POLÍTICAS PÚBLICAS NO COMBATE A CORRUPÇÃO: A Extrema Violação Social

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07/08/2019 às 18:11
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A caracterização dos abusos e a resposta da sociedade

POLÍTICAS PÚBLICAS NO COMBATE A CORRUPÇÃO: A Extrema Violação Social[1]

PUBLIC POLICIES IN COMBATING CORRUPTION: Extreme Social Violation

RESUMO:

O trabalho de pesquisa apresentado visa expor de forma concisa e com clareza, o estudo a respeito da corrupção mundial. Desde sua origem, apresentada no tópico História, até a escala dos países mais e menos corruptos do mundo, apontar-se-á os meios pelos quais estes tutelam a justiça em seu território, com meios de planos políticos e administrativos, ostentando por parte desde estudante um olhar crítico decorrente dos impactos que nos cerca. Com responsabilidade, não será adjetivado qualquer partido político, de forma positiva ou negativa.

Com enfoque no Brasil principalmente, será analisada a situação atual como a ascendente, de maneira a comparar a situação externa do mundo, como tal se comporta exposto as civilizações que este comporta. Vale destacar as principais manifestações ocorridas nas nações mais atacadas pela corrupção, com perspectiva aos mais conhecidos, ou de forma a dar importância, os que a partir deste estudo, para o leitor que agregará conhecimento, serão os mais importantes. Por fim, porém não menos importante, muito pelo contrário, de título O Combate, tópico conseguinte as manifestações, agrupa-se medidas brasileiras no combate a corrupção, especializado com a lei em especial que às cercam, trazendo consigo Controle Social, e claro, como esquema de conhecimento mundial, a Lava Jato, obtendo foco principal. É o resumo.

PALAVRAS-CHAVE: Corrupção. Brasil. Situação Interna/Externa. Escândalos. Lava Jato. Combate. Controle Social.

 

ABSTRACT:

The introduced search work with conciseness and clarity, explain about a study that involve information in favor of world corruption. Since the origin, from History topic to the scale of more and less corrupt countries, it’s point ways of justice protection in each territory, with politic and administrative plans, without put aside a critical look about impacts that surround us. It’s going to use responsibility do not adjective any political party, with good or bad qualities. Brazil is the principal point, where it shows the current reality with the past, like a comparison of the external world situation, how does it behaves with corruption. It is important to describe the principal manifestations that happened in the most attacked nations by corruption, with focus in the most famous nations, where it going to give more importance to the nations with this study, so it’s getting more awareness. Lastly, but not less important, The Combat topic, before manifestations topic, it has Brazilians ways to combat the corruption, with the special law, this topic give together a lot of subjects, so Social Control, and of course as a global knowledge scheme, The Lava Jato, that it has the principal focus. It is the abstract.

KEYWORLDS: Corruption. Brazil. Internal / External Situation. Scandals. Lava Jato. Combat. Social Control.

 

1. INTRODUÇÃO

 

            Tratar de corrupção não se resume apenas na construção de um conceito vago de influências sobre influências determinadas e concentradas na obtenção de poder a qualquer custo. Ela é muito mais complexa.

Quando se fala em corrupção, abrange-se economia, política, controle social.

            Um dos conceitos descritos durante estudos desenvolvidos a respeito, traz a ideia de que “corrupção é um crime sem vítimas”. Isto porque ao analisarmos o conteúdo, destacamos dois polos distintos entre si deflagrados no ato de corromper, estes ativo e passivo. No momento do ato, direto ou indireto, se torna fácil, partindo de uma visão analítica, destacar o polo ativo de todo o esquema, sendo indivíduo ou instituição beneficiada por meio de subornos, licenças, concessões, entre outros. Porém, ao analisar o polo passivo da situação, este desprezável do ponto de vista ético, moral e consequentemente jurídico, não se é possível enquadrar uma vítima ao certo. Um funcionário público que comete desvio de função frente à licitação, e provêm para si ganhos decorrentes de atos infracionais, não detém ao Estado o rótulo de vítima.

            Ao analisar-se todo a contexto direcionado ao caso, rotulando os envolvidos, estes indivíduos ou organizações governamentais, traçando o modos operandi da corrupção, da política à economia, constata-se que a verdadeira vítima de todo o mal é a sociedade por completo.

 

2. CORRUPÇÃO

2.1 O QUE É CORRUPÇÃO

 

            Ao procurar o significado da palavra corrupção em um dicionário por exemplo, encontram-se diversos sinônimos, como deterioração, modificação, adulteração das características originais de algo, depravação de hábitos, entre outras.

Porém, uma frase muito importante revela o anseio investido neste tema; “ato ou efeito de subornar uma ou mais pessoas em causa própria ou alheia”.

Desta interessa somente o significado mais restringido, de descumprimento de dever funcional em razão de vantagem para si ou para terceiros.

