A queda da Bastilha e a Constituição da República Federativa do Brasil

13/07/2019 às 09:24
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Aos gritos de “Liberté, Egalité, Fraternité” a população francesa enchia os pulmões de coragem para promover uma grande revolução social, “tomando a Bastilha” em 14 de julho de 1789. Até os dias de hoje, é possível identificar o legado dessa conquista.

Era 14 de julho de 1789, a população francesa atravessa um momento de grande agitação política, econômica e social. Justamente naquele dia ocorria a chamada “queda da Bastilha”, evento central e marcante da Revolução Francesa. A Bastilha era uma fortaleza medieval utilizada como prisão que representava o símbolo do antigo regime absolutista.

 

Neste contexto, a “tomada da Bastilha” tornou-se um grande ícone do surgimento da República na França, impulsionada por uma população fervorosa que exalava os ideais de “liberdade, igualdade e fraternidade” com força e entusiasmo, culminando, até mesmo, em 1792, com a criação de “A Marselhesa”, hino nacional da França, cantado exaustivamente pelos franceses como a “canção símbolo” daquela revolução social.

 

De acordo com os historiadores, a revolução francesa abre a chamada “idade contemporânea” e, passados mais de 200 anos, ainda somos herdeiros de muitas coisas trazidas por ela. Uma série de conceitos importantes surgiram naquele período como, por exemplo, o atributo de cidadão, a proteção e garantia de direitos fundamentais, democracia, enfim, era o espaço da “pátria pela liberdade”.

 

Tais ideias revolucionárias espalharam-se pelo mundo, atingindo a Europa e até mesmo as Américas No caso especial do Brasil, influenciou a chamada “conjuração dos alfaiates”, em 1798, na Bahia, em face da violenta repressão da coroa portuguesa. A propósito, há quem diga que a conjuração dos alfaiates é considerada como a primeira grande revolução social brasileira, contando com vários setores da sociedade, inclusive negros e mulatos, que traziam consigo os ideários iluministas da revolução francesa.

 

É bem verdade que a inconfidência mineira (1789) acabou por se tornar a “grande referência anticolonial” no Brasil, antes de 7 de setembro de 1822. Todavia, uma parte dos historiadores entende que a inconfidência foi um movimento feito acima de tudo pela elite, que não trazia consigo uma reflexão de mundo mais social e democrática, tendo apenas como ponto central o não pagamento de impostos (“A derrama”). Em nenhum momento a inconfidência mineira se propôs a “tocar o dedo na ferida” da realidade social brasileira, como, por exemplo, enfrentar o drama humanitário da escravidão.

 

Indispensável a honrosa lembrança a Silva Jardim, jornalista, ativista político e advogado formado pela Faculdade de Direito de São Paulo – grande propagandista republicano –, que já dizia no início do ano de 1889 que aquele era o ano de o Brasil proclamar a sua república, justamente em homenagem ao centenário da revolução francesa.

 

Em nossa hodierna Constituição da República de 1988 – apelidada de “constituição-cidadã”, existem diversos legados e frutos das ideias da revolução francesa. Hoje, consta de seu preâmbulo que o Brasil constitui um Estado Democrático de Direitos, no qual todos estão submetidos ao império da lei, inclusive o próprio Estado que detém poder limitado – tema tratado especialmente pelo ramo do Direito Administrativo, o qual também é inegavelmente um produto da revolução francesa.

 

Mas, ainda não é só.

 

Sem o atrevimento de querer esgotar o tema, válido ainda recordar, por derradeiro, que em nossa atual Bíblia Política estão contemplados diversos ideários da revolução francesa como a cidadania (art.1º, II, CF), a separação dos poderes (art.2º da CF), o princípio da legalidade (art.5º, caput e art. 37, ambos da CF) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – art. 5º, caput, VI, VII, VIII e XXXIX, art.1º, §ú da CF e, quanto a este último dispositivo, com a indelével marca  gravada na “alma” de nossa Constituição, segundo a qual: o poder emana do povo.

Sobre o autor
Fernando Magalhães Costa

Autor do PODCAST_Fernando Magalhães: https://bit.ly/fernandomagalhaes. Servidor público federal, Analista Judiciário do TRT da 2ª Região. 2006/2012 - servidor público federal, Técnico Judiciário do TRE-SP. Atuação como Assessor Jurídico Substituto da Presidência na área de Licitações e Contratos. Membro da Comissão Permanente de Licitações e da Equipe de Apoio ao Pregão. Gestor de Contratos. 2001 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Lotação: Departamento de Contas Nacionais.

Informações sobre o texto

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