A violência contra a mulher

Lei Maria da Penha; Lei 11340/2006;

Resumo:


  • A violência contra a mulher é um problema enraizado na sociedade patriarcal, que se manifesta de forma cíclica e abrange todas as classes sociais.

  • O sistema patriarcal impõe a subordinação da mulher ao homem, perpetuando a violência física e psicológica como forma de controle e poder masculino.

  • O ciclo da violência doméstica contra a mulher inclui fases que vão do silêncio e indiferença até agressões físicas e psicológicas, sendo essencial uma rede de apoio articulada para romper esse ciclo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente artigo tem o objetivo de realizar uma análise sobre o ciclo da violência contra a mulher, bem como a origem histórica da sociedade patriarcal.

A violência contra a mulher e seu ciclo vicioso

Para tratar sobre a violência contra a mulher é necessário abranger sobre o ciclo da violência, a origem da violência e os fatores impostos pela sociedade.

Na sociedade, homens e mulheres possuem atribuições diferentes, não ocupam posições iguais. Cada sexo tem a sua identidade social, diante disto cada um tem seu papel, papéis estes que a coletividade gostaria de ver cada um cumprindo conforme a sociedade delimita. Um grande exemplo disso é a criação dos filhos, tarefas tradicionalmente exclusivas do sexo feminino, até mesmo quando a mulher trabalha remunerada, continua com as responsabilidades domésticas e com a responsabilidade pela criação e educação dos filhos (SAFFIOTI, 2001).

Alice Bianchini (2011) faz uma análise do problema da violência doméstica e familiar e quando observa as mulheres nas relações sociais conclui que existem sobras consistentes do sistema patriarcal. O sistema patriarcal é caracterizado pelo emprego de violência física e/ou psíquica. Tal sistema aceita que o homem se sinta legitimado a usar força física ou psicológica sobre a mulher. Pesquisa da Fundação Perseu Abramo salienta que é comum as mulheres sofrerem agressões físicas por parte do companheiro por mais de dez anos.

Historicamente no Direito Penal, a mulher sempre esteve na posição de sujeito passivo de crimes sexuais, tendo dominações como “virgem”, “prostituta”, entre outras nomeações ofensivas. Na atualidade a mulher está obrigatoriamente incluída na sociedade patriarcal como sujeito passivo, sem opções de fazer escolhas próprias, quando solteira tem que realizar as vontades do pai, quando se casa faz as vontades do marido (DIAS, 2015).

Percebe-se que as tradições da sociedade patriarcal estão automaticamente impostas na sociedade atual.

O sistema patriarcal garante a subordinação da mulher ao poder do homem. A supremacia masculina abrange todas as classes sociais, o poder masculino está em todas as classes sociais, entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Por exemplo, quando uma mulher assume o poder em decorrência da sua riqueza, recebe ordens de um homem, seja o seu companheiro ou seu pai. Desta forma, a mulher sempre está subordinada ao homem (SAFFIOTI, 2001).

Nesse mesmo sentido Pierre Bourdieu acrescenta sobre os três principais “poderes” de subordinação sobre a mulher:

São três instâncias principais, a família, a igreja e a escola, que, objetivamente orquestradas, tinham em comum o fato de agirem sobre as estruturas inconscientes. É, sem dúvida, à família que cabe o papel principal na reprodução da dominação e da visão masculina, é na família que se impõe a experiência precoce da divisão sexual do trabalho e da legítima dessa divisão, garantida pelo direito e inscrita na linguagem. Quanto à igreja marcada pelo antifeminismo profundo de um clero pronto a condenar todas as faltas femininas à decência, sobretudo em matéria de trajes e a reproduzir, do alto de sua sabedoria, uma visão pessimista das mulheres e da feminilidade, ela inculca (ou inculcava) explicitamente uma moral familiarista, completamente dominada pelos valores patriarcais e principalmente pelo dogma da inata inferioridade das mulheres. Ela age, além disso, de maneira mais indireta, sobre as estruturas históricas do inconsciente, por meio, sobretudo da simbólica dos textos sagrados, da liturgia e até do espaço e do tempo religiosos. Por fim, a escola, mesmo quando já liberta da tutela da igreja, continua a transmitir os pressupostos da representação patriarcal (BOURDIEU, 2012, p. 103-104).

Conforme explica Bordieu é como se a mulher já nascesse predestinada a seguir as instâncias impostas pela sociedade.

Para Fabiane Simioni e Rúbia Abs da Cruz (2011), o sistema patriarcal de desenvolve na infância, especificamente em casa que se inicia a dominação masculina sobre o feminino, adiante segue para escola e para todas as outras vivências comunitárias onde se tem o convívio social.

Esse sistema patriarcal está presente até mesmo na atualidade, existem diversos ditados populares que de certa forma neutralizam e absorvem a violência doméstica, são ditos como se fossem brincadeiras: “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”; “ele pode não saber porque bate, mas ela sabe por que apanha”, “mulher gosta de apanhar”, ninguém realmente crê que quando uma mulher sofre violência doméstica a culpa é exclusiva do agressor, infelizmente a sociedade cultiva valores que de certa forma incentivam todos os tipos de violência (DIAS, 2015).

A violência contra a mulher não é um privilégio da classe baixa, os burgueses também são violentos, ou seja, a violência atravessa toda a sociedade presente independente da classe social. Não importa se um zé-ninguém mate a sua companheira com machadadas ou se um grande empresário mate-a com um revólver. O resultado é o mesmo: homicídio de mulheres por seus companheiros. Como a justiça é o reflexo da classe social será julgado severamente o que usou o machado e brandamente o que fez o uso de arma de fogo (SAFFIOTI, 2001).

De acordo com a formação masculina, o homem acha que é dono da mulher, acha que tem o direito de bater, espancar, torturar e mandar. Esta, que foi educada para submeter-se aos desejos do companheiro, acredita que é normal e aceita como se fosse o destino (SAFFIOTI, 2001).

O patriarcado sempre foi aceito por homens e mulheres. “Os papéis diferenciados de gênero eram legitimados nos valores associados ao sexo nas esferas públicas e privadas”. A mulher foi confinada à esfera privada enquanto que o homem pôde viver nas duas esferas (DIAS, 2015, p. 25).

A atual sociedade ainda leva consigo os ensinamentos machistas da sociedade patriarcal, a mulher ainda é vista como um objeto do homem, ainda sofre certos preconceitos, por exemplo, mesmo a mulher tendo as mesmas qualificações profissionais que o homem ainda ganha um salário inferior. Posto isso, deve-se conscientizar que meninos e meninas necessitam ser educados da mesma forma, para que futuramente ambos os sexos se respeitem e comecem a mudar essa realidade.

A violência contra a mulher no Brasil é alta, mesmo assim os números não são exatos, pois este fenômeno é amplamente escondido e milhares de vezes não são denunciados (SAFFIOTI, 2001).

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Cabe o questionamento, porque as mulheres sofrem caladas? Seja por medo, desespero, amor, temor de incompreensão, depender financeiramente do companheiro, dentre tantos outros motivos.

Existem sinais que indicam quando o relacionamento tem chances de se tornar abusivo: ciúme excessivo, isolamento dos familiares e dos amigos, controle sobre tudo, bem como vestimentas e tempo, culpabilização da mulher e minimização dos abusos, aquele tipo de frase: “foi estuprada, mas olhe o tamanho da mini saia, pediu para que isso acontecesse” (DIAS, 2015, p. 26).

A violência doméstica contra a mulher obedece a um ciclo vicioso, Maria Berenice Dias o descreve detalhadamente:

Primeiro vem o silêncio seguido da indiferença. Depois surgem reclamações, reprimidas, reprovações. Em seguida começam os castigos e as punições. A violência psicológica transforma-se em violência física. Os gritos transformam-se em empurrões, tapas, socos, pontapés, num crescer sem fim. As agressões não se cingem à pessoa da vítima. O varão destrói seus objetos de estimação, a humilha diante dos filhos. Sabe que estes são seus pontos fracos e os usa como “massa de manobra”, ameaçando maltratá-los. Facilmente a vítima encontra explicações e justificativas para o comportamento do parceiro. Acredita que é uma fase que vai passar, que ele anda estressado, trabalhando muito ou com pouco dinheiro (DIAS, 2015, p. 26-27).

Conforme demonstrado, a mulher tenta justificar o porquê sofre violência, tenta tirar a responsabilidade do agressor, o ciclo da violência geralmente evolui, o xingamento vira um tapa, em seguida o agressor destrói objetos que a mulher sente apego emocional e por último ameaça os filhos.

Segundo Lettiere e Nakano (2011), diversas mulheres ficam isoladas de seus familiares e amigos, o que facilita o controle do agressor sobre a vítima e a perpetuação do ciclo da violência. Para o rompimento deste ciclo, é necessário que exista uma rede articulada de serviços de apoio à mulher nessa situação. Nessa rede para ajudar a mulher são acionados os familiares e instituições de segurança e de saúde.

É obrigação do Estado ajudar a mulher que sofre violência, o estado deveria ter mais profissionais qualificados para atendê-las de forma eficaz e cordial, a mulher que está passando por essa situação de violência automaticamente fica mais sensível, visivelmente fragilizada. Para entendermos o quão grave é a falha estatal conforme retirado do portal Políticas para Mulheres, no Brasil somente os Estados: Paraná, Maranhão e Mato Grosso do Sul dispõe de políticas públicas com o advento da Casa da Mulher Brasileira (é um atendimento específico para mulheres que estão em situação de violência).

O Brasil tem 26 Estado e um Distrito Federal, somente 3 Estados que tem políticas públicas direcionados a mulher, isso prova a falta de investimento do Governo no que diz respeito a esse tema.

A violência contra a mulher vem de vícios da sociedade patriarcal e obedece a um ciclo, onde o agressor a maltrata e depois pede perdão e a convence que irá mudar, em seguida repete a agressão dessa vez de forma mais violenta e novamente pede perdão.  A mulher acaba perdoando, pois, não se sente segura no país em que vive.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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