Copiaram meu produto! O que fazer quando o produto é patenteado

09/08/2019 às 08:02
Leia nesta página:

Quais as medidas podem ser adotadas quando um produto patenteado é copiado sem autorização do titular da patente?

Proteger uma invenção, seja de um produto incrível ou de um processo novo é fundamental em todo e qualquer negócio, afinal ter uma patente significa que você terá exclusividade. Em um mercado globalizado e cada vez mais competitivo, a inovação exerce uma papel cada vez mais importante e central, podendo fazer com que uma empresa saia do anonimato e se torne uma vitrine, podendo assim conquistar muitos clientes e atrair investidores globais.

Mas o que acontece com as empresas que deixam de proteger suas invenções? O que pode ser feito quando, após obter a sua patente, você se depara com um produto idêntico fabricado ou vendido por outra empresa? Você sabe o que fazer nessas situações? Para quem empreende ou mesmo atua com a gestão de produtos, conhecer o regime jurídico das patentes é fundamental.

Para saber mais sobre como funcionam as patentes e o que fazer quando copiam seu produto, vale a pena conferir este artigo!

Patente, o que é  

Se a sua empresa inventou um produto novo, inovou em algum processo de fabricação, ou, quem sabe, criou um aperfeiçoamento para algum produto ou item já comercializado no mercado, é possível que você possa obter uma proteção e privilégio legal.

A patente nada mais é do que um título conferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que outorga ao seu titular o direito de explorar aquilo que ele inventou, reconhecendo assim que a invenção preencheu os requisitos legais.

Como já vimos no Guia Geral de Patentes o direito conferido com a expedição da carta patente é de até 20 anos, o que significa dizer que haverá muito tempo para se beneficiar dos investimentos e continuar inovando. Caso queira saber mais ainda sobre Patentes, veja esse material especial.

A concessão da patente, portanto, é uma poderosa arma concorrencial, pois funciona como uma espécie de reserva de mercado, já que nenhuma outra empresa ou pessoa poderá fabricar produtos que reproduzam o conteúdo da sua patente. 

E não é só a possibilidade de impedir terceiros de violarem a sua patente a grande vantagem. Você poderá explorar a sua invenção patenteada por meio de licenças e ser remunerado por isso. Aliás, se alguém violar a sua invenção, a lei determina que você seja indenizado, sendo que os tribunais tem sido firmes no sentido de impor o pagamento de valores significativos por parte dos violadores.

Portanto, para quem tem um produto patenteado e se depara com uma cópia no mercado, o primeiro passo é buscar uma assessoria jurídica para que seu caso seja analisado.

 

O que fazer quando acontece a cópia de um produto patenteado  

Imagine que temos hoje praticamente 8 bilhões de pessoas no mundo, que movimentam bilhares de milhões de dólares em transações comerciais, envolvendo os mais variados produtos e serviços, que são expostos ou divulgados não apenas por meio do "boca a boca", como antigamente, mas por meio de mensagens de texto em aplicativos de smartphones e não apenas nas lojas virtuais na internet.

Considere ainda que com o acesso a informação e ampla rede de contatos é quase impossível "guardar um segredo" ou não ter informações disponíveis do seu produto ou serviço em diversas plataformas - aliás sua patente é revelada publicamente, antes mesmo de ser concedida.

Portanto, se você tem uma invenção que foi patenteada, ela certamente está acessível, podendo ser localizada em bancos de dados na internet - inclusive no próprio INPI ou sites como o Espacenet. Agora, se ela for um baita sucesso, pode ter certeza que ela estará no radar de muitos concorrentes, que podem querer reproduzí-la sem autorização. O que fazer nesse caso?

Antes de tudo, dois pontos importantes aqui: 

  • sua invenção ainda pode estar pendente de concessão pelo INPI e mesmo assim você terá direitos (falaremos sobre isso em outra oportunidade) e; 

 

  • a sua patente não é defensável apenas contra concorrentes, ou seja, mesmo que o chamado infrator (aquele que a copia) não atue no mesmo seguimento, dispute os mesmos clientes, você está protegido.

 

Ok, mas Dr. Franklin Gomes, o que fazer nesse caso?

Há muito o que pode ser feito, tudo de acordo com a legislação brasileira (e em muitos outros países também há proteção equivalente) para proteger a sua invenção, exigindo que seja respeitada e que os infratores não apenas suspendam a violação mas que tenham que pagar uma indenização.

