O CAOS NA LÍBIA

08/07/2019 às 10:45
Leia nesta página:

O ARTIGO DISCUTE SOBRE A SITUAÇÃO POLÍTICA NA LÍBIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS.

O CAOS NA LÍBIA
Rogério Tadeu Romano

Depois da morte de Muammar Gaddafi, que entrou no poder através de um golpe de estado no dia 1° de Setembro de 1969, a Líbia passou a ser governado pelo CNT (Conselho Nacional de Transição), responsável por reorganizar as instituições democráticas da Líbia, e recebeu o acompanhamento da ONU e da OTAN. As autoridades ocidentais ainda temem por uma possível guerra tribal, principalmente entre os grupos bérberes, árabes e tuaregs, ou até mesmo a radicalização por parte de milícias islâmicas.

Em fevereiro de 2012 foram realizadas eleições municipais e em julho de 2012 as primeiras eleições parlamentares desde 1964, que apontaram para a vitória dos liberais do partido Aliança Força Nacional e o afastamento das facções islâmicas da liderança do parlamento líbio.

Hoje há um quadro de anarquia no país e a presença perigosa de grupos terroristas ligados ao EI.

A Líbia tem hoje dois governos. Um é reconhecido por ONU e Europa, instalado na capital, Trípoli, sob a autoridade de Faiez Saraj. Diante dele, está o governo do marechal Khalifa Haftar, que há semanas luta para derrubar Saraj, sem conseguir.

Como resultado dessa tragédia humanitária a Líbia hoje é objeto da saída de diversos irmãos da terra que saem, de forma perigosa e aventureira, de seu país e se destinam a imigração sendo rechaçadas em países que hoje são governados por ideias fascistas como o da Itália, sob a inspiração de Mateus Salvini.

O papa Francisco pediu a organização de "corredores humanitários" para socorrer os migrantes "mais necessitados", ao reagir, no dia 7 de julho, ao bombardeio na Líbia de um centro de detenção que deixou vários mortos no dia 2 de julho.

"A comunidade internacional não pode tolerar fatos tão graves", afirmou o papa, após a tradicional oração do Ângelus, na praça de São Pedro.

Na noite do dia 2 de julho, um ataque aéreo atingiu um centro no qual estão detidos 600 migrantes perto de Trípoli, resultando em 44 mortes. O ataque parece ter sido efetuado por aviões de Haftar, que há semanas assedia Trípoli sem conseguir entrar na cidade.

O chefe de missão do Médicos Sem Fronteiras assim se pronunciou: “Não temos meios de proteger os migrantes que chegam à Líbia, apesar de muitos deles terem direito ao status de refugiado”.

Como consequência, atualmente, 660 mil migrantes estão estacionados na Líbia, ansiosos em ir para a Europa. Eles esperam em condições sórdidas. Paula Barrachia, do Acnur, diz: “Estão confinados, famintos, sofrendo de tuberculose, sujeitos a ataques a qualquer hora. São torturados, surrados, vendidos”. Para Pascal Brice, diretor do escritório francês de proteção a refugiados, “eles podem escolher entre vagar no Mediterrâneo e serem bombardeados”.

É preciso que os humanistas debrucem seus olhos para a Líbia que vive uma guerra civil.
Isso é tão cruel como o que se passou na Síria, sobre os interesses da Arábia Saudita, da Rússia, dos Estados Unidos e de seu vizinho, o Iraque, após a morte de Sadam Hussein.

Do punho de ferro de Kadafi, a Líbia passou para um período de anarquia institucional, que atualmente opõe as forças do Conselho Presidencial liderado por Fayez al Sarraj — apoiado pelo Ocidente e pela ONU — às autoridades de Tobruk, no leste, sustentadas pelo comandante das Forças Armadas, Khalifa Haftar.

Tobruk e seu Parlamento não reconhecem o governo de Trípoli, nascido em dezembro de 2015, no Marrocos, e o definem como ilegítimo. E a disputa por poder se reflete também no campo de batalha. Um exemplo disso é a blitz de Haftar em setembro passado para tirar de milícias fiéis a Trípoli o controle de portos exportadores de petróleo.

O explosivo quebra-cabeças líbio ainda inclui organizações inspiradas na Al Qaeda em Benghazi, numerosos atentados contra civis, a tragédia dos imigrantes no Mediterrâneo e o drama dos deslocados internos. Essa é a herança deixada por aquele 20 de outubro de 2011, quando a Primavera Árabe encerrou a vida e o domínio de um dos ditadores mais cruéis e longevos do século 20.

Como relatou o Mundo Século XXI, o tiro que matou o ditador foi disparado por um combatente do Exército de Liberação Nacional liderado pelo marechal líbio Khalifa Belgasin Haftar.

Pouco mais de um ano antes Khadafi previu o caos atual caso seu país não mais cumprisse o papel de contenção das hordas vindas da África subsaariana, permitindo seu acesso à Europa. Esta história é contada no texto “A maldição de Khadafi” publicada por Mundo Século XXI em abril de 2015.

