Divórcio Extrajudicial
Faz-se aqui uma breve exposição elucidativa acerca do divórcio extrajudicial, enumerando seus requisitos e como ele ocorre.
A Lei traz a possibilidade que seja feito o divórcio pela via extrajudicial direto no cartório, mas com toda a validade e seriedade que deve conter tal ato, nos casos em que é possível é mais vantajoso pois demanda muito menos tempo e dinheiro para as partes.
Essa modalidade de divórcio como todas as outras tem suas regras e formalidades, deve ser consensual, não poderão haver filhos menores de idade ou incapazes e a mulher não poderá estar grávida e é necessário que haja a apresentação de um rol de documentos para dar andamento ao divórcio extrajudicial e que seja lavrada a Escritura Pública de Divórcio pelo tabelião, sendo estes documentos:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos de identidade de ambas as partes bem como suas qualificações;
- Escritura de Pacto antenupcial se existir;
- Documentos de identidade dos filhos maiores se houverem bem como suas certidões de casamento caso sejam casados.
Há também a necessidade de que se apresentem documentos pertinentes aos bens móveis e imóveis casa hajam, sendo que para imóveis urbanos e rurais existe um rol especifico conforme observa-se abaixo:
Imóveis urbanos:
- Via original de certidão negativa de ônus que é expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis e que deverá estar atualizada;
- Carnê de IPTU;
- Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
- Caso haja imóveis em condomínio, devem haver os comprovantes de que não há débito sobre o valor deste.
Imóveis rurais:
- Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada.
- Declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
No que tange aos bens móveis é necessário que sejam apresentados documentos de veículos, extratos de ações contratos sociais de notas fiscais de bens e joias entres outros que eventualmente tenham sido adquiridos.
Na minuta devera ter a descrição da partilhas dos bens comuns ao casal que esta se divorciando bem como se a mulher ira ou não voltar a utilizar o nome de solteira, deverá ainda constar se existirá prestação de alimentos a serem pagos e seu respectivo valor, entre outras informações.
Assim como nas outras modalidades de divórcio é indispensável a presença de advogado, podendo ser um para as duas partes ou admite-se também que cada parte constitua seu próprio patrono, devendo constar o número a OAB, estado civil e endereço do advogado.
Sobre os gastos com o divórcio extrajudicial podemos além dos gastos com honorários do advogado haverão as custas de cartório bem como eventuais impostos, que poderão incidir
Quando houver transmissão de bem imóvel a título oneroso de uma parte para outra, sobre o que exceder a meação, haverá a incidência do imposto ITBI (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS), caso a transmissão seja de bem móvel ou imóvel, porém com gratuidade o imposto que incidirá será o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), poderá ainda incidir IR (Imposto de Renda) se houver ganho de capital.
Não há obrigatoriedade de que a partilha dos bens seja feita de imediato, porém o mais aconselhado é que tudo seja decidido e resolvido de uma só vez no ato do divórcio, e o tempo para que esteja concluído o divórcio irá variar de acordo com a quantidade de divórcios pendentes que o cartório de sua escolha tiver.
Em Síntese, para que seja feito o divórcio extrajudicial basta juntar toda a documentação pertinente, contratar um advogado de sua confiança, , confeccionar o requerimento de divórcio, escolher o tabelião e agendar uma data e horário para ir assinar a escritura, feito isso e com a escritura em mãos basta leva-la ao cartório em que foi feito o casamento e pedir que a mesma seja averbada a na certidão de casamento, e pronto.