            “O lado que ganhou, comprou. O lado que perdeu não comprou. Há uma diferença”(FRANCO, 1998)[3]. Será mesmo correto designar a corrupção como um ato de busca por interesses ávidos, concorridos a serem desejados e alcançados de modo audacioso? Diga-se que sim. Corrupção de descreve como ato, não como conceito. A melhor maneira de expor os fatos e contribuir para com o leitor expondo acerca da configuração do objeto desta pesquisa, é exemplificar de tal forma a trazer para o cotidiano os atos que se utilizam para descrever, não conceituar, corrupção. Assim, busca-se situações, de infeliz coincidência, rotineiras. “Parece-nos mais adequado relacionar o ato ao abuso de poder, de desvio de finalidades públicas, de uso de potestades públicas para fins privados.” [4](ROCHA, 2012. p. 17,18)

Na situação de desvio de poder como instituto adulterado, expõe de forma objetiva a dificuldade de se conceitualizar corrupção. Ao ato interposto, tem-se a conclusão de que possivelmente ocorra com único intuito de causar detrimento a determinado individuo, como manifestação de perseguição administrativa ou política. Porém, ao mesmo tempo  que nos envolve “desvio de poder” como corrupção, ver-se a possibilidade em que o agente que utiliza de seu campo de atuação, não busque absolutamente nenhuma vantagem ou privilégio em relação a posição que ocupa, razão pela qual é requisito obrigatório ao enquadramento do caso como ato corrupto. Ou seja, de forma mais clara, não há hipótese de ganho individual a quem opera função cotidiana administrativa, no que se refere a obstrução de rendimento ou atividade de outrem, como consequência ao enquadramento de corrupção. Possivelmente apenas o funcionalismo público obstruindo possível irregularidade de particular.

 

2.2 HISTÓRIA

 

            Como se espera, na sociedade, são diversos as variedades de pensamentos e opiniões a respeito de vários temas. Uma parte da população ainda sugere que a corrupção é um fenômeno atual na sociedade. Se realmente assim fosse, não se teriam exemplos históricos a cerca do tema. Trata-se da “História da Corrupção”.

            Desde o início dos tempos, são claras as preocupações em detrimento de atos ilícitos de antigamente. Há relatos longínquos que caracterizavam tal preocupação de gestores de diferentes vertentes administrativas. Segundo Bruning, pode-se destacar, por exemplo, a legislação do Egito antigo e Direito Hebreu, referente ao Código de Hamurabi, estes que se assentaram na legislação da era clássica do Direito Grego, trazendo consigo penas severas aos acusados de corrupção.[5]

            Quando se fala em “início dos tempos”, não se pode esquecer da era bíblica com passagens simbolizando a desvirtuação do povo, tanto Egípcios, como Cananeus, Filisteus, entre outros.

            Tratando-se do tema, a Bíblia demonstra o tema da corrupção da raça humana e do plano redentor de Deus, em dois pontos fundamentais e já conhecidos, desde Gênesis até Apocalipse. Eis que, a corrupção “lato sensu”, ou seja, o pecado, este de forma geral, que o mesmo assim se estende em “strito sensu”, que são manifestações específicas da rebelião humana.

            Em exemplificação, Isaías retrata aos tempos bíblicos de ordem ao povo, a caracterização da corrupção, no Velho Testamento:

           

“O que anda em justiça, e o que fala com retidão, que arremessa para longe de si o ganho de opressões, e que sacode das suas mãos todo suborno, que tapa os seus ouvidos para não ouvir falar de sangue, e fecha os olhos para não ver o mal; este habitará nas alturas, e as fortalezas das rochas serão o seu alto refúgio. O seu pão lhe será dado, e as suas águas serão certas”. (ISAÍAS, 33:15-16)[6]

 

            Se trouxermos a ideia do início dos tempos do homem a beira do fim dos tempos de pureza humana ao que se finca incorreto, a desobediência da criatura humana abre as portas onde tudo que à de ruim vem a seu encontro, toda a cultura de violência e morte que assim não descreve mais o homem à imagem e semelhança de Deus, eis que “A terra, porém, estava corrompida diante de Deus, e cheia de violência. Viu Deus a terra, e eis que estava corrompida; porque toda a carne havia corrompido o seu caminho sobre a terra”. (GÊNESIS, 6:11-12)[7].

            Assim que ouve a grande descoberta feita por Portugal, do Brasil, determina-se uma relação de dependência entre colônia e descobridor.

 

3.0 BRASIL

3.1 SITUAÇÃO INTERNA

 

            Uma vez que as olimpíadas induziam a observação da mídia internacional ao Brasil, hoje a crise expansiva tem sua vez. Se vale ressaltar que concomitantemente à crise em nosso país, seu sinônimo, a corrupção, acarreta olhares assombrosos a cada delação premiada.

            Não é a toa que a corrupção engoliu este país, o quinto mais populoso do planeta, hoje com 203.657.210 milhões de habitantes, porém em 79º no ranking dos mais ricos, com PIB de per capita (PPP) de US$ 15.518[8].

            Alguns estudiosos, escritores, colunistas, apontam a extraordinária crise moral, ética e monetária brasileira diante à crise dos Estados Unidos liderada por Donald Trump, atual presidente, algo fora de controle, onde um resultado que seja apenas visto como positivo é quase improvável que se aconteça.

            Todavia, uma diferença esconde a real situação brasileira quando se faz comparação frente a países influentes. Tal agitação catastrófica no Brasil não se limita apenas em um político. A praticável dizer que de forma plena, todos os partidos políticos, frentes esquerdistas e de extrema direita estão envolvidos em escândalos políticos corruptos.

            Dito é que o Brasil em exploração pública ultrapassa a média aceitável na cobrança de impostos. O fisco é exemplo claro de extremos 25% de tudo que se ganha um industriário, empresário, por ano, que se vale ressaltar, fica para o governo. Se colocar na balança, é referente a quatro meses de trabalho no período de um ano.

            O Brasil em arrecadação lidera as pesquisas, porém muito dinheiro se perde em corrupção. São 120 dias de estafa à serviços públicos mal investidos que consequentemente a população não tem acesso.

