Ação Revisional do PASEP

Saiba quem tem dirito, como calcular, o que o Banco do Brasil fez de errado

31/07/2019 às 16:08

Resumo:


  • Clientes do Escritório de Advocacia Abeilard & Advogados Associados questionaram os baixos valores recebidos pelo PASEP após mais de 30 anos de serviço, levando a uma investigação que revelou um desfalque nas contas dos servidores públicos entre 1970 e 1988.

  • O PASEP foi criado pela Lei Complementar nº 8 em 1970, com o objetivo de formar um patrimônio para o servidor público, mas teve sua finalidade alterada pela Constituição Federal de 1988, passando a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

  • A justiça entendeu que o Banco do Brasil não preservou os valores acumulados até 1988, resultando em um desfalque nas contas PASEP, e alguns servidores já obtiveram sentenças favoráveis para o ressarcimento dos valores devidos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Neste artigo você vai entender porque os Servidores Públicos sacam um valor irrisório a título de PASEP

Para maiores informações sobre a ação do PASEPClique Aqui


Quando começamos a suspeitar de que algo estava errado

No início do ano de 2016, vários clientes do Escritório de Advocacia Abeilard & Advogados Associados começaram a indagar porque estavam recebendo valores irrisórios a título de PASEP, mesmo após mais de 30 anos de efetivo serviço e rendimento dos saldos depositados.

Foi quando o Escritório de Advocacia Abeilard & Advogados Associadoscomeçou a se debruçar sobre os extratos do PASEP de seus clientes, e após muito estudo, conseguiu comprovar na justiça, por meio de cálculos complexos, que os valores depositados na conta PASEP dos titulares de 1970 até 1988 não foram preservados em 1989, havendo um desfalque na conta dos servidores públicos.

Também ficou comprovado, por meio de auditorias internas do Banco do Brasil, que funcionários do próprio banco desviaram recurso do PASEP. Vejamos:

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. DESVIO DE RECURSOS DE CONTAS DO PASEP. COMPROVAÇÃO EM AUDITORIA INTERNA. 1. A circunstância do requerido ter se demitido do Banco do Brasil apenas afasta a sua responsabilidade disciplinar, não tendo nenhum reflexo nas demais espécies de responsabilidade (civil, penal, político-administrativa, etc). 2. A responsabilidade que o Banco do Brasil possui perante a União, decorrente de seus deveres de administração dos recursos do PASEP, não afasta a responsabilidade de ex-empregado perante a instituição bancária, em razão de indevidas operações de saque que resultaram em significativo desfalque financeiro. 3. Não há como deixar de acolher os resultados de auditoria interna realizada pelo Banco do Brasil, na qual se apurou o quantum dos saques indevidos de contas do PASEP, se a defesa apenas se limitou a formular alegações genéricas, não especificando em que aspectos residem os supostos equívocos do relatório conclusivo, e não postulou a produção de provas nesse sentido. 4. Apelo não provido. (TRF-4 - AC: 2003 SC 2004.72.01.002003-2, Relator: VALDEMAR CAPELETTI, Data de Julgamento: 12/08/2009, QUARTA TURMA)

Assim, é inconcebível que os titulares das constas PASEP, após mais de 30 anos de rendimentos, tenham sacado apenas a bagatela de R$ 200,00 a R$ 3.000,00 a título de PASEP. Se esses valores estivessem aplicados na poupança, teriam rendimento muito superior.

A história do PASEP

PASEP é a sigla para “Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público”, foi criado pela Lei Complementar n.º 8 em 1970, que determinou que a União, os Estados e os Municípios deveriam realizar depósitos periódicos de um percentual de suas receitas na conta do PASEP para que o Servidor Público tivesse um bom valor acumulado quando se aposentasse.

