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O espaço exterior e seu direito de uso e exploração:

uma perspectiva sob o enfoque do Direito Internacional em relação à Lua e o planeta Marte

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Notas

            01

Vale ressaltar que, quando Marcoff se refere à palavra "espaço", deve-se entender "espaço exterior", pois o espaço pode ser dividido em aéreo e exterior, assim como verificaremos na seqüência do estudo.

            02

Citado por Celso D. de Albuquerque Mello (2002, p. 1281).

            03

Fonte: Dicionário Universal da Língua Portuguesa.

            04

Citados por Celso D. de Albuquerque Mello (2002, p. 1281).

            05

Fonte: Dicionário Universal da Língua Portuguesa.

            06

Idem.

            07

Fonte: Dicionário Universal da Língua Portuguesa.

            08

Citado por Oliveiros Litrento(2001, p. 351).

            09

Derivada da palavra espaço; "extensão indefinida; vácuo situado além da atmosfera da Terra, onde se encontram todos os corpos celestes do Universo".

            Fonte: Dicionário Universal da Língua Portuguesa.

            10

Conceito elaborado pelo advogado Dr. Enéas Castilho Chiarini Júnior. Biodireito é positivação jurídica de permissões de comportamentos médico-científicos, e de sanções pelo descumprimento destas normas.

            11

Citado por Luis Ivani de Amorin Araújo, 2002, p. 242.

            12

Convenção relativa ao reconhecimento internacional dos Direitos sobre Aeronaves, realizada em 1944, na cidade de Chicago, USA.

            Conforme explica Celso Mello, a Convenção de Chicago e a OACI definiram a palavra aeronave como: "aparelho que pode ser sustentado na atmosfera graças às reações do ar".

            13

Retirado do artigo: "A Ocupação e Uso da Lua como Problemas Jurídicos Internacionais".

            14

LEP, segundo a sigla inglesa.

            15

Retirado do artigo: "Lua está à venda a preços imbatíveis".

            16

Vide ANEXO 1.

            17

Retirado do artigo: "Lua está à venda a preços imbatíveis".

            18

Retirado do artigo: "Lua está à venda a preços imbatíveis".

            19

Retirado do artigo: "A ocupação e o uso da Lua como problemas jurídicos internacionais".

            20

Retirado do artigo: "A ocupação e o uso da Lua como problemas jurídicos internacionais".

            21

Idem.

            22

Retirado do artigo: "A ocupação e o uso da Lua como problemas jurídicos internacionais".

            23

Retirado do artigo: "De olho na Lua".

            24

Retirado do artigo: "A ocupação e o uso da Lua como problemas jurídicos internacionais".

            25

Retirado do artigo: "A ocupação e o uso da Lua como problemas jurídicos internacionais".

            26

Tratado do Espaço Exterior e o Acordo da Lua.

            27

Resguardar a exploração pacífica e cientifica do espaço exterior.

            28

Retirado do artigo: "A ocupação e o uso da Lua como problemas jurídicos internacionais".

            29

Conforme "Convenção sobre Registro de Objetos lançados ao Espaço Cósmico" (1976).

            30

Retirado do artigo: "A ocupação e o uso da Lua como problemas jurídicos internacionais".

            31

Lachs explica que a "apropriação" deve ser entendida no sentido amplo aqui.

            32

Retirado do artigo: "A ocupação e o uso da Lua como problemas jurídicos internacionais".

            33

Idem.

            34

Idem.

            35

Retirado do artigo: "A ocupação e o uso da Lua como problemas jurídicos internacionais".

            36

Idem.

            37

Idem.

            38

Idem.

            39

Idem.

            40

Vide ANEXO 1.

            41

Vide ANEXO 2.

            42

Retirado do artigo: "Colonização de Marte".

            43

Retirado do artigo: "Colonização de Marte".

            44

Retirado do artigo: "Colonização de Marte".

            45

Vide ANEXO 1.

            46

Retirado do artigo: "Colonização de Marte".

            47

Idem.

            48

Retirado do artigo: "Colonização de Marte".

            49

Retirado do artigo: "Colonização de Marte".

            50

Idem.

            51

Retirado do artigo: "Vida em Marte".

            52

Instrumento jurídico específico e efetivo.

            53

Vide ANEXO 2.

            54

Vide ANEXO 1.

            55

Retirado do artigo: "Martian Law".

            56

Idem.

            Tradução: "Para que se utilize inteiramente os recursos de Marte, os humanos precisarão trazer para este planeta mais que máquinas, ferramentas e instrumentos científicos. Eles precisarão trazer a lei, mas não de forma demasiada. A maioria dos problemas econômicos, políticos e sociais da Terra resultam de um exacerbado número de normas, regulamentações e restrições à liberdade individual. O importante é que os humanos tragam a lei adequada".

            57

Retirado do artigo: "Martian Law".

            58

Vide ANEXO 1.

            59

Retirado do artigo: "Martian Law".

            60

Retirado do artigo: "Martian Law".

            61

No Brasil, a Lei 8.617, de 4 de Janeiro de 1993, alterou a faixa continental de 200 milhas para 12 milhas.