 

3.1 ESCÂNDALOS

 

            Na atualidade, sobreviver em meio a crises tem sido uma tarefa muito difícil. Torna-se realidade tal entendimento quando se procura desmistificar como determinados países obtém progressão e outros não. Anteriormente, diga-se, antigamente, era realmente inimaginável a forma com que certas nações se enquadravam em sistemas econômicos, hoje a solução aparece em um único, e somente único, significado, instituições.

            Desse enquadramento, diversas outros questões viabilizam esta grade de pensamento ao retrata como se lidam e organizam estas instituições, que se diga, boa parte do dilema estrutural tanto do país Brasil, como todos os outros na lista dos mais corruptos.

            Falho seria estigmatizar estas instituições sem delas tirar proveito de suas histórias, que muitas vezes são estórias na tentativa de sistematizar suas arrecadações e como são gastas, automaticamente neste país, de forma dolosa.

            Os maiores escândalos de corrupção do mundo estão inseridos em uma escala dos 05 (cinco) mais catastróficos já conhecidos, diga-se isto, pois se tem certeza da existência de vários outros, onde não se tem apenas, a ideia do rombo que se obtem.

            Órgão responsável pelo futebol mundial, a FIFA recebe durante os últimos anos, diversas acusações de corrupção, que em 2015, tomou ainda mais forma. Ao todo, sete dirigentes da instituição foram presos por suspeita de corrupção envolvendo US$ 150 milhões, onde o principal alvo foi o processo de escolha dos países-sede das Copas de 2018 (Catar) e 2022 (Rússia).

            Acusado de lavagem de dinheiro lavagem de dinheiro, abuso de poder, prevaricação e enriquecimento ilícito no valor de milhões de dólares, o senador Felix Bautista, da República Dominicana, ocupa o cargo neste momento do quarto maior caso de corrupção mundial. Mesmo diante das acusações, Bautista se mostra forte politicamente, onde todos os esforços utilizados na tentativa de julgá-lo e condená-lo foram nulos, pelo menos até os dias de hoje.

            Se não bastasse Bautista como presidente conhecido por atos corruptos, eis aqui Ricardo Martinelli, ex-presidente do Panamá. Aos 63 anos de idade, com a cia de seus dirigentes das forças de segurança, todos acusados de interceptação de comunicação de diversas pessoas, cerca de 150, dentre elas empresários, jornalistas, entre outras entidades, todos opositores de seu governo. Ainda, 45 milhões de dólares superfaturados em compra de comida para escolas públicas de sua gigantesca rede de supermercados, investigação feita pela Suprema Corte do país. Seu paradeiro é desconhecido.[9]

            Como não poderia ficar de fora, um dos países mais corruptos do mundo, o nosso Brasil, com o caso da Petrobrás, ainda não é o número um na obtenção do maior caso de corrupção. Nome muito conhecido, Lava Jato, é o programa de investigação que tenta desvencilhar grandes empresas e nomes de políticos e empresários de enormes fortunas, o rombo, estimado em R$ 42 bilhões de reais. Empreiteiras, funcionários da Petrobrás, políticos e operadores financeiros estão envolvidos no esquema de contrato superfaturados.

            Porém, por incrível que parece, um individuo, não uma empresa muito menos uma instituição pública, como a Petrobrás, conquistaram o topo, segundo a ONG de Transparência Internacional, trata-se de Viktor Yanukovych, ex-presidente ucraniano.

            Dono de uma fortuna multimilionária, Viktor nem sempre foi assim. Em 1980, ingressou na carreira política pelo Partido Comunista da União Soviética. Segundo Transparência Internacional, ganhando apenas US$ 700 por mês, dono de uma fortuna incalculável, tornou-se Primeiro Ministro, onde declarou ganhar US$ 5 mil, valor insuficiente ao seu estilo de vida.[10]

Residia em uma propriedade de 137 hectares do governo chamada Mezhyhirya, contendo US$ 100 mil em iluminação, US$ 2 milhões em madeira trabalhada, zoo particular e um campo de golfe, além de uma réplica em tamanho real de um Galeão Espanhol. A primeira vez em que passou a habitar Mezhyhirya foi em 2002, quando era Primeiro Ministro.[11]

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            Em 2004 perdeu o cargo, após a Revolução Laranja, e o mais impressionante foi que continuou a viver em seu palácio, onde foi privatizada de forma suspeita por empresas controladas por sócios próximos.[12]

            Após várias suspeitas de corrupção envolvendo seu nome, vinculado a empresas laranjas, Viktor deixou sua residência rumo a Rússia em 2014, despejando no lago em frente a ao palácio, inúmeros documentos referentes a transações imobiliárias.[13]  

           

4. EXTERNO

 

            De forma crescente, a preocupação de todas as nações do mundo toma-se forma diante das consequências da prática da corrupção por empresas e seus negócios locais e com outros países. Tem-se que, além da tentativa do aumento do controle exercido pelos órgãos públicos  que espera-se isenção dos fatos, também o crescimento da importância de valores éticos na condução de negócios empresarias, o que se parece quase impossível frente aos acontecimentos e milhões.

            Como base à Lava Jato, gerenciada em primeira instância pelo juiz de direito Sérgio Moro, a Operação Mãos Limpas, da Itália, desencadeada em 1992 por Procuradores do país, ainda serve de modelo.

            Usa-se o termo “ainda”, pois, na realidade, tal operação não consolidou o fim da corrupção no país, mas ordenou o nascimento da “corrupção nova”.