Como dito acima, a recomendação é que você procure uma boa assessoria, um escritório jurídico ou advogado com formação e experiência específica em propriedade intelectual. Na FG Marcas & Patentes atuamos em com toda a parte administrativa, portanto auxiliando com a proteção de invenções no mundo todo, enquanto que no meu escritório Franklin Gomes Advogados atuamos com a parte contenciosa e pareceres: somos especialistas em ações e casos envolvendo patentes. 

Existem várias estratégias que podem ser adotadas, sob o ponto de vista jurídico, e as principais eu destaco logo abaixo. Mas aqui, quero falar da fase que antecede tudo isso.

 O que fazer assim que tomar conhecimento da violação da sua patente? 

O primeiro ponto é entender o que é violação e se o que você entende como sendo a violação da sua patente é exatamente o que a lei, os tribunais e os especialistas na área consideram.

Assim, se estamos diante de um produto que pode ser encontrado no mercado, adquira formalmente uma amostra, com a comprovação da compra, ou seja, com notas fiscais. Ao recebê-lo, registre (filme ou fotografe) a embalagem e a abertura do pacote. Não deixe nada de fora: armazene tudo o que estiver com o produto.

Caso não seja possível adquirir o produto e ele apenas esteja disponível na internet, certifique-se que há informações detalhadas, como fotos, manual técnico, descritivo. Faça printscreen das telas e, se possível, registre tudo por meio de atas notarias.

A empresa oferece suporte e atendimento? Ligue e obtenha todas as informações possíveis. Se não for um produto, mas um processo, veja se existem informações disponíveis no site da empresa, redes sociais, grupos. Pesquise no Google, faça ligações. Registre tudo o que encontrar e documente.

Se o produto ou processo não estiver disponível para acesso, avalie a sua fonte de informação. É importante que você possua algum indício da violação, pois será fundamental para realizar a medida necessária em casos como esse - e que abordarei adiante.

 Próximo passo: confirmar a violação da sua patente 

Caso tenha obtido todas as informações e amostras, agora é hora de analisar detidamente o produto ou processo para concluir se há ou não violação da sua patente. Recomendo que a primeira análise seja feita pelo próprio inventor, que conhece como ninguém o que criou, ou mesmo alguém do departamento de engenharia ou P&D da empresa, que tenha familiaridade não apenas com o produto ou processo, mas com propriedade intelectual.

É muito comum analisar o produto da própria empresa vs o produto infrator, ou a mesma lógica quando estamos diante de processos. Por mais que tal comparação e análise seja relevante e possa indicar pontos importantes, não é o melhor caminho que deve ser adotado quando estamos diante de um violação de patente.

O ponto de partida deve ser a sua carta patente. Você deve analisar o produto ou processo violador comparando-o com o que está na sua patente, especialmente nas reivindicações, já que elas representam o verdadeiro escopo protetivo da sua invenção. Falaremos em outra oportunidade sobre como fazer essa análise o que deve ser levado em consideração para fins de violação da sua pantente. 

Após realizada a análise e encontrados indícios de violação, procure um especialista em marcas e patentes. Esse profissional conseguirá analisar os pontos que você identificou e cravar se há ou não violação da sua patente.

Agora você terá um parecer técnico que indicará a existência da violação e um série de provas, que se forem devidamente preservadas, podem ser cruciais em eventual medida judicial, o que abordaremos adiante.

A proteção e a lei das patentes  

A proteção jurídica conferida às patentes é regulamentada pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), também conhecida como LPI ou Lei de Patentes, que possui um capítulo dedicado aos direitos conferidos pela patente.

Para que possamos compreender os direitos, é fundamental entendermos o conceito de patente, já trazido anteriormente - e que pode ser aprofundado em nossos outros materiais - e o seu conteúdo, que são justamente os seus elementos constitutivos e que são indicados pela própria legislação.

A LPI é clara ao afirmar que a extensão da proteção conferida pela patente é determinada pelo teor das suas reivindicações, interpretadas com base no relatório descritivo e nos desenhos. Então, são esses os elementos centrais e que devem ser considerados quando da análise de uma possível violação, mas também é sobre eles que recaem os direitos assegurados legalmente.

 

Para fins desse artigo, vamos nos concentrar nos principais direitos conferidos pela concessão de uma patente:

➤ Exclusividade: impedir que qualquer um, sem o seu consentimento, possa:

  • produzir 

  • usar 

  • colocar à venda 

  • vender

  • importar

produto objeto de patente e processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

 

➤ Indenização: pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.

