Ato de Bravura na atividade operacional de Militares Estaduais:

Introdução

Resumo:


  • O ato de bravura é descrito a partir da percepção indutiva de fatos que exigiram esforço elevado de bombeiros militares.

  • O perfil psicológico comum dos bombeiros indicados como heróis inclui uma "atitude ativa positiva para a ação".

  • A definição do ato de bravura é um desafio devido à subjetividade e à falta de elementos objetivos para caracterizá-lo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O “ato de bravura” desperta interesse pela associação à coragem e extremo esforço, uma vez a extraordinariedade de sua ocorrência no hermético ambiente militar. No texto, apresentam-se elementos para compreensão e aplicação em julgados administrativos.

Elaborar estruturas conceituais é árdua tarefa, que exige perscrutar uma ideia e delimitar racionalmente um objeto em sua estrutura, na identificação de sua natureza e na substância que o compõe. Neste artigo, a descrição do ato de bravura nasce a partir de uma percepção indutiva de fatos que exigiram do bombeiro militar um grau mais elevado de esforço para a efetivação de um salvamento[1], um ponto de vista a partir do qual determinada imagem será inferida e descrita, inspirada tanto pela experiência deste pesquisador no campo operacional desde 1986 no CBMCE, como pelos casos estudados no CBMDF no Curso Superior de Bombeiros (CSP).

O trabalho base é a monografia de conclusão de curso do Curso Superior de Bombeiros, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (QUEIROZ, 2011), através da orientação da Drª Anna Célia de Mello. Na ocasião, nos bombeiros então indicados como heróis, após testes indicados por ela, detectou-se como perfil psicológico comum a "atitude ativa positiva para a ação", uma disposição interior e presteza para agir em qualquer situação.

Naquela ocasião, os heróis foram encaminhados por seus comandantes diretos, pela atuação em ocorrências em que houve risco de morte para o bombeiro. Após responderem a um questionário, dos 40 (quarenta) bombeiros, apenas 04 (quatro) demonstraram elevada motivação para repetir os atos que o colocaram em risco.

Entretanto, a simples análise de fatos para atribuir possíveis elementos ao ato de bravura significaria arriscada aventura, podendo isolar o pensamento em subjetivismos que afastariam a proposta. A interceptação de elementos comuns em fatos excepcionais e os elementos pré-conceituais poderiam ser insuficientes para elaboração de um conceito, momento no qual se vai buscar o que caracterizaria a excepcionalidade do ato de bravura, isto é, as distinções entre a prática de um dever, um esforço meritório e um ato de bravura.

Como método de abordagem, o artigo retrata a relação dialética elaborada a partir de determinados fatos - considerados como bravura por meio de seus aspectos comuns que punham em risco os bombeiros, e alguns elementos conceituais encontrados em publicações, jurisprudências e legislação em torno da matéria, de forma a se elaborar os elementos que compõem um ato de bravura.

A descrição normativa é o terreno sobre o qual se pretende estruturar uma compreensão do ato de bravura, de modo que os elementos indicados possam ser aplicados em procedimentos administrativos para averiguar a existência ou não do ato. Desse modo, propõe-se uma utilidade a presente pesquisa, de modo a afastar os temores e subjetivismos para auferir as necessárias comendas aos bombeiros que se destaquem na atividade fim.

 

2 O ATO DE BRAVURA E A INDEFINIÇÃO JURÍDICA

 

Mas mesmo a interceptação de elementos comuns em fatos excepcionais e os elementos pré-conceituais poderiam ser insuficientes para elaboração de um conceito, momento no qual se vai buscar o que caracterizaria a excepcionalidade do ato de bravura, isto é, as distinções entre a prática de um dever, um esforço meritório e um ato de bravura.

  1. O problema da indefinição jurídica.

Nos diversos julgados administrativos e judiciais envolvendo a questão, observa-se uma intangibilidade substantiva do ato de bravura, com escassos elementos objetivos que possam demonstrar nitidamente aquilo que o constitui; a despeito de sua associação comum à coragem, sua apreensão é subjetiva e escorregadia, principalmente se posta diante de profissionais que têm o risco como corriqueiro em suas atividades, de tal forma que qualificar o nível de sua coragem em um determinado ato se torna um emaranhado para a Administração Pública.

Esse embaraço é, em parte, consequência de imprecisão no significado normativo, de forma a obscurecer o ajustamento de critérios necessários para o reconhecimento da prática de um ato de bravura; por outro lado, conceitos subjetivados por determinados grupos sociais podem erigir elementos imaginários que obnubilam a visualização nítida de um objeto jurídico.

 


[1] Os fatos que serviram de bases foram estudados desde 2000, no Curso Superior de Bombeiros, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF).

Sobre o autor
José Helcio Costalima de Queiroz

Oficial da Reserva Remunerada do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, Advogado, , com ampla experiência em Auditorias, Investigações, Procedimentos Disciplinares e Administrativos, Comissões, Inquéritos, Negociação e Mediação de Conflitos. Habilitado pela LEC Certification Board em Compliance Anticorrupção - CPC-A. Inglês fluente. Vivência internacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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