            Segundo Barbacetto, a operação coordenada pelo então procurador da República Antonio Di Pietro, levou a Itália a crise permanente, além de profundas mudanças no quadro partidário do pais, originando o desaparecimento de diversos partidos. Então deflagrada após testemunhos de KGB Vladimir Bukovski e do ex-mafiaso Tommaso Buscetta, desdobrou uma serie de abusos de poder, tais como licitações irregulares, uso do poder público em benefício particular, entre outros. Vários políticos e empresários cometeram suicídio após o fim dos tempos de glória da economia e o início das acusações.[14]

            A aproximadamente 100 anos, Hong Kong foi administrada pelo poder britânico.

            Em 1º de julho de 1997, foi então devolvida à China. Foi neste momento, que ao receber a ilha do Sul do país, percebeu a estrutura governamental corrupta inserida ao meio. Com a instabilidade que apresentava Hong Kong, o Reino Unido tomou a frente para desenvolver um novo procedimento de construção política, que obviamente, não fosse corrupto.

            Em 1970, a crise tomou forma. Diante de investigações, foram apontadas evidências de um esquema corrupto envolvendo o superintendente da polícia de Hong Kong. Com toda esta informação veiculado ao meios de comunicação da época, culminou-se uma grande revolta populacional.

            Com o acontecimento, criou-se a  Comissão Independente contra a Corrupção, que atualizada em 2014, colocou o pais entre os vinte países menos corruptos do mundo.

            Um tanto quanto extraordinário, o caso da Geórgia ficou conhecido no mundo inteiro. Era comum no pais, as pessoas pagarem subornos, critério incomum entre os casos de corrupção no mundo, para conseguir emprego de policial rodoviário. O mais inusitado está por vir. De pronto a cobrir os gastos do “jeitinho” utilizado, cobrava-se propina de toda a população.

            Porém, como não menos esperado, a população se revoltou ao perceber que tudo estava passando dos limites, onde tiraram o presidente do cargo, a Revolução Rosa. Como escape ao combate, a Geórgia utilizou da transparência para interromper a corrupção no país, e isto cobria desde as instituições, que foram contornadas de vidro, isso mesmo, vidro, para que se possa ver tudo o que está ocorrendo no interior, assim como 16 mil agentes demitidos logo após nova eleição como também aderiu-se a transparência nas contas públicas, como licitações. Em 2010, o país foi classificado como líder pela Transparência Internacional em desempenho à redução da corrupção.

 

5. O COMBATE

 

            Enraizado dentro da sociedade, a corrupção é um algoz disseminado em todas as esferas de poder do país, em especial claro às instituições públicas. Não é de hoje que, tomando cada vez mais forma, a capacidade maléfica de se distribuir e adquirir poder mostra-se desde o início dos tempos neste país, como já estudado em “História”, entre os itens iniciais deste artigo.

 

5.1 10 MEDIDAS DE COMBATE A CORRUPÇÃO

 

            Como enfoque principalmente no dia 29 de março de 2016, o combate a corrupção no Brasil tomou forma. Promovido pelo Ministério Público Federal (MPF), o projeto que contou com 2 milhões de assinaturas em todos o país, contém dez medidas contra a corrupção, proposta no decorrer das investigações da Operação Lava Jato, empenhada dois anos antes do estouro das informações de que um combate estava por vir.

            Porém, o teor das medidas trouxe a tona debates em diversas esferas do judiciário, alegando que o pacote é mais repressivo que punitivo, tocando cláusulas pétreas da Constituição Federal, como fundamento de que as medias não podem suprimir direitos.

            De acordo com as propostas, o aumento da pena para corrupção e a percepção da mesma como crime hediondo, são importantes, além da criminalização do enriquecimento ilícito e a dar maior agilidade nas ações de improbidade administrativa. Além destes méritos, à também a criminalização do chamado caixa 2.

            Vamos ao projeto.

            Segundo MPF, Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação. Na perspectiva de propor maior prevenção a corrupção, a primeira medida sugere a possibilidade da realização de um exame para comprovar a integridade moral do futuro agente público a cometer crimes contra a Administração Pública. Trás como objetivo também, estimular a prática de denúncia de atos ilícitos, tendo como ato do Ministério Público, o sigilo da fonte, salvo denúncia falsa.[15]

            Como último ato desta medida, propõe como dever do Poder Judiciário e Ministério Público, a prestação de contas referente a duração de processos e a enunciação de propostas de seu trâmite no sentido da duração razoável do processo.

            Segundo MPF, Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos. Tipificação é a palavra-chave desta segunda e importante, não mais que as outras, medida neste combate. O enriquecimento ilícito tem se garantido em prol da impunidade e incentivo deste comportamento pelo simples dificuldade de se provar o contrário. Assim, a criminalização deste ato garante que o individuo não escape de pena mesmo quando não se é atingível a comprovação dos atos específicos, sendo o ônus de prova à acusação. Porém, investigado e suscitado dúvida razoável quanto à ilicitude da renda, absolvição.[16]

            Segundo MPF, Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores. Ao mesmo tempo em que é difícil descobrir o crime de corrupção, é ainda mais difícil prová-lo. Sendo que, com provas à mão, podem ocorrer certas questões processuais como nulidades e não se conseguir a condenação. Entretanto, não são apenas estes dois pontos, fase probatório e nulidade processual, que interferem no conclusão eficaz da condenação do corrupto, mas sim a chance de prescrição. Mesmo que tudo desse certo, onde não houve prescrição, a pena é inferior a quatro anos e pode ser perdoada, onde hoje, a corrupção é um crime de alto benefício e baixo risco, que automaticamente influencia em sua prática. Para isso a terceira medida.[17]