O caos atual está detalhadamente contado no vídeo “ONU adia conferência na Líbia” (em idioma português), acessível neste site. A figura-chave do conflito é o marechal Khalifa Haftar de 76 anos, considerado como o mais experiente Senhor da Guerra líbio. Fluente em árabe, inglês, italiano, russo, viveu vinte anos em Langley na Virginia (onde hoje vivem sua filha Asma Haftar e dois dos cinco filhos) e possui cidadania norte-americana. Á frente do “Exército Nacional da Líbia” com sede em Tobruk, já domina toda a região oriental abrangendo cerca de 70% do território, incluindo Benghazi, a segunda maior cidade. Resta-lhe ocupar a capital Trípoli que é, desde 2015, sede do Governo de Acordo Nacional presidido por Fayed Al Serraj e imposto pela ONU com suporte do Reino Unido, França, Turquia, Qatar e Itália. Depois de expulsar as milícias ligadas à Al Qaeda, ao EI (Estado Islâmico) e à Irmandade Muçulmana, controlar quatro portos e os grandes campos petrolíferos de Al Sharara e Al Fil, ao decidir atacar a capital Haftar tem no momento uma posição forte e sem dúvida dominante graças ao apoio da Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Egito e de vários países africanos da região subsaariana. Em recente visita a Moscou ouviu do ministro da Defesa Sergey Lavrov que a Rússia o vê como o único real bloqueio ao extremismo. Os Estados Unidos, que mantinham relativo silêncio, agora ao que tudo indica assumiram uma posição pró-Haftar em função da declaração de Trump ao “reconhecer o seu significativo papel no combate ao terrorismo, além de assegurar a integridade dos recursos petrolíferos da Líbia”.

As Nações Unidas defendem a via diplomática como única solução, mas em sua apressada e urgente visita ao país desta semana, o português António Guterres, Secretário-Geral, dedicou a maior parte do seu tempo a uma conversa pessoal com Khalifa Haftar, ao final declarando que “a ONU está disponível para apoiar qualquer solução que seja possível”. A 2a. guerra civil é, na verdade, uma continuidade da 1a. guerra civil, a que derrubou Khadafi em outubro de 2011 e abandonou a Líbia nas garras de milícias, grupos terroristas, máfias criminosas e tribos locais num ambiente sem segurança e sem lei. Enquanto isso, a rede de boatos segue tentando desestabilizar a tudo e a todos. A vítima maior tem sido Haftar, do qual se diz que em abril último teria sofrido um AVC que o deixou em coma, sendo hospitalizado na França. Outros dizem que teria morrido, mas a imprensa informa que segue vivo e está em Benghazi, tratado-se em Paris. Denúncias de mercado humano escravo e as instáveis barcas enviadas pelos “coiotes” superlotadas com desesperados migrantes que querem aportar nas praias europeias a qualquer custo, continuam fazendo da Líbia a mais provável nova Síria.

O enviado especial da ONU Ghassan Salame denunciou o agravamento do conflito na Líbia, observando que o país rico em petróleo está "se suicidando", e lamentou a falta de reação da comunidade internacional. A Líbia é um "caso de manual de interferência estrangeira em conflitos locais", disse Salame em uma conferência do Instituto Internacional da Paz (IPI) em Nova York. Entre "seis e dez países estão interferindo na Líbia", enviando armas, dinheiro e assessoria militar ao país.

Dentro desse “banho de sangue” é mister que se estudem alternativas.

Celso Duvivier de Albuquerque Melo (Curso de direito internacional público, 2007, pág. 363) trouxe  a concepção política de Estado de acordo com a teoria de Max Weber que o qualifica como:
a) uma ordem administrativa e jurídica;
b) um aparato administrativo que é regulamentada por uma legislação;
c) autoridade legal sobre as pessoas;
d) autoridade legal sobre pessoas e atos praticados no seu território;
e) legitimidade para o uso da força.

Ensinaram Hildebrando Aciolly e Geraldo Eulálio do Nascimento Silva (Manual de direito internacional público, 15.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 99.) que “se se tratar de um Estado surgido de um movimento de sublevação, o reconhecimento será prematuro enquanto não cessar a luta entre a coletividade sublevada e a mãe-pátria, a menos que esta, após luta prolongada, se mostre impotente para dominar a revolta e aquela se apresente perfeitamente organizada como Estado; 2º) desde que a mãe-pátria tenha reconhecido o novo Estado, este poderá ser reconhecido logo que apresente todas as características de um Estado perfeitamente organizado e demonstre, por atos, sua vontade e sua capacidade de observar os preceitos do direito internacional. 3°) se se tratar de um Estado surgido de outra forma, ele poderá ser reconhecido logo que apresente todas as características de um Estado perfeitamente organizado e demonstre, por atos, sua vontade e sua capacidade de observar os preceitos do direito internacional.”