Antes da vigência da Constituição Federal de 1988, o PASEP se propôs oportunizar aos Servidores e Funcionários Públicos Civil e Militares participarem da receita, ou seja, do lucro da União Federal, e com isso conseguissem formar o seu patrimônio que estaria disponível para saque quando se aposentassem. Os depósitos do PASEP eram feitos pela Administração Pública em uma conta individua do servidor administrada pelo Banco do Brasil.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, tanto o PASEP quanto o PIScontinuaram existindo, entretanto, sua finalidade mudou sensivelmente. O PASEP passou a integrar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), para custear o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, para que os recursos fossem utilizados pelas instituições financeiras nas linhas de crédito do FAT. É o que diz o artigo 239, caput da Constituição Federal de 1988:

Art. 239 da CF/88 – A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integracao Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.

Perceba, então, que o PASEP teve nova destinação com o advento da Constituição Federal. Então, surge uma pergunta: E o saldo acumulado até 1988, também foi destinado ao Seguro Desemprego?

Não!

A partir de 1988 os servidores que são cotistas do PASEP pararam de receber os repasses da União em suas contas, diante da alteração da finalidade dada pela Constituição Federal, porém, o saldo até então acumulado em 1988 deveria ser PRESERVADOS, conforme determina o artigo 239§ 2º da CF/88. Vejamos

Art. 239 da CF/88 – [OMISSES]
§ 2º Os patrimônios acumulados do Programa de Integracao Social e do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis específicas, com exceção da retirada por motivo de casamento, ficando vedada a distribuição da arrecadação de que trata o "caput" deste artigo, para depósito nas contas individuais dos participantes.

Perceba que a Constituição Federal determinou que todos os valores acumulados até 1988 deveriam ser PRESERVADOS, mantendo-se os critérios de saque previstos na Lei Complementar n.º 8/70.

Entenda o desfalque da conta PASEP

A justiça entendeu que o Banco do Brasil desobedeceu a ordem Constitucional, e NÃO PRESERVOU em conta os valores acumulados pelos servidores públicos para o ano de 1989, havendo um verdadeiro desfalque na conta PASEP desses servidores.

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Veja seus extratos do PASEP, e verifique o saldo existente na sua conta em agosto de 1988, perceba que esse valor não foi mantido ou preservado para o ano de 1989.

No exemplo abaixo, o servidor público possuía em 18/08/1988 a quantia de Cz$ 152.965,00 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco cruzados novos):

Agora perceba que no extrato do ano seguinte, em 1989, esse valor simplesmente desapareceu. Observe:

É por isso que os servidores quando vão sacar o PASEP se deparam com uma quantia insignificante.

O Banco do Brasil utiliza os recursos das Contas PASEP, que pertencem aos servidores, para realizar empréstimos a título de capital de giro, porém, não repassa o fruto e rendimentos dessas aplicações para os verdadeiros donos dos créditos, os servidores.

É nítido o enriquecimento ilícito da instituição bancária ao se apropriar dos valores inerentes ao resultado das operações realizadas com os recursos do fundo PASEP, especialmente se consideramos que o Banco do Brasil já é remunerado mediante a cobrança de uma comissão de serviço para gerir as contas PASEP, conforme consta no artigo  da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, não podendo em hipótese alguma se apropriar dos resultados decorrentes das aplicações desses valores.

Em verdade, não é preciso nenhum esforço para concluir que os valores irrisórios que estão sendo repassados aos servidores públicos, após mais de 30 (trinta) anos de serviço, oriundos do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (PASEP), não correspondem à realidade, estando os servidores covardemente lesados pelo Banco do Brasil.

No caso acima descrito realizamos os cálculos para o servidor e verificamos que o mesmo tem direito de ser ressarcido na quantia de R$ 207.898,82 (duzentos e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos). Esse servidor encontra-se com seu processo em andamento perante a Justiça.

Quem tem direito de requerer a revisão do PASEP?

Todo servidor público, civil ou militar, ou funcionário público de empresas públicas, autarquias ou sociedades de economia mistas que cumprirem 2 requisitos:

1) Ter ingressado no serviço público antes da vigência da Constituição Federal, ou seja, antes de 05/10/1988;

2) Ter sacado o PASEP nos últimos 10 anos;

Como calcular o valor a ser restituído?

Trata-se de uma cálculo complexo que pode ser realizado por profissional habilitado. Por isso, não existe planilha disponível para cálculo ou algum padrão a ser seguido. O cálculo sempre é personalizado, e sempre vai depender do saldo acumulado até 1988.

Infelizmente, muitos servidores entraram na Justiça sem apresentar os cálculos e perderam a ação porque o Juiz entendeu que o Autor não conseguiu comprovar o direito alegado, por isso, é muito importante realizar os cálculos previamente, no ato do ajuizamento da ação.

O Escritório Abeilard & Advogados Associados faz a análise dos extratos e lhe informa o valor a ser reivindicado. Os extratos podem ser enviados digitalizados para o e-mail [email protected]

Como conseguir os extratos do PASEP?

Poderá solicitar em qualquer agência do Banco do Brasil.

O Banco do Brasil lhe entregará no mesmo dia os extratos de 1999 em diante; de 1999 para trás, o Banco lhe pedirá um prazo de 30 (trinta) dias, porque são extratos microfilmados.

Não deixe de solicitar ao atendente o protocolo (comprovante de requerimento) dos extratos.

Após ter em mãos os extratos, será possível a realização dos cálculos.

Veja algumas sentenças de quem já ganhou a ação

Welligton - Processo n.º 0729823-76... Ganhou R$ 128.102,25

Ijoanilde - Processo n.º 0003293-13... Ganhou R$ 85.127,18

Jurivaldo - Processo n.º 0836071-62... Ganhou R$ 45.529,99

Helton - Processo n.º 0015070-40... Ganhou R$ 80.760,63

Almir - Processo n.º 0800892-55... Ganhou R$ 87.129,95

Sérgio - Processo n.º 0800777-48... Ganhou R$ 88.605,48

Jean - Processo n.º 0801202-75... Ganhou R$ 82.441,13

Geraldo - Processo n.º 0802097-06... Ganhou R$ 72.877,75

Melson - Processo n.º 0007576-77... Ganhou R$ 73.809,13


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Sobre o autor
JÚLIO ABEILARD DA SILVA

www.abeilard.com Fundado em 2011, o Escritório Abeilard & Advogados Associados vem fornecendo serviços jurídicos incomparáveis em todo Brasil. O Escritório foi fundado pelo advogado Júlio Abeilard, que investiu em tecnologia para conseguir atender seus cliente remotamente pelo computador possibilitando a atuação em todo território nacional. Já são mais de 8 mil clientes satisfeitos com os trabalhos jurídicos realizados. Se você precisa de uma consulta jurídica ou precisa lidar com um processo judicial, nossa equipe de advogados altamente qualificados orientará você em todas as etapas, cuidando de todos os problemas que possam surgir ao longo do caminho. Contratando o Escritório Abeilard & Advogados Associados, você se sentirá confortável, seguro e confiante sabendo que seu caso está em ótimas mãos. O Escritório Abeilard & Advogados Associados têm priorizado, na prestação de seus serviços legais, a constante busca de soluções jurídicas que levem em consideração as peculiaridades, a cultura, o negócio e as metas de seus clientes. Resultados jurídicos sólidos e ao mesmo tempo rápidos e inovadores; avaliação séria e correta dos riscos; sólidas implementações, alicerçadas em longa e profunda experiência em todos os setores do Direito, têm sido a dinâmica do trabalho do escritório. Lado a lado com seu cliente, envolvendo-se com sua atividade, conhecendo seu ambiente, estruturando e viabilizando, do ponto de vista jurídico, seus negócios de forma absolutamente segura e econômica, tal é a aliança que o escritório, ao longo do caminho, tem forjado com seus clientes. Prestamos assessoria jurídica em todas as áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Entre em contato conosco hoje - estamos ansiosos para conversar com você.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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