            Esta medida transforma a corrupção em crime de alto risco acerca da quantidade da punição, consequentemente aumentando a probabilidade de condenação diminuindo a chance de ocorrer prescrição. Diante das alterações, o que hoje é pena de 2 à 12 anos, passam para 4 à 12 anos, passando de regime aberto para regime semiaberto. Na prescrição, amplia o prazo prescricional que, sobre pena superior a 4 anos, passa a ser 12 anos. Além disso, a pena é ordenada sobre o valor envolvido na corrupção, variando de 12 a 25 anos, quando os valores desviados ultrapassam R$ 8 milhões de reais.[18]

            Segundo MPF, Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal. Dois pontos importantes acarretam na proposição desta quarta medida. Primeiro, propõe onze alterações no Código de Processo Penal e uma alteração na Constituição Federal visando acelerar a tramitação dos processos judiciais, tornando a impunidade inepta em crime de corrupção. Entre as mudanças específicas, tem-se a vedação dos embargos de declaração de embargos de declaração, a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e extraordinários, novas regras para habeas corpus, entre outras.[19]

            Segundo MPF, Celeridade nas ações de improbidade administrativa. Sabe-se que nos dias de hoje, a forma pela qual a ações de improbidade administrativa são julgadas, as tornam lentas. Este é um ponto a ser analisado pela quinta medida que visa a Lei 8.429/92, com a adesão de defesa inicial única, agilizando-as. Junto a este fator mutável, tem-se a necessidade de criação de câmaras, varas e turmas individualizadas às ações de improbidade e decorrentes, como ações da lei anticorrupção, que será estudada a frente. Por fim, pede-se a institucionalização da delação premiada, conhecida como acordo de leniência, feita entre MPF e colaborar, que já ocorre no âmbito penal.[20]

            Segundo MPF, Reforma no sistema de prescrição penal. Se a Constituição Federal e o Código de Processo Penal estão situados no projeto de combate à corrupção, com o Código Penal não é diferente, é o que promove a sexta medida. Se havia privilégio a acusação no que tange a contagem de prazo da prescrição referente a execução, tem-se a ideia de ser diferente. Projeta-se a contagem para todas as partes, não apenas para acusação. Neste mesmo sentido, pede-se a ampliação deste prazo e que tal prazo seja munido enquanto há pendências dos julgamentos de recursos extraordinários, bem como especiais.[21]

            Segundo MPF, Ajustes nas nulidades penais. Como o próprio título trás, as alterações trazidas da sétima medida são estimuladas ao capítulo de nulidades do Código de Processo Penal. Tais mudanças têm como objetivo estimular o correto comportamento da Administração Pública na reserva de casos de anulação e exclusão da prova quando houver violação real dos direitos do réu e que a mesma deviesse do seu fim. Os objetivos são ampliar a preclusão assim que ponderadas as nulidades, adequar a superação de preclusões à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o defeito e se omitiu, tornar regra para juiz e partes, o aproveitamento máximo dos atos processuais, também conhecido como duração razoável do processo e normatizar a demonstração, feita esta pelas partes, do prejuízo gerado por um defeito processual, este alinhado as situações concretas.[22]

            Segundo MPF, Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do “caixa 2”. Crimes como contabilidade paralela, mais conhecida como “caixa 2” e lavagem de dinheiro no sentido eleitoral são pontos que a oitava medida propõe, na direta responsabilização criminal de partidos políticos vinculados as tais práticas corruptas. Importante ressaltar por fim que é vedada a não contabilização de recursos na forma da lei.[23]

            Segundo MPF, Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado. Prevendo a ineficácia de medidas cautelares ou até mesmo quando estiverem sendo implementadas, a nona medida cria a prisão extraordinária. Tal permite a identificação do bem ou dinheiro público, bem como sua localização no sentido de assegurar sua devolução para que não sejam financiados para fugas ou defesa de investigado ou acusado. Sendo assim, propõe mais agilidade no rastreio do objeto facilitando as investigações e bloqueio de bens, obtidos por meio fraudulento, ilícito.[24]

            Segundo MPF, Recuperação do lucro derivado do crime. A primeira inovação desta décima medida busca ampliar o confisco, no que permite diferenciar patrimônios derivados de meios ilícitos para sua aquisição, para bens derivados de meios lícitos. A segunda inovação rege o perdimento do bem independente de sua responsabilidade criminal a respeito dos fatos, por ação civil de extinção de domínio.[25]

            Estas são as dez medidas de combate a corrupção.

            Porém, de forma inimaginável, depois de instaurada comissão de analise das medidas e finalização do parecer da mesma, apenas quarto, isso mesmo, quarto das dez medidas foram mantidas, ou seja, seis das dez foram excluídas, ou seja, quarenta por cento de todo o combate, ou parte dele, foi excluído por aqueles que estão na mira das investigações. Entretanto, o melhor está por vir. A comissão escolhida para analise das medidas, e que excluía mais da metade delas, apresentou e voto o parecer durante a madrugada. Sem mais.

            Segundo o relator, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), permaneceram apenas medidas em favor da transparência, criminalização do caixa 2, agravamento de pena para corrupção e a limitação do uso de recursos com o fim de atrasar processos.

            Felizmente, em 16 de fevereiro de 2017, Eunício Oliveira (PMDB-CE), devolveu o projeto à Câmara dos Deputados, determinado o reinício do trâmite do projeto de lei, desfigurado pelo deputados.

