O Pacto pela Saúde de 2006 vem com uma nova proposta de organização do sistema, de uma gestão compartilhada e solidária considerando as diferenças regionais, a organização de regiões sanitárias, de modo a garantir um atendimento integral de qualidade ao indivíduo. Ele promove também mecanismos de co-gestão e planejamento regional, fortalece o controle social, e vem com uma proposta de cooperação técnica entre os gestores.
Este pacto estabelece uma lógica realmente de cooperação, com Financiamento Tripartite estimulado a partir de critérios de Equidade, ou seja, considerando diferenças regionais dentro do nosso grande País pra que seja feita a transferência de recursos financeiros.
O Pacto pela Saúde tem duas Legislações fundamentais que são duas portarias que você não pode deixar de estudar.
A primeira é a Portaria 399 de 22 de Fevereiro de 2006. Essa portaria organiza o pacto pela saúde nas suas três dimensões:
- Pacto pela Vida;
- Pacto em Defesa do SUS; e
- Pacto de Gestão do SUS.
O Pacto pela Vida diz respeito ao compromisso da prioridade do pacto com a saúde da população, ai nesse pacto nós vamos discutir indicadores e metas pra mudança de situação de saúde.
Pacto em Defesa do SUS: o próprio nome diz “Em Defesa do SUS”. Ele vem com uma força ideológica pra resgatar um sistema de saúde que foi criado na década de 80 e que precisa a cada dia ser fortalecido, principalmente pelo controle social e a garantia de recursos financeiros.
O Pacto de Gestão do SUS define responsabilidades sanitárias para os gestores criando novos espaços de cogestão.
A outra portaria é a Portaria 699 de 30 de Março de 2006 que regulamenta as diretrizes operacionais do pacto pela vida e do Pacto de gestão, orienta a sua implementação, além de instituir o termo de compromisso de gestão.
O Decreto 7.508 de 28 de Junho de 2011 é a Legislação mais nova do Sistema Único de Saúde regulamenta a Lei 8.080 de 1990. Ele traz novos termos e também resgata alguns já existentes que precisam ser fortalecidos.
O decreto dispõe sobre:
- Região de saúde;
- Contrato organizativo de ação pública;
- Portas de entrada;
- Comissões Intergestores;
- Mapa da saúde;
- Rede de atenção à saúde;
- Serviços especiais de acesso aberto;
- Protocolo clínico e diretriz terapêutica;
- Relação nacional de ações e serviços de saúde - RENASES; e
- Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME.
O decreto traz definições novas, conceitos novos, como por exemplo, de Rede de Atenção à Saúde, e como ela se organiza dentro do SUS; a RENASES, uma relação nacional de ações e serviços de saúde.
O decreto resgata também um termo Região de Saúde, que é discutido desde quando foi instituído o SUS, quando se estabelece o princípio organizacional do SUS, da regionalização.
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