Aplicativos de Locações ou Imobiliárias Virtuais

Aplicativos de Locação (X) Lei do Inquilinato.

20/07/2019 às 19:23
Leia nesta página:

Até onde aplicativos de locações são ou não imobiliárias virtuais? Aplicativo de locação tem ou não de ser inscrito no COFECI-CRECI?

Vivemos hoje em um mundo onde a vida chega, se instala e passa de forma muito rápida, no que diz respeito as informações.

Estas informações podem vir de várias formas e fontes e não raras as vezes alteram nossas vidas ou parte delas. Pois bem, hoje falaremos de um assunto, no mínimo polêmico; falaremos de aplicativos de locações.

O mercado imobiliário é um mercado muito lucrativo e movimenta milhões de reais por mês seja por locação, compra ou venda de imóveis, contudo a velocidade da informação trouxe muitas formas digitais de se comunicar, dentre elas, chegaram até nós os aplicativos virtuais.

Pois bem, com os aplicativos podemos hoje pedir, desde um simples sanduíche até locarmos, comprarmos ou vendermos um imóvel, mas com isto também chega o risco, o perigo e a responsabilidade, seja esta responsabilidade solidária ou não. 

Muitos aplicativos de locações de imóveis estão entrando no mercado, embora muitos deles sejam pessoas jurídicas, a grande maioria não tem inscrição no COFECI-CRECI, o que gera uma polêmica e um risco maior ainda, pois estes aplicativos concorrem com as imobiliárias, seja uma imobiliária que dispõe ou não de serviço de locação por aplicativo. 

As  polêmicas que se instauram são:

1) Os aplicativos de venda e / ou locação são ou não imobiliárias virtuais?

2) Os aplicativos virtuais são ou não concorrentes desleais destas mesmas imobiliárias?

3) Os aplicativos virtuais tem ou não de estar inscritos no COFECI-CRECI e se tem, qual seria a região do conselho que ela se inscreveria por ser um aplicativo virtual e prestar serviços em várias localidades do Brasil, mesmo estando constituídos em um estado especifico.

4) Estes aplicativos deveriam estar inscritos em vários Estados no COFECI-CRECI, ou pelo menos nos estados onde exerce a  prestação de serviço de forma virtual? 

5) Estes aplicativos devem ou não seguir as normas da Lei do Inquilinato? Creio eu que sim.     

Temos ainda muitos outros pontos polêmicos que estudaremos de acordo com os acontecimentos dos fatos, pois ainda é muito cedo para vermos o que pode ou não acontecer com estes tipos de empresas. 

 Hoje não temos uma lei que regula este tipo de aplicativo, mas temos o COFECI-CRECI com todos seus regulamentos e a Lei do Inquilinato que pode sim ser usada, uma vez que os aplicativos são usados, no meu ver, como uma forma de imobiliária virtual, e portanto, tais aplicativos devem ser regulados de acordo com sua utilização, que neste caso em pauta é a locação imobiliária, seja de quartos independentes ou qualquer outro tipo de locação imobiliária por pouco ou muito tempo.

Em se tratando de imóveis e locações, quem deve reger e fiscalizar é o COFECI-CRECI, principalmente por se tratar de um Conselho Federal, regido e normatizado por Lei Federal.

Sobre o autor
Sergio C. Pucci Filho

Bacharel em Direito, Corretor Imobiliário, Perito Avaliador Imobiliário, Membro Voluntário do Grupo de Trabalho de Informática do CRECI-SP de 2º Região, Membro Voluntário do Grupo de Trabalho de Avaliador Imobiliário do CRECI-SP da 2º Região, Perito Avaliador Imobiliário cadastrado como Auxiliar da Justiça, Pós Graduando em Direito Imobiliário, Membro da Comissão de Direito Imobiliário na OAB de Franca.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Polêmicas sobre questionamentos, responsabilidades e inscrição dos aplicativos virtuais que exercem ou não concorrência desleal junto as imobiliárias.

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