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Contudo, não se pode descartar a hipótese do reconhecimento prematuro de um Estado, o que pode ser perigoso, devendo ser realizado com extrema cautela, uma vez que sua prática poderá ser interpretada como ingerência indevida em assuntos internos do Estado. Segundo alguns autores o reconhecimento da Croácia por parte de certos membros da Comunidade Europeia, e Suíça (ocorrido em 15 de janeiro de 1992), foi prematuro, eis que a Croácia, a época, controlava apenas um terço de seu próprio território, como ensinou Valério de Oliveira Mazzuolli(Curso de direito internacional público, 2009, pág. 400).

 A doutrina majoritária faz referência a duas teorias relativas ao reconhecimento de governo:
1) Doutrina Tobar. Instituída pelo Ministro das Relações Exteriores do Equador, Carlos Tobar (1853-1920), em 1907, pregava que a única forma de evitar golpes de Estado no continente americano seria a comunidade internacional se recusar a reconhecer os governos golpistas como legítimos, rompendo relações diplomáticas e apresentando a eles uma declaração de não-reconhecimento, até que aquele governo fosse confirmado de forma democrática. Esta tese esteve presente na América Latina, inclusive na Venezuela, que aplicou-a rompendo relações com Estados cujos governos não concordava, inclusive o Brasil;
2) Doutrina Estrada. Em 1930, o Ministro das Relações Exteriores do México, Genaro Estrada (1887-1937), proferiu uma declaração sustentando que o reconhecimento de uma nova soberania é uma prática afrontosa, e de desrespeito à soberania da nação preexistente, pois o reconhecimento é um elemento dispensável para que o Estado inicie suas atividades. Em outras palavras, quer dizer que se um Estado não concorda com determinado governo, basta simplesmente não manter relações diplomáticas com ele. Mas emitir um juízo de valor seria considerado uma ofensa.

Na prática, percebe-se que esta teoria obteve maior aceitação na América Latina. Pode haver, para o caso, um reconhecimento especial que são alternativas que podem ser estudadas pela Organização dos Estados Americanos e, se for o caso, apesar da posição do Uruguai, pelo Mercosul, em grau de economia local:
a) Reconhecimento de beligerância. Ocorre quando parte da população de um Estado desencadeia uma revolução contra o governo, com a finalidade de criar um novo Estado ou modificar a forma de governo existente. A beligerância é um estado jurídico “precário”, dada a existência de duas situações distintas, onde ou o governo preexistente retomará ao poder, ou os rebeldes tomarão o poder definitivamente e instituirão um novel governo, baseado em seus ideais revolucionários. Como exemplo, cabe mencionar o caso da Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela que reconheceram a Frente Nacional de Libertação Sandinista como beligerante na guerra civil da Nicarágua, em junho de 1979.
b) Reconhecimento de insurgência. A insurgência (insurgency, em inglês, ou insurgence em francês), é deflagrada no momento em que uma revolta de proporções consideráveis, mas sem a qualidade de guerra civil, com fins políticos, comandada por um movimento armado com o fim de impedir a soberania e as relações exteriores de um Estado. Esta espécie de reconhecimento faz com que os atos praticados pelos “insurretos” deixem de serem de serem qualificados como atos criminosos, de banditismo, terroristas ou de pura violência. A base de uma insurgência pode ser política, econômica, religiosa, étnica, ou uma combinação de fatores. Podem ser citadas insurgências históricas, como a Guerra Civil Russa (1918-1921), e a Guerra Civil Angolana (1975-2002).
c) Reconhecimento como Nação. Ocorre quando um ou mais Estados admitem que determinado grupo reúne todos elementos necessários para ser considerado como verdadeira Nação. O termo “Nação” refere-se a um conjunto de pessoas que possuem a mesma origem, as mesmas tradições, os mesmos costumes e aspirações comuns. Comumente os membros de uma nação falam a mesma língua e habitam o mesmo território, podendo, entretanto, haver exemplos em sentido contrário. O que liga o povo de uma nação é um laço puramente moral, ao passo que no Estado, existe uma relação política. O reconhecimento como Nação teve origem na primeira Guerra Mundial, de 1914 a 1918, gerando efeitos mais políticos do que jurídicos, por tratar-se de uma espécie de “promessa” de reconhecimento, quando a respectiva Nação tornar-se formalmente um Estado soberano, após reunidos os requisitos que lhe são inerentes.

Explicou, por fim, Josué Scheer Drebes (O estado no direito internacional: formação e extinção) que o Direito Internacional comporta também os chamados “reconhecimentos especiais”. Tais atos jurídicos tem lugar a partir da emergência de situações peculiares como, por exemplo, um processo revolucionário, em que parte da população se levanta contra o governo com intuito de modificar o poder central ou até mesmo criar um novo Estado (reconhecimento de beligerância); quando se verifica um sublevação de caráter eminentemente político, não comparada aos atos de guerra civil (reconhecimento de insurgência); na situação em que se confere a determinado povo a qualidade de Nação politicamente organizada (reconhecimento como Nação). Como revelou José Scheer Drebes, esses “reconhecimentos” são de suma importância não apenas para o Direito Internacional como também para a Ciência Política, uma vez que seus efeitos alcançam esta disciplina.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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