Este estudo é inédito voltado a temática do Ativismo Judicial que fora praticado em Mandados de Segurança requerendo o adicional de periculosidade de 30% para os policiais e bombeiros militares do Estado da Bahia, previsto no Estatuto da Polícia Militar da Bahia, Lei 7.990 de 27 de dezembro de 2001, em seu artigo 92, alínea P. O tema é muito atual e os estudos e pesquisas são escassos. Neste contexto a pesquisa foi baseada na prática jurídica, ou seja, na interpretação do Poder Judiciário do Estatuto da Polícia Militar do Estado Bahia que traz a previsão legal deste direito também assegurado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 7º, XXIII, a qualquer trabalhador que atenda os requisitos específicos do Ministério do Trabalho e Emprego c/c Norma Regulamentadora NR 16 e fora estendido aos policiais militares da Bahia por meio de analogia ao Decreto existente para Servidores Civis do Estado da Bahia, Lei 6.677 de 26 de setembro de 1994.
A grande discussão é a natureza do trabalho policial militar, bem como a necessidade ou não de emissão de Laudo de Periculosidade para uma atividade que é explicitamente periculosa. Trazendo a compreensão de alguns detalhes para que qualquer leitor consiga considerar e compreender, e não apenas os militares ou as pessoas que trabalham diretamente ligadas a área de Segurança Pública.
O objetivo do trabalho é trazer uma abordagem sistemática entre a prática jurídica e a teoria, compreendendo a importância da interpretação da norma jurídica e ausência da regulamentação no auxílio da prerrogativa destes policiais, além de trazer a importância do Ativismo Judicial, sua definição, origem, bem como aspectos necessários a um entendimento mais abrangente do tema.
Nessa perspectiva apresenta-se uma observação entre o Adicional de Periculosidade para os agentes de segurança pública e o Ativismo Judicial, frente a omissão da Regulamentação do Direito a percepção do Adicional a mais de 18 anos, inclusive com notícias no jornal a respeito do tema, parecer favorável do Ministério Público Federal, entre outras fontes de pesquisa. Nesse diapasão, salienta-se o que vem sendo praticado no Poder Judiciário, diante de julgados favoráveis e o contrário ao entendimento.
O Adicional de Periculosidade na Atividade Policial Militar do Estado da Bahia, é inerente a profissão. A Portaria da Polícia Federal, LEI Nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003, que retrata o assunto e disciplina o porte de arma de fogo para Bombeiros e Policiais sem dificuldades, apenas apresentando os documentos necessários e a solicitação. Os policiais e bombeiros militares são alvos de mortes todos os dias em serviço e fora dele.
Este estudo visa também demonstrar a necessidade de aprofundamento no tema e reconhecimento do referido adicional para todos os policiais militares da Bahia. Este pretendido adicional, é uma compensação do risco eminente que eles passam mesmo fora do seu horário de trabalho, o que na realidade o valor aquisitivo que será pago não traz conforto a ele e sua família, pois nada compensará os riscos a que são expostos habitualmente e intermitente, inclusive em muitos casos, com a perda da própria vida. É de grande importância que a sociedade perceba a segurança que a Polícia Militar e seus Agentes trazem em seu dia a dia, a complexidade e a cobrança que é feita pelo trabalho do policial e, reconheça a falta que ele faz quando não está presente.
No meio acadêmico a ausência de bibliografia e estudos que abordem a temática relacionada ao Direito Militar, as implicações legais e peculiaridades que envolvem os policiais militares são escassos e inexistentes, o que nos levou a recorrer as fontes primarias necessárias para subsidiar as argumentações. Neste aspecto carece de estudos, pesquisas e doutrinas que abordem de forma abrangente e critica esta temática considerando a importância da atividade policial e do referido adicional. São profissionais que atuam diretamente no dia a dia, estando presentes nos eventos públicos, nas manifestações, nos jogos, nas praias, entre outros eventos onde se busca o zelo aos cidadãos, a sociedade, aos bens públicos, reprimindo as pessoas que não cumprem com as regras legais impostas pelo Estado. O policial militar é 24 horas por dia agente de segurança pública do Estado. O ativismo judicial vem com um papel importante em suprir esta necessidade, que é a ausência da regulamentação do artigo no Estatuto para se tornar justo e garantir a prerrogativa posta na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 aos policias e bombeiros militares, desta maneira, por meio de precedentes mesmo com a ausência da regulamentação. O Estado alega ausência da regulamentação para que não se faça cumprir um direito essencial para todos desta classe que tanto lutam em prol da nossa sociedade e paz social. Debruçamos sobre as jurisprudências favoráveis e contrárias, como também a Constituição, O Estatuto da Polícia Militar do Estado da Bahia, a Portaria da Polícia Federal, entre outras leis que serão apresentadas buscando soluções satisfatórias a classe e contando com os demais estudos e discussões que deverão aparecer com o aprofundamento deste tema.