
Em 2008, a nigeriana Joy Ezeilo ao ser nomeada pela ONU como relatora sobre o tráfico de pessoas afirmou: “O tráfico de seres humanos é a escravidão dos tempos modernos”. A escravidão foi um dos pilares da economia mundial durante muitos anos. Pessoas eram consideradas inferiores e tratadas como mercadoria. Nos dias atuais, julga-se tal ato como cruel e desumano. No entanto, mesmo após a abolição da escravatura no Brasil, em 1888, pela Lei Áurea, a escravidão de seres humanos ainda persiste assombrando milhares de pessoas.
O tráfico de pessoas é considerado uma grave violação aos direitos humanos na medida em que fere o indivíduo de diferentes formas: dignidade, liberdade de ir e vir, integridade física e psicológica, liberdade sexual e de trabalho. Segundo a ONU, o tráfico humano é o terceiro mercado mais lucrativo, sendo superado apenas pelos tráficos de armas e drogas. Poucos escapam, uma vez que esse crime abrange pessoas de diferentes idades, gêneros, etnias e classes sociais.
As vítimas do tráfico estão sujeitas a diversas modalidades: exploração sexual, remoção e venda de órgãos, trabalho escravo, adoção ilegal, mendicância, servidão doméstica, casamento servil e atividades ilícitas. No Brasil, a cada ano, há um aumento significativo de denúncias de tráfico de pessoas. O crescimento foi registrado com base nos dados do Disque 100, serviço telefônico do governo federal que recebe denúncias de violações de direitos humanos de todo o Brasil.
Atualmente, o marco jurídico internacional para o combate ao tráfico humano encontra-se no Protocolo de Palermo. Porém, esse Protocolo necessita de uma especificação, atualização e modernização. A readequação da legislação internacional é de extrema importância para permitir, facilitar e estimular a cooperação entre as autoridades e seus representantes. Além das normas brasileiras de repressão ao crime como a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, deve-se advertir que o enfrentamento ao tráfico de pessoas contempla uma gama de ações que dependem do esforço e da atuação do Legislativo; do trabalho do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário; e de outras entidades que promovam o acolhimento das pessoas em situação de tráfico e sua reinserção na sociedade e no mercado de trabalho. Também é essencial a abordagem desse tema em instituições de ensino e em outras organizações públicas e privadas. Em suma, é necessário engajar as pessoas para combater esse crime organizado.