Estado Democrático de Direito

07/07/2019 às 11:22
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Estado que visa à garantia do exercício de direitos individuais e sociais, e os poderes instituídos.

Estado Democrático de Direito é, assim, um Estado que visa à garantia do exercício de direitos individuais e sociais, e os poderes instituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário) são organizados de forma a que um não avance sobre a função precípua do outro.

O Estado democrático de direito é um conceito que se refere a um Estado em que existe o respeito pelos direitos humanos e pelas e garantias fundamentais. Deve existir a garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais e dos direitos políticos.

Isto quer dizer que, para que um Estado atinja o objetivo de ser considerado um Estado democrático de direito, todos os direitos dos cidadãos devem ter proteção jurídica e ser garantidos pelo Estado, através dos seus governos.

O Estado de Direito surge após as Revoluções Burguesas ocorridas entre os séculos XVII e XVIII. A criação foi influenciada principalmente pela Revolução Francesa, e caracteriza-se por um Estado organizado por uma Constituição com valor jurídico.

A ideia da Constituição como lei maior do Estado tem na Carta Magna Inglesa de 1215 seu primeiro embrião.

O escrito já apresentava no século XIII elementos modernos e essenciais para o constitucionalismo, para limitação do poder do Estado e para direitos fundamentais para os cidadãos.

As Cartas Magnas e Constituições elaboradas pós Revolução Francesa marcaram o fim dos Estados Absolutistas e a separação entre Estado e governantes.

A partir daí, a célebre frase “o Estado sou eu” de Luís XIV perdeu completamente o sentido, já que o governante deixou de ser a personificação do Estado e das formas de governo.

Os direitos fundamentais e essenciais aos cidadão foram incluídos ao longo dos séculos nos mais diversos países, levando em consideração os contextos históricos, sociais e as necessidades de cada local.

O Estado de Direito e o Estado Democrático de Direito

Em ambas as formas de organização estatal, as decisões são juridicamente definidas pela Constituição.

No entanto, no Estado Democrático de Direito, as ações são voltadas para a garantia dos direitos sociais fundamentais.

No Estado democrático de direito os governantes devem respeito ao que é previsto nas leis, ou seja, deve ser respeitado e cumprido o que é definido pela lei. Isso significa que as decisões não podem ser contrárias ao que diz a lei e, dessa maneira, os direitos fundamentais dos cidadãos são protegidos.

São algumas características do Estado democrático de direito:

  • soberania popular: o controle sobre o poder político é exercido pelo povo, que elege os governantes que vão lhes representar: o povo também é o destinatário dos direitos,
  • importância da Constituição Federal: a Constituição é chamada de "Lei Maior" porque é a lei que estabelece quais são os princípios fundamentais que devem orientar as decisões no país,
  • a ação e as decisões dos governantes devem sempre levar em consideração o que a lei estabelece, a lei coloca limites ao poder de decisão dos governantes,
  • as ações dos governos devem ser voltadas ao respeito e à satisfação dos direitos dos cidadãos, isto é, faz parte das funções do Estado trabalhar para garantir a justiça social no país,
  • divisão entre os três Poderes que fazem parte do Estado: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes independentes e cada um tem sua função. O Legislativo é o responsável por fazer as leis que permitem que o Executivo tome decisões. Já o Judiciário é independente para julgar e deve ser imparcial nas suas decisões.

O Brasil é um Estado democrático de direito, de acordo com o que é expresso no 1º artigo da Constituição Federal de 1988:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).

O Estado Brasileiro deve garantir os direitos básicos e essenciais para uma vida justa e confortável a todos os cidadãos, independente de cor, religião ou orientação política.

Os direitos básicos garantidos pela Constituição promulgada em 5 de Outubro de 1988 são:

  • Direito à moradia;
  • Acesso à saúde;
  • Acesso à educação básica;
  • Acesso às informações pessoais;
  • Acesso ao sistema jurídico;
  • Sufrágio Universal.

Embora os direitos básicos sejam garantidos pela Constituição, o modelo Brasileiro sofre diversas críticas pois nem todos os cidadãos têm acesso a esses direitos.

A falta de informação da população sobre quais os direitos garantidos pela Constituição também dificulta a procura por eles quando necessário.

O Estado Democrático de Direito se fundamenta e legitima a partir da "crença" de que o Poder Estatal emana do povo. Tem por princípio fundamental a democracia pluralista, conferindo abertura à participação social dos diversos representantes da sociedade civil, assegurando também o respeito aos direitos das minorias.

Princípios a tarefa do Estado Democrático de Direito são os seguintes: princípio da constitucionalidade, democrático, do sistema de direitos fundamentais, da justiça social, da igualdade, da divisão de poderes, da legalidade e da segurança jurídica; sua tarefa fundamental consiste em superar as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça social.

 

Referências bibliográficas

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 22ª ed., 2008.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Editora Livraria Almedina, 3ª ed., 1998.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. Lisboa: Editora Gradiva, 1ª ed., 1999.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Atlas, 23ª ed., 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editora, 30ª ed., 2008.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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