Da Audiência De Conciliação Ou De Mediação

Audiência de Conciliação ou Mediação

16/07/2019 às 07:30
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Depois de receber a petição inicial, com os requisitos essenciais presentes e não sendo o caso de demissão preliminar do pedido, o juiz deve nomear uma audiência de conciliação ou mediação com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e o réu deve ser

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

DO PEDIDO

A audiência não será realizada quando a autodeterminação não for permitida, se a obtenção dessas informações, o endereço eletrônico, domicílio e residência do autor e do réu, tornar o acesso à justiça impossível ou excessivamente oneroso.

O autor poderá inclusive reorganizar o processo, acrescentar ou alterar o pedido e a causa de solicitar, com o consentimento do acusado, que o oponente seja assegurado pela possibilidade de manifestação no prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias no pedido.

Pode haver mais de uma sessão para mediação, não excedendo dois (2) meses a partir da data da primeira sessão.

DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

ETAPA E FASE DE INVESTIGAÇÃO

Independentemente da convocação do réu,:

  • este recusará o pedido;
  • o réu irá rejeitar a reclamação.

Nos casos em que:

  • renunciar, ao juiz que se opuser à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em sentença de recurso repetitivo;
  • o juiz é demitido, é contrário à declaração sumária do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

Independentemente da convocação do acusado, em casos que renunciem à fase de investigação, o tribunal rejeitará o requerimento por ser contrário a um acordo alcançado em um incidente envolvendo a resolução de reivindicações repetitivas ou a assunção de jurisdição.

DA FASE PROBATÓRIA

O juiz, independentemente da convocação do réu, rejeitará a petição nos casos em que a fase probatória é solicitada:

  • rejeitará a petição como contrária à declaração sumária do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
  • isenta, o que contradiz o resumo de um processo judicial sobre a lei local.

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

Se a petição inicial atender aos requisitos essenciais e não for o caso de uma demissão preliminar do pedido, o juiz designará uma audiência de conciliação ou mediação, o prazo será de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, devendo o réu ser convocado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência.

O juiz deve designar uma audiência de conciliação a ser realizada dentro de trinta dias, com pelo menos vinte dias de antecedência:

  • , citando o réu e determinando a presença pessoal das partes, que podem ser representadas pelos promotores com o poder de comprometer, mas não de comparecer, efeitos de negligência;
  • e o acusado deve ser convocado, e incluir um aviso de penalidade por não comparecimento em caso de não comparecimento da parte passiva.

Na ordem inicial, não sendo o caso de rejeição ou acréscimo da petição inicial, o juiz designará uma audiência de conciliação a ser realizada dentro de 60 (sessenta) dias, citando o Ministério Público, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias .

Se a petição inicial satisfizer os requisitos essenciais e não for o caso de demissão, o juiz nomeará um mediador ou conciliador, o prazo será de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, devendo o réu ser convocado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência.

No procedimento sumário, o juiz designará uma audiência de conciliação a ser realizada dentro de trinta dias, com o réu sendo convocado com pelo menos vinte dias de antecedência, mas, se o Tesouro Público estiver inadimplente, os prazos serão computados em dobro.

O juiz deve designar uma audiência de conciliação a ser realizada dentro de trinta dias, e o acusado deve ser convocado com pelo menos dez dias de antecedência.

Em relação à manutenção e reintegração das ações de posse, a legislação vigente estabelece, se a petição inicial for devidamente instruída, o juiz poderá diferir, sem ouvir o réu, a questão da liminar para manutenção ou reintegração, caso contrário, determinará que a autor justifica antecipadamente o alegado, citando o réu para participar da audiência.

Se o réu alegar que o réu é uma parte ilegítima ou não é responsável pelo dano alegado, o tribunal autorizará o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a alterar a petição inicial para substituir o réu.

A solicitação será rejeitada se, quando não atender aos requisitos do juiz, quando constatar que a solicitação não atende aos requisitos da solicitação, a solicitação indicará o fato e os fundamentos legais da solicitação ou que possuem defeitos e irregularidades que podem merecer, autor ou completo, especificando precisamente o que deve ser corrigido ou completado em 15 (quinze) dias.

O pedido, conciliação ou audiência de mediação, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, e o réu devem ser convocados com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

O juiz, ao verificar que o requerimento não atende aos requisitos da petição inicial, indicará que a escolha do autor é realizar audiências de conciliação ou mediação ou que ele apresente defeitos e irregularidades que possam impedir o julgamento da ação.