            62

Retirado do artigo: "Martian Law".

            63

Retirado do artigo: "Martian Law".

            Tradução: "Assim, por exemplo, Saddam Hussein e os ditadores da África e outros países lucrariam sobre os esforços produtivos de homens e mulheres livres".

            64

Retirado do artigo: "Martian Law".

            65

O Direito Espacial Exterior possui cinco intrumentos jurídicos pricipais atualmente. Além do Tratado do Espaço Exterior e o Acordo da Lua, os quais já verificanos no presente estudo, ainda há o "Acordo sobre Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e Objetos lançados ao Espaço Cósmico" (1972), a "Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais" (1972) e a "Convenção sobre Registro de Objetos lançados ao Espaço Cósmico" (1976).

            66

Retirado do artigo: "Martian Law".

            67

Tradução: "a exploração e uso do espaço exterior deve ser conduzida para o beneficio de todos, irrelevante o grau de economia ou desenvolvimento científico que estes se encontrem".

            68

Retirado do artigo: "Martian Law".

            69

Entenda-se aqui "direitos individuais" como direitos relacionados à pessoa física ou jurídica.

            70

Retirado do artigo: "Martian Law".

            71

Entenda-se "Estado" no sentido amplo, incluindo-se seus nacionais.

            72

Retirado do artigo: "Martian Law".

            73

Vide ANEXO 2.

            Tradução: "a superfície e o subsolo da Lua, bem como partes da superfície ou do subsolo e seus recursos naturais, não podem ser propriedade de qualquer Estado, [...] entidade não-governamental, ou de qualquer pessoa física".

            74

Retirado do artigo: "Martian Law".

            75

Tradução: "Em quais princípios a lei marciana deverá ser baseada?".

            76

Retirado do artigo: "Martian Law".

            77

Tradução: "Com que base Marte pode ser explorado por indivíduos ou um consórcio?"

            78

No caso de Cristóvão Colombo, o descobrimento se deu através do sistema "res nullius", onde o primeiro ocupante adquire os direitos de posse sobre o solo.

            79

Retirado do artigo: "Martian Law".

            80

Idem.

            81

Retirado do artigo: "Martian Law".

            Tradução: "Como se estabelecer direitos de propriedade e um mercado livre?".

            82

Retirado do artigo: "Martian Law".

            Tradução: "como se estabelecer um sistema político para proteger esses direitos, a vida e a liberdade dos colonizadores?".

            83

Retirado do artigo: "Martian Law".

            Tradução: "Marte precisará de um regime legal econômico baseado em direitos de propriedade e contratos. O desenvolvimento inicial do planeta dependerá do consórcio no que diz respeito às necessidades imediatas. Sendo assim, este consórcio deverá permitir, na fase de transição, mecanismos que facilitem a geração de um sistema com preços de mercado, o único meio eficiente para alocar recursos e, ainda, propiciar incentivos à inovação empreendedora. E, então, verificaremos como a lei marciana e seu governo se desenvolverão".

            84

Retirado do artigo: "Martian Law".

            85

Retirado do artigo: "Martian Law".

            Tradução: "Como serão governadas as relações entre os consórcios?".

            86

Retirado do artigo: "Martian Law".

            87

Retirado do artigo: "Colonização de Marte".

            88

Retirado do artigo: "Martian Law".

            89

Retirado do artigo "Codificação do Direito Espacial".

            90

Idem.

            91

Incluindo-se os tratados.

            92

Entenda-se, aqui, cadeira como poder de veto. Hoje, apenas os cinco membros permanentes - Rússia, China, EUA, Grã-Bretanha e França - podem vetar propostas no Conselho de Segurança.

            93

Retirado do artigo "Codificação do Direito Espacial".

            94

Artigo 38 da Corte Internacional de Justiça:

            1.A Corte, cuja função seja decidir conforme o direito internacional as controvérsias que sejam submetidas, deverá aplicar;

            2.as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

            3.o costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como direito;

            4.os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas;

            5.as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das diversas nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito, sem prejuízo do disposto no Artigo 59.

            6.A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio ex aequo et bono, se convier às partes.

            95

Retirado do artigo "Codificação do Direito Espacial".

            96

Direito Consuetudinário - Complexo de normas não escritas originárias dos usos e costumes tradicionais de um povo; direito costumeiro. Disponível em: http://www.notadez.com.br/content/dicionario_juridico.asp#D

            97

Retirado do artigo "Codificação do Direito Espacial".

            98

Retirado do artigo "Codificação do Direito Espacial".

            99

Retirado do artigo "Codificação do Direito Espacial"

            100

Retirado do artigo: "Space Law Concepts and Legislation Proposals".

            101

Idem.

            102

Vide ANEXO 1.
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Sobre o autor
Guilherme Viriato da Silva Piazzetta

bacharel em Direito e tradutor em Curitiba (PR)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PIAZZETTA, Guilherme Viriato Silva. O espaço exterior e seu direito de uso e exploração:: uma perspectiva sob o enfoque do Direito Internacional em relação à Lua e o planeta Marte. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 865, 15 nov. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7561. Acesso em: 4 mai. 2024.

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