O proprietário pode sim vender o imóvel, no entanto a primeira coisa a ser observada é a preferência do locatário para a compra. Dizer que o locatário tem direito de preferência significa que o proprietário deve informar a proposta de venda (incluindo nesta proposta todas as condições do negócio como o preço, condições de parcelamento, prazos, forma de correção, etc) em primeiro lugar para o locatário e somente diante da negativa de interesse na aquisição ou no silêncio após 30 dias deste é que poderá ofertar a terceiros.
Caso não seja observado o direito de preferência do inquilino, este poderá buscá-lo judicialmente através da adjudicação, desde que cumprido certos requisitos (que o contrato de locação esteja averbado na matrícula, o prazo de 6 meses a contar do registro da aquisição de terceiros e depósito judicial do valor do negócio e demais despesas de transferência).
Se o locatário não tiver interesse em adquirir o imóvel e este for vendido a terceiro, é facultado ao novo proprietário manter ou não a locação, observando que caso não deseja mais manter o inquilino, deverá conceder-lhe o prazo de 90 dias para a desocupação. A exceção é se o contrato de locação for por prazo determinado e estiver registrado na matrícula do imóvel, neste caso o novo proprietário terá que respeitá-lo até o encerramento.
E será que o locatário precisa tolerar visitas de possíveis compradores no imóvel? Sim, o inquilino deve permitir, sem criar empecilhos, no entanto, estas devem ser previamente comunicadas e agendadas a fim de também preservar-lhe a privacidade
E se o proprietário desistir da venda após notificar o locatário? Neste caso o locatário poderá buscar indenização (perdas e danos), visando reparar eventual abuso de direito do locador com intenção de obter o despejo em inobservância à legislação vigente. Importante dizer que o locatário precisa comprovar os alegados danos e que o locador se desobriga caso comprove a existência de caso fortuito ou de força maior
Ou seja, são diversas as situações e repercussão que podem ocorrer diante da venda de um imóvel locado, razão pela qual recomenda-se para tais negócios um assessoramento aos envolvidos com a finalidade de resguardar-lhes seus direitos.