Indiscutivelmente deixando o réu na audiência, os fatos alegados na petição inicial serão considerados verdadeiros, a menos que o contrário seja evidenciado pela evidência do caso, e o juiz deve pronunciar imediatamente a sentença.


Se a sentença for modificada pelo tribunal,:

  • o período para a disputa começará contando a partir do aviso de retorno do caso, o autor deve indicar na petição seu desinteresse antecipado na audiência judicial.
  • o prazo para a competição começará a correr a partir do aviso de retorno do caso, pode haver mais de uma sessão para conciliação e mediação, não mais que 1.

Em ambos os casos, estarão sujeitos às disposições.


O pedido será rejeitado se, ao não cumprir os requisitos do tribunal, quando se verificar que o pedido não atende aos requisitos da lei, o pedido deverá indicar se o autor escolhe uma conciliação ou mediação.

Aplica as disposições, o autor pode, até a reorganização do processo, adicionar ou alterar o pedido e fazer com que o pedido, com o consentimento do réu, garantiu o adversário através da possibilidade de manifestação deste em um período de pelo menos quinze dias , com pedido de prova adicional, o pedido reconvencional e a respectiva causa do pedido.

O juiz, ao verificar que a petição não atende aos requisitos da petição inicial, não será rejeitado por descumprimento de nomes, sobrenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, profissão física ou no Registro Nacional de Pessoa Jurídica.

Se o réu não tiver interesse em sua realização, ele indicará por petição dez (10) dias de antecedência, contados a partir da data da audiência.

Sabendo que, como regra no caso civil, o réu será convocado e, no mesmo ato, convocado para comparecer à audiência de conciliação ou mediação.

Uma vez que a petição inicial tenha sido rejeitada, o autor pode recorrer, dentro de cinco (5) dias, para que o juiz possa se retratar.

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No âmbito do Tribunal Federal Especial, a citação de pessoas jurídicas de direito público, para uma audiência de conciliação, deve ser feita por 30 (trinta) dias.

Na audiência de conciliação, se não houver acordo entre as partes, o réu poderá contestar o mérito por escrito e fazer um pedido de compensação verbalmente.

A petição inicial indicará a escolha do autor para realizar uma audiência de conciliação ou mediação.

No que diz respeito ao pedido de liminar, no caso de vários pedidos e onde apenas um se refere a um acordo alcançado em um incidente de resolução de demanda repetitiva, o tribunal pode rejeitar a reivindicação inicial na reivindicação repetida e determinar o réu para os outros.

Se o réu alegar um fato que impeça, modifique ou extinga o direito do autor, o autor será ouvido em até 15 (quinze) dias, permitindo ao juiz apresentar provas.

Se a sentença for modificada pelo juízo, o prazo contencioso passará a contar a partir do aviso de devolução do processo, observado o disposto, a audiência de conciliação ou mediação poderá ser realizada por meio eletrônico, nos termos da lei.

A petição não será rejeitada por descumprimento de nomes, sobrenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro Físico ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, endereço e residência do autor.

Nas ações familiares, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, e o juiz deve contar com a assistência de profissionais de outras áreas do conhecimento para mediação e conciliação.

A menos que o contrário resulte da evidência do caso, o juiz, o direito de acesso à justiça como sinônimo de acesso ao Judiciário, não é necessário falar da inconstitucionalidade de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a Arbitragem.

O pedido será rejeitado se, não cumprindo as instruções dos autores, se o autor não seguir o procedimento, o juiz rejeitará o pedido.

A audiência não será realizada se ambas as partes expressar expressamente desinteresse pela composição consensual e quando a auto-composição não for permitida.

Nessa condição, a audiência de conciliação ou mediação é uma forma de composição consensual que pode até ser realizada por meios eletrônicos, conforme a lei.

O conciliador ou mediador, quando existir, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou mediação, observando as disposições deste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

O juiz, na audiência, decidirá sobre o plano a disputa do valor do caso ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se necessário, a conversão do procedimento sumário em ordinário.

Se a conciliação não for obtida, o acusado deve apresentar sua resposta escrita ou verbal de maneira informada aos documentos e à lista de testemunhas.

O juiz deve impor uma multa de até dois por cento do valor do processo contra os réus, na forma de legislação processual, considerando que a conduta dos réus é considerada como um ato que viola a dignidade da justiça.

Se você precisar da produção de provas forenses, você deve, na mesma resposta, declarar suas necessidades e seu assistente técnico, se essa informação for obtida, o acusado tornará o acesso à justiça impossível ou excessivamente oneroso para obter provas adicionais.

Sobre o autor
Ricardo Lougon

Estudante do 7º Período do curso de Direito na Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha / ES

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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