O ATIVISMO JUDICIAL FRENTE AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DA BAHIA

23/07/2019 às 03:14
Leia nesta página:

Adicional de Periculosidade de 30% para Policiais Militares e Bombeiros Militares no Estado da Bahia. Ações ganhas e implantação no contracheque. Vamos agregar conhecimento e enriquecer discussões

Este estudo é inédito voltado a temática do Ativismo Judicial que fora praticado em Mandados de Segurança requerendo o adicional de periculosidade de 30% para os policiais e bombeiros militares do Estado da Bahia, previsto no Estatuto da Polícia Militar da Bahia, Lei 7.990 de 27 de dezembro de 2001, em seu artigo 92, alínea P. O tema é muito atual e os estudos e pesquisas são escassos. Neste contexto a pesquisa foi baseada na prática jurídica, ou seja, na interpretação do Poder Judiciário do Estatuto da Polícia Militar do Estado Bahia que traz a previsão legal deste direito também assegurado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 7º, XXIII, a qualquer trabalhador que atenda os requisitos específicos do Ministério do Trabalho e Emprego c/c Norma Regulamentadora NR 16 e fora estendido aos policiais militares da Bahia por meio de analogia ao Decreto existente para Servidores Civis do Estado da Bahia, Lei 6.677 de 26 de setembro de 1994.

A grande discussão é a natureza do trabalho policial militar, bem como a necessidade ou não de emissão de Laudo de Periculosidade para uma atividade que é explicitamente periculosa. Trazendo a compreensão de alguns detalhes para que qualquer leitor consiga considerar e compreender, e não apenas os militares ou as pessoas que trabalham diretamente ligadas a área de Segurança Pública.

O objetivo do trabalho é trazer uma abordagem sistemática entre a prática jurídica e a teoria, compreendendo a importância da interpretação da norma jurídica e ausência da regulamentação no auxílio da prerrogativa destes policiais, além de trazer a importância do Ativismo Judicial, sua definição, origem, bem como aspectos necessários a um entendimento mais abrangente do tema.

Nessa perspectiva apresenta-se uma observação entre o Adicional de Periculosidade para os agentes de segurança pública e o Ativismo Judicial, frente a omissão da Regulamentação do Direito a percepção do Adicional a mais de 18 anos, inclusive com notícias no jornal a respeito do tema, parecer favorável do Ministério Público Federal, entre outras fontes de pesquisa. Nesse diapasão, salienta-se o que vem sendo praticado no Poder Judiciário, diante de julgados favoráveis e o contrário ao entendimento.

O Adicional de Periculosidade na Atividade Policial Militar do Estado da Bahia, é inerente a profissão. A Portaria da Polícia Federal, LEI Nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003, que retrata o assunto e disciplina o porte de arma de fogo para Bombeiros e Policiais sem dificuldades, apenas apresentando os documentos necessários e a solicitação. Os policiais e bombeiros militares são alvos de mortes todos os dias em serviço e fora dele.

Este estudo visa também demonstrar a necessidade de aprofundamento no tema e reconhecimento do referido adicional para todos os policiais militares da Bahia. Este pretendido adicional, é uma compensação do risco eminente que eles passam mesmo fora do seu horário de trabalho, o que na realidade o valor aquisitivo que será pago não traz conforto a ele e sua família, pois nada compensará os riscos a que são expostos habitualmente e intermitente, inclusive em muitos casos, com a perda da própria vida. É de grande importância que a sociedade perceba a segurança que a Polícia Militar e seus Agentes trazem em seu dia a dia, a complexidade e a cobrança que é feita pelo trabalho do policial e, reconheça a falta que ele faz quando não está presente.

No meio acadêmico a ausência de bibliografia e estudos que abordem a temática relacionada ao Direito Militar, as implicações legais e peculiaridades que envolvem os policiais militares são escassos e inexistentes, o que nos levou a recorrer as fontes primarias necessárias para subsidiar as argumentações. Neste aspecto carece de estudos, pesquisas e doutrinas que abordem de forma abrangente e critica esta temática considerando a importância da atividade policial e do referido adicional. São profissionais que atuam diretamente no dia a dia, estando presentes nos eventos públicos, nas manifestações, nos jogos, nas praias, entre outros eventos onde se busca o zelo aos cidadãos, a sociedade, aos bens públicos, reprimindo as pessoas que não cumprem com as regras legais impostas pelo Estado. O policial militar é 24 horas por dia agente de segurança pública do Estado. O ativismo judicial vem com um papel importante em suprir esta necessidade, que é a ausência da regulamentação do artigo no Estatuto para se tornar justo e garantir a prerrogativa posta na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 aos policias e bombeiros militares, desta maneira, por meio de precedentes mesmo com a ausência da regulamentação. O Estado alega ausência da regulamentação para que não se faça cumprir um direito essencial para todos desta classe que tanto lutam em prol da nossa sociedade e paz social. Debruçamos sobre as jurisprudências favoráveis e contrárias, como também a Constituição, O Estatuto da Polícia Militar do Estado da Bahia, a Portaria da Polícia Federal, entre outras leis que serão apresentadas buscando soluções satisfatórias a classe e contando com os demais estudos e discussões que deverão aparecer com o aprofundamento deste tema.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Sobre a autora
catharina niti

Tenho Nível Superior em Direito, Gestão Imobiliária e sou formanda em Perícia Forense e Investigação Criminal. Sou pós graduanda em Direito Militar (aguardando aprovação do TCC) e Pós Graduanda em Direito Processual Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este estudo foi um artigo de aprofundamento para obtenção de grau em Pós Graduação de Direito Militar, além de trazer um aprofundamento técnico ao que tanto amo.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos