Suprema Corte dos EUA libera o registro de marcas com nomes “impróprios”

Leia nesta página:

Suprema Corte Americana recentemente abriu precedentes para que marcas que contêm palavras, símbolos ou significado considerados vulgares, indecentes ou imorais possam ser registradas nos EUA

Uma das recomendações que damos a nossos clientes no início do processo de registro de marca nos Estados Unidos é escolher um nome que passe longe de polêmicas — ou seja, evitar palavras de baixo calão, mesmo que esse “baixo calão” seja só no aspecto sonoro. No entanto, tudo indica que esse será um conselho que poderemos descartar a partir de agora.

Isso porque a Suprema Corte Americana recentemente abriu precedentes para que marcas que contêm palavras, símbolos ou significado considerados vulgares, indecentes ou imorais possam ser registradas nos EUA. O que causou essa reviravolta foi o processo movido pelo empresário Erik Brunetti, quando teve o registro da marca FUCT rejeitado pelo USPTO (United States Patent and Trademark Office).

A palavra “fuct” apesar de não existente no vocabulário de língua inglesa, tem sonoridade similar a “fuck it” — um palavrão em inglês que dispensa traduções. Este era o argumento do USPTO, que estava agindo dentro de suas próprias regras ao rejeitar o registro dessa marca. No entanto, em defesa da marca Fuct Brunetti alegou que a posição do USPTO feria a garantia constitucional de liberdade de expressão. O processo teve início em 2011 e a decisão em favor do empresário só foi alcançada em junho deste ano.

Com o resultado do julgamento, abre-se um enorme precedente para a aceitação de palavras e imagens consideradas “imorais” e “escandalosas” pois vale lembrar que, nos Estados Unidos, o sistema jurídico vigente é o Common Law, o qual se fundamenta na lei não escrita, no direito jurisprudencial e nos costumes — diferentemente do Brasil, que segue o Civil Law, alicerçado na lei positivada e codificada.

A decisão da Suprema Corte em favor de uma marca cujo nome faz referência a um palavrão pode assustar. No entanto, é preciso apontar que esse julgamento é uma mensagem positiva em relação à liberdade de expressão e ao livre discurso, lembrando ao órgão de marcas e patentes a garantia trazida pela primeira emenda constitucional americana. Isso conduz, portanto, a novos ares para o cenário de registro de marcas nos EUA e possibilita que marcas até então vistas como proibidas vislumbrem o registro.

____________

PEDRO DRUMMOND é advogado licenciado para a prática da advocacia no Brasil e Estados Unidos. Possui mais de 10 anos de atuação na assessoria jurídica para empresas multinacionais brasileiras e americanas. É sócio da Drummond Advisors, escritório especializado em transações internacionais.

GIULIA PORTO é bacharel em Direito pela PUC Minas e técnica em Administração de Empresas pelo Sebrae. É especialista em registro de marca nos EUA, atuando há mais de 3 anos na Drummond Advisors. Atua também na elaboração e revisão de contratos internacionais, abertura de empresas nos EUA e obtenção de vistos americanos de trabalho.

Sobre os autores
Pedro

PEDRO DRUMMOND é advogado licenciado para a prática da advocacia no Brasil e Estados Unidos. Possui mais de 10 anos de atuação na assessoria jurídica para empresas multinacionais brasileiras e americanas. É sócio da Drummond Advisors, escritório especializado em transações internacionais.

Giulia

GIULIA PORTO é bacharel em Direito pela PUC Minas e técnica em Administração de Empresas pelo Sebrae. É especialista em registro de marca nos EUA, atuando há mais de 3 anos na Drummond Advisors. Atua também na elaboração e revisão de contratos internacionais, abertura de empresas nos EUA e obtenção de vistos americanos de trabalho.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos