Descubra a diferença entre Averbação e Registro de Imóveis

Registro de Imóvel e Averbação: Quais as diferenças e qual a importância no mundo jurídico

12/07/2019 às 17:41

Resumo:


  • O Registro de Imóveis é o documento oficial no cartório, enquanto a Averbação é a atualização de informações como alterações no imóvel ou na propriedade.

  • A Averbação é essencial para manter a matrícula do imóvel atualizada com todas as mudanças relevantes, como construções, hipotecas ou alterações de estado civil.

  • O procedimento de Averbação é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a segurança jurídica e a transparência das informações do imóvel.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Rápida explicação pratica e pontual!

Muita confusão ainda é enfrentada ao discutirmos os termos Averbação de Imóvel e Registro de Imóvel.

Maior ainda se incluirmos os termos: Matrícula, Registro e Averbação nas negociações imobiliárias.

Neste artigo, o foco é na questão da Averbação e do Registro do Imóvel.

Para saber a diferença entre Matrícula e Registro de Imóvel, acesse o artigo sobre o tema acessando o artigo :https://sofiajacob.blogspot.com/2019/06/diferenca-entre-registro-imobiliario-e.html,

O Registro de Imóveis é um documento que fica arquivado no Cartório de Registro de Imóveis, e a Averbação é uma anotação de alguma alteração ocorrida, seja em relação ao imóvel ou seu proprietário.

Pela definição do dicionário, Averbação é "o ato ou efeito de averbar, anotar, registrar."

A Averbação é um "acessório" do Registro de Imóveis, porque atualiza a real situação do imóvel, constando reformas significativas, construções, demolições, e também penhoras, hipotecas, arrestos, financiamentos bancários, ações possessorias (usucapião, reintegração de posse), etc.

Também necessita-se realizar a Averbação em alguns casos de casamento e/ou divórcio, ou ainda inventário.

Outro exemplo é a compra de um terreno, que no decorrer dos anos construiu-se uma ou mais casas.

No Registro de Imóvel consta apenas o terreno, assim será necessário realizar a Averbação da (ou das) casa(s) construída(s).

Todas essas situações estão sujeitas a Averbação.

 O art. 167, II, da Lei de Registros Públicos expõe vinte e uma situações que devem ser averbadas, porém no artigo 246 da mesma Lei, há previsão de que poderão ser averbadas as subrogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro.

A principal função da Averbação é tornar pública as alterações relacionadas ao imóvel e seu Registro, trazendo segurança jurídica e eficácia ao ocorrido.

O procedimento é feito no  Cartório de Registro de Imóveis responsável pelo imóvel, normalmente na mesma cidade em que está localizado o imóvel.

Isso permite constatar quem é o proprietário legítimo, as condições reais do imóvel, tipo de construção ou a existência de dívidas pendentes.

CONCLUSÃO

Toda e qualquer alteração que venha ser realizada no imóvel precisa ser adicionada ao Registro do Imóvel, para assim mante-lo com todas as informações atualizadas, garantido segurança e eficácia jurídica.

Frisa-se, ainda, que alguns transtornos ocorrem no momento da compra e venda de um imóvel que não esteja com a averbação em dia (alguns bancos não financiam imóveis com pendências na Averbação).

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Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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