           

 

5.2 CRIAÇÃO DO ENCCLA

 

            O Ministério da Justiça junto a Segurança Pública tem a responsabilidade perante o planejamento e execução das politicas públicas que tem como objetivo o combate a corrupção e lavagem de dinheiro. Dentre todas as ações já executadas, destaca-se a gestão da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, ENCCLA, 2003.

            Tendo como base de sustentação reunir e integrar órgãos defesa do Estado, o ENCCLA, em seu início, tinha como foco exclusivo o combate à lavagem de dinheiro. Em 2006 decidiu incorporar o combate à corrupção à estratégia, que com o passar do tempo, mostrou enfrentamento aos problemas do nosso tempo. Com robusta injeção os meios de combate, mostrou o ENCCLA, ambiente propício ao atendimento das disposições que continham as convenções internacionais pró combate a corrupção, onde se encontram a ONU, a OEA e a OCDE.[26]

            Tudo começou definitivamente em 2004, como principal ação de destaque o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD), com o objetivo principal de criar um plano integrado de capacitação e treinamento de agentes do poder público e de orientação a toda sociedade brasileira, potencializando a utilização de recursos públicos e disseminando uma cultura a prevenir e combater a corrupção e consequentemente a lavagem de dinheiro no país.

            Em geral, as metas estabelecidas por este programa, requer uma obrigação dos órgãos participantes com a importância de mecanismos mais eficazes de cooperação jurídica no meio internacional, o inserção de medidas anticorrupção, estabelecendo normas de ética aos servidores, a extinção do foro privilegiado, enriquecimento ilícito, entre outros.[27]

            Em 2005, pela necessidade de informações e consolidá-las consequentemente, a respeito de bens apreendidos, o Distrito Federal e Estados exigiram do Conselho Nacional de Justiça, criar e manter o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA). Sendo umas das metas do ENCCLA, demonstra o aperfeiçoamento atribuído aos serviços judiciais.[28]

            Em novembro de 2011, o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) compreendia exatos 2.055.831.743 de bens cadastrados, onde correspondia a R$ 2.384.961.090,47, números expressivos.[29]

Alguns dos órgãos participantes do ENCCLA notaram a respeito das investigações de casos de lavagem de dinheiro ou corrupção, que ambos envolviam quebras de sigilo bancário, assim como telefônico e fiscal. Além disso, os responsáveis por tais ações mão as especializações necessárias para a realizações deste feito.

Com a visão de aperfeiçoar tais analises, foi então criado o Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB –LD), em 2006, laboratório modelo de soluções de análise tecnológica de importantes informações. Em cumprimento, o Ministério da Justiça e o Banco do Brasil firmaram acordo e instalaram, dentro da estrutura do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI da Secretaria Nacional da Justiça – SN J, o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro. [30]

Com alguns destes exemplos acima, como também a criação do Cadastro Nacional Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) em 2007, destinado a consolidar as penalidade aplicadas por todos os entes federados, que praticaram irregularidades em licitações e contratos administrativos, a criação do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), do WICCLA em 2009, Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, o SIMBA em 2010, a Lei de Acesso a Informação, a LAI, onde após sancionada, qualquer pessoa passou a ter acesso a documentos e informações produzidos ou custodiados pela Administração Pública, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e a Lei nº 12.683/2012 (Lei de Lavagem de Dinheiro), em 2012, o ENCCLA se consolidou a cada ano no país, sistematizando o combate a corrupção.[31]

 

5.3 LEI ANTICORRUPÇÃO

 

            É direito constitucional do qualquer cidadão brasileiro (Art. 5º, IV), o direito a manifestação do que pensa a respeito da sociedade e dos indivíduos que fazem dela uma comunidade. Porém, não é novidade a ser dita neste trabalho, que quando tratamos de um conjunto de pessoas que habitam o mesmo lugar, trocam informações e selam negócios jurídicos, vontade do homem auto regulada em meio a obrigação de prestação jurídica, mais comum em contratos, testamentos, e afins, tem-se o receio de haver decorrente destes acontecimentos, atos ilícitos.

            Após anos de existência do homem na formulação de uma sociedade, isto tomou forma, consolidou-se, ganhando nome, corrupção. Ao ímpeto da população dar basta a essa insolência, os mesmos foram as ruas no mês de junho de 2013, requerendo moral, ética e total integridade por parte de seus representantes em seus atos.

            Afirma Coelho, em uma de suas indagações:

 

 “A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como nação moderna. A corrupção é a negação da República.”(COELHO, 2015)[32]

 

            Definidamente, em 01 de agosto de 2013, criou-se a Lei Ordinária 12.846/2013. Dentre as inovações que trás este diploma legal, que contém no teor sete capítulos e por intento a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas apenas, em atos ilícitos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. “Dentre as inovações trazidas pela Lei nº. 12.846/2013 estão as responsabilidades objetivas de pessoas jurídicas, o compliance, o acordo de leniência, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, bem como a rigidez das sanções.”(CAMPOS, 2015 p.02)[33].

            Dos sete capítulos que constituem a lei anticorrupção, são eles, I – Disposições Gerais, II – Dos atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira, III – Da responsabilização administrativa, IV – Do processo administrativo de responsabilização, V – Do acordo de leniência, VI – Da responsabilização judicial e  por último VII – Disposições Finais. (Lei Ordinária 12.846/2013)[34]. Em base as sanções que dela proveem, pode ter natureza civil, penal e administrativa.

