A Reforma da Previdência, a perda de direitos e a invisibilidade das mulheres

31/07/2019 às 11:43
Leia nesta página:

O presente artigo trata das mudanças recorrentes da Reforma da Previdência e a perda de direitos das mulheres.

A Reforma da Previdência é um projeto inconstitucional de perda de direitos e desmantelamento da qualidade de vida de pessoas, sobretudo mulheres que estão presentes no grupo minoritário de pessoas descriminalizadas assim como negros, quilombolas, LGBT`s, entre outros.

A nova proposta da Reforma da Previdência é um exemplo do que o governo do presidente Bolsonaro ignora e, sobretudo, agrava: as desigualdades existentes, que segrega ainda mais as minorias. Dessa forma, temos um projeto conservador que retrocede nas nossas conquistas suadas e sofridas pela luta de direitos.  

Sendo assim, os regimes de aposentadoria para as mulheres trabalhadoras rurais na nova Reforma devem ser igualados aos dos homens. Hoje, eles podem se aposentar com 60 e as mulheres com 55 anos, desde que ambos comprovem 15 anos de trabalho. Na nova proposta, por sua vez, propõe-se igualar a idade mínima de trabalhadores rurais para 60 anos, independente do gênero, e a lei passa a exigir um tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Ou seja, as mulheres do setor urbano terão que trabalhar dois anos a mais para se aposentar e as do setor rural, por sua vez, cinco anos. 

Além de afetadas pela elevação da idade mínima, as mulheres também sofrerão pelo aumento do tempo de contribuição. Se pensarmos na combinação dos dois fatores, a Reforma nos afeta ainda mais. Como é de conhecimento geral, o trabalho rural é penoso, para muitas mulheres, inclusive a fertilidade é afetada. As condições gerais de trabalho no campo são muito precárias, com pouca formalização das relações de trabalho, baixa escolaridade e envelhecimento precoce, o que demanda maiores cuidados na velhice, principalmente por parte das mulheres. 

A categoria dos professores, também, será seriamente afetada, pois sabemos que as mulheres são a maioria que compõem essa categoria. Atualmente as professoras podem se aposentar com 25 anos de contribuição e os homens com 30, sem o critério da idade mínima. A nova proposta aumenta em 5 anos o tempo de contribuição das mulheres, igualando a dos homens, ou seja, 30 anos. Além disso, impõe uma idade mínima de 60 anos para homens e mulheres.

Dessa forma, pergunto: Como ficará uma professora se continuar trabalhando após os 50 anos de idade? Sabemos que essa resposta não é difícil encontrar, já que sabemos da realidade da educação brasileira, quando muitos professores adoecem, não apenas pelo trabalho, mas especialmente pelas péssimas condições de trabalho, pouca hora atividade, salas superlotadas etc.

As mulheres têm ocupações mais vulneráveis, com baixos rendimentos, maior rotatividade e menor qualificação. A chamada “dupla jornada” que na verdade é “múltipla jornada” limita as possibilidades de ascensão profissional das mulheres e, com isso, a elevação da sua remuneração. Como têm menor poder de contribuição e dependem da sua idade ou da morte do companheiro para obter o benefício, as mulheres recebem um benefício médio menor. 

A nova Reforma também precariza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, garantido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o valor do benefício é de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosos com idade igual ou superior a 65 anos, de baixa renda. A nova Reforma propõe que aqueles que têm idade abaixo dos 70 anos vão passar a receber 400 reais. Certamente que mulheres idosas em situações de pobreza e miséria serão duramente atingidas. Por mais que se alegue que a nova Reforma ainda segue contando com um regime diferenciado para mulheres e homens em alguns casos, está claro que de forma geral nós sairemos prejudicadas. No entanto, como uma categoria não homogênea e diversa, é evidente que as mulheres pobres, negras, trabalhadoras rurais e professoras serão as mais atingidas. Isso sem mencionar todas as trabalhadoras informais que nem sequer terão qualquer acesso à aposentadoria.

É preciso que se reconheça que, historicamente, as mulheres não são tratadas nos seus direitos como iguais aos homens. E temos diversos exemplos que são consequências desse fato: o Brasil possui uma alta taxa de feminicídio, sendo o quinto País com essa taxa, ainda temos os piores salários; as piores condições de trabalho; dedicamos mais tempo que os homens nas tarefas da casa; fazemos múltiplas jornadas; realizamos o trabalho doméstico e do cuidado que não são remunerados, não são reconhecidos e invisibilizados.

Também sabemos que a permanência das mulheres no mercado de trabalho formal é menor. Isso se relaciona, entre outros fatores, à ausência de equipamentos públicos como creches e instituições para cuidados com idosos e/ou enfermos. Por todas essas questões desiguais, nós, mulheres precisamos e devemos exigir regimes diferenciados de aposentadoria. Dessa forma, as mulheres enfrentam maiores dificuldades ao longo da vida ativa para realizar as contribuições previdenciárias de forma igual que a dos homens. Para equilibrar minimamente essas desigualdades, as mulheres dependem de sistemas previdenciários solidários, que abriguem regras mais flexíveis de acesso a benefícios, a fim de estender a proteção social a grupos ocupacionais e segmentos populacionais com inserções e trajetórias mais precárias no mercado de trabalho. 

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
Sobre a autora
Roberta Luzzardi

Engenheira Agrônoma. Doutora em Agronomia pela UFPel. Atuante no GAMP (Grupo Autônomo de Mulheres de Pelotas/RS).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos