A Origem da Tributação.

07/08/2019 às 13:15
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A presente pesquisa tem por objetivo explanar brevemente a real origem do tributo e a sua evolução.

O Sistema Tributário Nacional é formado pelas regras jurídicas que disciplinam o exercício do poder imposto pelos diversos órgãos públicos. O Sistema Tributário Nacional, tal como existe atualmente, foi criado buscando harmonizar as relações da sociedade de forma a se atender aos seus princípios fundamentais, como também de forma a se respeitar o pacto federativo sob o qual vivemos.

A origem do tributo enreda-se com o próprio surgimento do Estado e do Direito, sua origem é antiga e certamente acompanhou a evolução humana. Segundo PEREIRA (2004), para garantir a posse das melhores terras para plantio e caça, os instintos naturais do homem fizeram com que o mesmo se agrupasse para se manter unido com os demais contra os inimigos, tornando assim a terra o bem mais valioso para o homem e objeto constante de cobiça e disputa, motivando o surgimento de guerras pela sua conquista e manutenção.

Visto isso, o homem passa a se agrupar, que surge a primeira manifestação de tributo, termo provindo do verbo latino tributum que significa "repartir entre as tribos”, os tributos eram oferecidos como presentes aos líderes fossem eles chefes guerreiros, faraós, reis, ou Estado, e até aos deuses.

Considerando que apenas os mais fortes sobreviviam, os chefes eram presenteados pela sua bravura e proteção que conferia ao seu grupo, contra os animais e outros povos também rudimentares. Contudo, é com o surgimento das guerras que o caráter compulsório dos tributos fica mais perceptível, os egípcios, assírios, fenícios, dentre outros povos da Antiguidade, usavam o tributo como instrumento de servidão

Nas civilizações helênica e romana, as guerras de conquistas visavam a arrecadar, para a nação vencedora, recursos que eram retirados dos vencidos para armar os exércitos que defendiam suas cidades e se dedicavam a invadir e saquear outras, aprisionando os vencidos e roubando suas riquezas, além de lhes impor pesados tributos.

Na Grécia, para os gregos o tributo era utilizado como meio de defesa do bem coletivo, nessa época, pagavam tributos apenas os estrangeiros, imigrantes, forasteiros etc., sendo isentos do pagamento os cidadãos gregos homens, adultos, livres e nascidos na Grécia.

Seguindo as premissas fiscais da Grécia, o Império Romano continuou tributando pesadamente os indivíduos que não fossem romanos. Ressalve-se que, em meio às guerras aquela se destacou como uma civilização superior, resistindo fortemente à dominação romana graças à força de sua cultura. Por isso afirmam que o imposto nasceu em Roma já que normalmente pagavam se os tributos sobre a cobrança de importações de mercadorias e pelo consumo geral de qualquer bem.

Na Idade Média, os tributos eram cobrados como se fossem obrigações ou dádivas dos servos para os seus senhores. Na França de Luis XIV, o povo, sobrecarregados pelo aumento constante dos tributos, acabou reagindo violentamente, na Revolução Francesa de 1789.

Na época colonial, Portugal cobrava os tributos que incidiam sobre toda a mercadoria importada ou exportada. Foi nas Capitanias Hereditárias que se iniciou a cobrança do Imposto de Consumo. Foi quando decretaram o Ato adicional no qual está traçado os limites e os fundamentos do Direito Tributário Nacional que desde então surgiram às disposições que criaram, alteraram e suprimiram tributos.

Desta forma, o tributo hoje desempenha papel fundamental como instrumento de justiça social e de diminuição das diferenças econômicas entre classes. No entanto, é preciso zelar sempre para que os princípios constitucionais sejam observados e para que os recursos arrecadados possam ser aplicados em obras e serviços que atendam às necessidades da população, como um todo, principalmente da parcela mais pobre.

Sobre a autora
Ramirhis Laura Xavier Alves

Advogada - OAB/MT. Atuante na seara do Direito Tributário e Direito Empresarial com foco em Reestruturação Empresarial, Recuperação judicial e Falência e Recuperação de ativos. Possui Curso de Capacitação em Administrador Judicial pelo Instituto Brasileiro da Insolvência - IBAJUD e Curso de Mediação na Recuperação Empresarial - IBAJUD. Atuou como assessora e, posteriormente, coordenadora administrativa na Secretaria de Fazenda do Município de Várzea Grande - MT, totalizando 4 (quatro) anos de serviço público. No campo social, foi Conselheira Titular do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS (2019 a 2020). Foi Membro da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio (2020-2021). Participou como examinadora de bancas de monografias da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica - PUC de Minas Gerais. Atualmente, é advogada, atuando de forma estratégica em casos de média a alta complexidade envolvendo Recuperação Judicial, unidades produtivas isoladas - UPI, fusão e incorporação de empresas, venda de ativos, incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, dentre outros. É membro da Comissão de Recuperação Judicial e Falências; comissão de Direito Tributário; comissão de Direito Empresarial e comissão de Direito do Agronegócio da OAB-MT. Membro do grupo de pesquisa em Direito e Literatura da USP - Ribeirão Preto. Possui artigos jurídicos publicados em revistas jurídicas e periódicos.

Informações sobre o texto

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