegada é comprovada por diferentes meios, no artigo publicado na Revista Nature de novembro de 2013, concluiu-se que diferentes grupos étnicos que povoam a América descendem dos Mongóis.

“Ho oponopono” 


É um processo tradicional de gerenciamento de problemas da família havaiana, conflitos entre grupos ou outros que surjam. O “Hoopponopono” indica a essência do gerenciamento de conflitos. “Ho, o”, é um verbo que significa que algo acontece. “Pono”, significa correto e “Ponopono” reforça o “pono” e significa completamente correto.

 O gerenciamento de conflitos é realizado por um “HAKU” ou um “HAKUNA”, que são pessoas altamente respeitadas na comunidade e geralmente pertencem a famílias onde os pais também  são “HAKU” ou “HAKUNA”.

 Antes de entrar no procedimento, o líder ou gestor do conflito, tem entrevistas prévias com o perpetrador do fato que pôs em risco a harmonia da comunidade, para ter certeza de que fará o que está completamente correto.

 Dada a cultura havaiana, em todo esse procedimento não se pode atribuir culpa ou ofender, por isso a pessoa ofendida por usar um termo que não é usado na cultura havaiana, quando relata o fato à HAKU diz "eu fiz", sem  se referir ao autor do crime. Isso acontece pois de acordo com seus costumes e crenças, todos são responsáveis por tudo. Nestas entrevistas, o HAKU identifica o fato desarmonioso.

  Quando o HAKU entende, ele abre o processo, com uma "Pule", isto é, com uma oração para pedir ajuda e bênçãos aos seus Deuses para chegar a uma solução completamente correta e fazer uma síntese do problema.

  Em segundo lugar, há uma fase de discussão em que todos os membros envolvidos que compartilham seus pensamentos e sentimentos, falam sem interromper. Esta fase é chamada MAHIKI significa "descascar o conflito" seria como a alcachofra que é descascada para chegar ao ponto.

 Terceiro, entramos no MIHI, que é uma fase de resolução que permite a troca de confissão, perdão, libertação e restauração.

 Finalmente, em quarto lugar, o PANI é uma fase final para resumir o que aconteceu e dar graças espirituais e individuais pelo resultado alcançado. Nesta oportunidade, as partes também trocam presentes e terminam o processo com uma refeição.

3 MAORIES

 Aotearoa, "a terra da grande nuvem branca", ou Nova Zelândia ou Zeeland, é o território onde os Maoris aplicam o sistema TEWHANAU AWHINAWhanau, isso significa que  a grande família, a comunidade e a tradição de Awhina é de  cuidar, vigiar, proteger. Ou seja, que o sistema significa "cuidar, vigiar, proteger toda a comunidade"

 Com este sistema aplicado a menores e jovens não há reincidência, por isso os assistentes sociais Maori, levaram este procedimento ao Juiz Michel Brown, que começou a aplicá-lo no ano de 1970. Em 1990 ele recebeu apoio e o programa foi atribuído à Unidade de Prevenção Criminal do Governo,e aplica-se em todo o país. Pela lei nº 24, aplica-se em crianças, jovens e suas famílias. Atualmente, também aplica-se em adultos.

 Neste sistema há um pré-círculo, que normalmente leva 4 horas para o gerente de conflito, e tem objetivo de fazer com que a pessoa responsável aceite o que fez, e cuidar para que não volte a se repetir. Nesse procedimento, a cura deve incluir a quase certeza de que não haverá reicidencia. De fato, não há casos conhecidos de jovens e / ou menores que tenham passado por esse procedimento e tenham reincidido.

 Todo o procedimento tem duas regras básicas:

 1 - dizer a verdade

2 - o falante tem a palavra, nunca é interrompido e acontece com a pessoa a quem o HAKU dá a palavra.

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 O primeiro círculo leva muito tempo, para prever a não-recorrência. Neste círculo está o ofensor - este termo não é usado - mas para um melhor entendimento eu o uso. Ele reconhece o fato e pede que sua família e a comunidade o perdoem. Há toda a família para apoiá-lo, as avós costumam chorar muito, o que aflige e constrange o perpetrador. Esse círculo pode ser realizado nas casas, onde a família pode comer, dormir, tomar um chá e tentar deixar todo mundo à vontade.  Existem objetos religiosos para invocar não-reincidência e a cura.

 No segundo círculo, a parte lesada, o ofensor e as famílias de ambas as partes são incorporados, assim como seus amigos e outras pessoas da comunidade. Eles constituem o que eles chamam de TANGANATA WHENUA, uma única família.

 No terceiro círculo, depois que as partes receberam apoio da família e da comunidade, o juri, por se tratar de uma “arbitragem”, toma sua decisão. Eles terminam com orações e um almoço.

Conclusão

A Justiça Restaurativa, na minha modesta compreensão, é tão antiga quanto a própria humanidade, é um direito natural ou moral das pessoas. Com a Declaração dos Direitos Humanos de 1948, a gestão pacífica dos conflitos tornou-se quase uma lei, já que em seu primeiro artigo afirma que os homens devem se comportar fraternalmente.A Declaração que estabelece que a Paz é um direito humano, feita em Santiago de Compostela, Galicia, Espanha, em 2010, é outro avanço importante, pois prevê em seu art.3 que as pessoas têm o direito de resolver seus desacordos por meios pacíficos. Ou seja, uma vez ratificada pelas nações, será um dever legal usar meios pacíficos de gerenciamento de conflitos.

*Matheus Maciel é Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Assessor Especial da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas.

Sobre o autor
Matheus Queiroz Maciel

Advogado, Assessor da Prefeitura Muncipal de Lauro de Freitas, Especialista em Direito Processual Civil e Mestrando em Saúde, Ambiente e Trabalho pela UFBA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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