            A corrupção é um meio pelo qual se consegue o que quer, quando quer, da maneira que quer. É o principio para se alcançar o sucesso no país Brasil. De pronto, a lei anticorrupção visa bater de frente com a corrupção, onde de acordo com suas sanções, busca dissuadir os atos ilícitos do cotidiano das empresas do meio privado relacionadas ao poder público, transformando o mercado mais propício a investimentos e segurança aos meios de estruturação política, econômica e social.

 

5.4 CONTROLE SOCIAL

 

            Destacada após a Constituição Federal de 1988, o controle social vem tomando forma em meio a debates sobre instituições políticas. Um motivo fácil de se entender, é a população exercendo parte do controle do Estado diante de processos que desenvolvem a política nacional, materializando seus direitos por exemplo, nas manifestações.

            Um país em seu interior, que contém desenvolvimento político irregular, contém corrupção, esta que tem saturado a sociedade, mas não como um todo, e que ganhou ainda mais proporção ao toque de desestabilizar os direitos de cidadania da sociedade.

            Em uma sociedade classificada como pré-capitalista, o Estado Maior adotava como modelo de gestão a ser admitida é a patrimonialista, que contém como escopo a diferenciação entre bens públicos e bens privado. Sendo o Estado patrimonial, o foco do poder rege a subordinação do povo daquela sociedade perante o patriarca, onde o mesmo se legitima por subordinação. Como neste momento, a prática do controle ocorre do governante para a população, a corrupção, sem contrariedade, configura um dos principais atributos da relação.

            Se modificarmos a gestão pré-capitalista para o capitalismo, que foi oque ocorreu realmente, no século XIX, para a indústria, o patrimonialismo é excluído pelo modelo burocrático, em meio ao controle do sistema administrativo, sendo hierárquico e formalista.

            Assim, na sociedade capitalista, o controle social é modificado de superioridade, do soberano à burocracia, porém de forma contínua, a corrupção impera prejudicando a prestação de serviços públicos, que é o que acontece hoje no país.

            Atualmente, com a implementação da democracia, com espaços públicos de mais participativos e liberais, tem-se destacado a transparência democrática na gestão pública, com o intuito de prevenir práticas corruptas. Com isso, é evidente a importância do mecanismo de transparência a partir da formação de um Sistema Nacional de Integridade, compreendido de forma a sistematizar a cooperação entre as instituições e atores sociais como sistema de combate à corrupção.

            Após, outra iniciativa a estabilizar a transparência como controle social anticorrupção, foi a edição da Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, citada em “Criação do ENCCLA”, que amplia de forma positiva a sua dimensão, à comunicação entre o governo e a sociedade e consequentemente a informatização do setor público brasileiro.

            Na sociedade civil, a população por meio de movimentos sociais, atua fortemente na luta contra a corrupção, reforçando o principio da participação ativa. Exemplo claro é a edição da Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como a Lei da Ficha Limpa, onde foi elaborado por iniciativa popular.

            A possibilidade da percepção da sociedade civil mobilizada à proteção do bem público frente à corrupção é clara, através das redes de articulação e vias de colaboração entre Estado e sociedade.

            Infelizmente, mesmo com iniciativas adotadas pela sociedade para controle do Estado, com o efetivo controle social, a transparência, não é suficiente a prevenção e combate à corrupção na gestão pública. Hoje, o Brasil ocupa a 79ª posição entre os países mais corruptos do mundo[35], divulgado pela Transparência Internacional.

 

5.5 REFORMA POLÍTICA

 

            De acordo com Bliacheriene, o discurso oficial que se tem ouvido desde o ano de 2014 até agora, 2017, é de que a reforma política é o embate ideal para abalar a corrupção estatal que está institucionalizada nas instituições do Estado, com a proibição do financiamento empresarial em todo e qualquer processo eleitoral ou agremiação destinada a financiamento público de campanha.[36]

            Com ineficiência, injustiça e perda da legitimidade governamental, a corrupção vai tomando na sociedade, demonstrando como resultado, problemas nas relações entre setor privado e o Estado, com a desigualdade entre oportunidade de crescimento da economia e políticas. Assim, a administração pública adquire, consequentemente, debilitações e ineficiência com pouquíssimo controle interno, muito vezes nenhum controle.

            Tendo os incentivos ao investimento decaindo e perda de arrecadação tributária, reduz-se as receitas, e elevam os gastos públicos, onde a corrupção contribui para os déficits fiscais, gerando como consequência a inflação. Neste sentido, algumas medidas seriam mais vantajosas do que reforma política, onde para não haver dúvidas ao leitor, vamos a elas.

            Segundo Bliacheriene, espoe-se três maneiras práticas. Como primeiro passo, a necessidade de mais transparência dos atos e escolhas da administração pública. Consequentemente, liberdade ampla de imprensa. A corrupção necessita da escuridão e da desinformação para se propagar. Ao contrário do que vem sendo dito, numa democracia cabe à imprensa investigar, questionar, cobrar e informar e não somente informar.[37]

            Em terceiro, qualificar a governança e os fluxos e processos da administração pública, que deve focar na qualidade do produto que oferece ao cidadão. Ao invés de reforma política, caberia aqui uma ampla reforma da administração pública e do serviço público.

            Investir na melhoria do sistema normativo seria um passo extraordinário, com a aprovação de algumas novas leis que tratam sobre o processo judicial e o combate à corrupção, dando-lhes mais agilidade e efetividade.

           

5.6 LAVA JATO

 

            Inicialmente, vale-se destacar a origem do nome “Lava Jato”, utilizado este por uma rede comercial de postos de combustíveis que continha também lava jato de veículos automotores. O problema que surge por trás deste comércio até então legítimo, é que os proprietários e agregados, utilizavam para mobilizar recursos por meios ilícitos que correspondiam a organizações criminosas.

            Tendo como enfoque ser a maior investigação sobre corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já presenciou, estima-se como média cerca de bilhões de reais movimentados por estes recursos utilizados, de forma materializada pela Petrobrás.

            Segundo o Ministério Público Federal, informações serão destacadas pela importância e sequência, mais uma vez, de acordo com o MPF, estão envolvidos no escândalo de corrupção empreiteiras, funcionários da Petrobrás, operadores financeiros e agentes políticos.[38]

            Sobre as empreiteiras, estas concorriam umas com as outras em licitações voltadas ao intuito de conseguir contratos diversos da estatal, onde a mesmo contrataria a empresa que obviamente aceitasse prestar o serviço pelo menor preço.

            Como garantia que apenas as empresas envolvidas no esquema fossem convidadas ao pregão das licitações, eram utilizados agentes públicos onde não só se omitiam perante o cartel, que tinham conhecimento, mas favoreciam os mesmos, como também delimitavam as empresas convidadas e incluíam a ganhadora, uma espécie de jogo de cartas marcadas.

            Para que o dinheiro (proprina) fosse entrega disfarçadamente como dinheiro limpo aos beneficiários, eram utilizados os operadores financeiros, ou intermediários, como também eram conhecimento. Eles eram os responsáveis por manter o controle do pagamento das proprinas.

            O foco se voltou a agentes políticos já em 2015, assim que o Procurador-Geral da República entregou ao Supremo Tribunal Federal, 28 petições requerendo abertura de inquéritos criminais mediante 55 pessoas, das quais 49 continham foro privilegiado.

            A justiça está atuando em duas vertentes, a primeira por 1ª instância, jurisdição ao famoso juiz federal Sérgio Moro, e segundo correspondente ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

            Os resultados da 1ª instância resultaram em 1.434 procedimentos instaurados até então, sendo de forma resumida, 751 buscas e apreensões, 202 conduções coercitivas, 92 prisões preventivas, 101 prisões temporárias e 6 prisões em flagrante.

            O fluxo das investigações e processamento criminal é linear, ou seja, uma linha do tempo que se inicia com o inquérito feito pela Polícia, remetendo o mesmo ao Ministério Público que avalia o reconhecimento e abertura da denúncia ou arquivamento. Na hipótese de abertura e denúncia, remete-se ao Poder Judiciário, para que seja julgado o caso.

            As investigações chegaram a 61ª etapa, sendo esta o crime de lavagem de dinheiro praticado pelo ex-ministro José de Oliveira Dirceu, entre abril de 2011 e outubro de 2014. A fim de curiosidade, a primeira etapa foi o embaraço à investigação de organização criminosa por parentes de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás.

            Ao todo são oito ações de improbidade administrativa, sendo a primeira o pagamento de propina da empresa Engevix Engenharia ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, tendo como valor da causa R$ 538.850.198,60. A última relaciona-se a improbidade administrativa contra o Partido Progressista (PP), alguns ex-deputados federais como Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry e atuais  deputados federais como Nelson Meurer (PP-PR) e Mário Negromonte Júnior (PP-BA), tendo como valor da causa R$ 2.345.908.559,20, umas das maiores entre as ações de improbidade, sendo a maior a improbidade administrativa relacionada ao pagamento de propina por empresas ligadas ao Grupo Odebrecht e seus executivos para os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato de Souza Duque, tendo como valor total da causa R$ 7.288.289.786,40.[39]

            Os resultados da atuação do Supremo Tribunal Federal o do Superior Tribunal de Justiça trazem 1.925 manifestações, 171 buscas e apreensões, 156 quebras de sigilo fiscal, 215 quebras de sigilo bancário, 147 quebras de sigilo telefônico, 34 quebras de sigilo telemático e 5 quebras de sigilo de dados, entre outras coisas como 85 inquéritos e 413 investigados. Foram ao todo, repatriados R$ 79 milhões de reais.[40]

 

6. CONCLUSÃO

 

            A corrupção é o mal da sociedade, desde o início dos tempos. Esta analise fica fundamentada pela própria pesquisa. Agora, modificar a realidade mostrou-se necessário e possível, frente as perturbações que os atos ilícitos configuraram na política, justiça e áreas afins. A própria força tarefa da lava-jato nos mostrou com exatidão do que os malefícios são capazes de fazer em um país, e como podemos combatê-los. Malefícios estes tanto na produtividade de uma nação, na questão do desemprego em massa e a desconfiança do empreendedor, como na educação, quando de modos diferentes esta poderia ter sido gerida, até com maior atenção. Isto traz prejuízos quando o indivíduo na sociedade percebe que tudo por certo construído, conquistado e modificado se tratar com a pessoa certa, no órgão certo.

            É necessário que se combata o que já se construiu baseado na ilegalidade e má-fé dos responsáveis pelo ilícitos, e que se construa com ideais e sabedoria aquilo que fará deste país uma nova nação.

 

Sobre o autor
Rhuan Carlos

Estagiário em Zunino Advogados Associados, estudante do 10º período de Direito, em Universidade do Vale do Itajaí/SC, graduado em Inglês Empresarial/Profissional pela escola de línguas Wizard.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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