 

Portanto, fica claro que a proteção conferida ao titular de uma patente é generosa, já que representa um verdadeiro e amplo direito de exclusividade para explorar aquilo que inventou, que somente é reduzido em raríssimas exceções e que podemos falar a respeito em outra oportunidade. Aqui o que interessa é entender que a LPI protege - e muito - a sua invenção, mas é preciso agir e, muitas vezes, rapidamente.

Buscando auxílio jurídico  : O que fazer?

Existem várias estratégias que podem ser adotadas, uma vez detectada a infração, sob o ponto de vista técnico, como explicamos acima, e quem poderá determinar a melhor para o seu caso será o seu advogado especialista em propriedade intelectual.

É importante esclarecer que cada caso pode reunir peculiaridades especiais, e que o desfecho dependerá não apenas da habilidade do seu advogado (que é fundamental, aliás), mas também de outros fatores, como provas possíveis e existentes, condição do infrator, extensão da infração, tempo decorrido desde que tomou conhecimento da violação, etc.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

De qualquer forma, a sugestão é que seja considerada a possibilidade de contato com a parte contrária, ou seja, o violador, para verificar a possibilidade de um acordo. Tal caminho normalmente é iniciado com o envio de uma notificação extrajudicial.

Essa primeira alternativa não é mandatória, mas recomendável em boa parte dos casos, justamente por representar uma chance de oportunizar um acordo rápido e que evite uma disputa judicial, que pode levar alguns anos.

Mas sabemos que em muitos casos a notificação não é a melhor forma de agir, quer em razão da urgência ou tamanho do dano já causado ou eminente, quer pelo histórico de eventual relação entre as partes ou até mesmo em razão do risco de frustrar uma indenização.

Quando isso ocorre, não há escapatória: você terá que se cercar de ótimos profissionais e ingressar com uma medida judicial, cujo fundamento será a violação da sua patente e eventualmente prática de concorrência desleal.

Diante dessa situação, você pode adotar medidas tanto no âmbito cível como criminal - sim, violar patente é crime e pode sujeitar o(s) infrator(es) a pena de prisão!

A principal diferença entre uma medida cível e uma criminal é a finalidade. Enquanto na cível o que se busca é a suspensão da violação, com o pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como uma multa para o caso de violação da ordem de não fabricação ou venda de produto contendo as características abrangidas pela patente, no campo criminal  é a responsabilização pela prática de um crime, que pode implicar na determinação de prisão ou na condenação, que imporá uma série de consequências.

É importante discutir muito bem qual é a melhor estratégia para o seu caso, muito embora você possa optar por ingressar tanto no campo penal como cível cumulativamente, seja no mesmo momento ou não. 

Apenas tome cuidado com os prazos envolvendo a esfera criminal, que são mais curtos: você terá até 06 meses do conhecimento da violação (mais precisamente dos autores do crime) para adotar medidas concretas, que nesse caso exigem um procedimento especial, diferente do que acontece com outros crimes. 

Aqui você pode baixar um infográfico com o procedimento preparatório criminal:

Baixe agora o infográfico sobre o processo penal nos crimes contra a propriedade intelectual

 

Note que nesse procedimento será produzido um laudo pericial que será a prova da ocorrência da violação e, em termos mais técnicos, a prova da materialidade delitiva. Além disso, serão ou poderão ser colhidas informações sobre pessoas envolvidas na violação da sua patente. É com essas provas que você poderá, em até 30 (trinta) dias, ingressar com uma queixa-crime dando início a ação penal.

Na esfera cível você deverá também adotar uma boa estratégia para aumentar as chances de sucesso na obtenção de uma decisão favorável de forma antecipada, ou seja, antes da sentença - que pode levar anos para ocorrer.

Normalmente se busca o que chamamos de antecipação de tutela, que é basicamente obter do juiz uma decisão que antecipa os efeitos da futura sentença, permitindo, por exemplo, que o infrator deixe de fabricar ou vender o produto imediatamente e não ao final do caso. Esse tipo de pedido, que é feito liminarmente e preferencialmente sem a oitiva da parte contrária, exige a presença de requisitos legais determinados pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Propriedade Industrial. 

Para aumentar suas chances de sucesso você deverá demonstrar não apenas a prova da titularidade da patente (a carta-patente expedida pelo INPI), mas também provas do local e das pessoas (físicas ou jurídicas) envolvidas com a venda ou fabricação do produto violador e, o mais importante, demonstração técnica de que a sua patente foi de fato violada (como explicamos acima, um parecer técnico será crucial). Veja quem em muitos casos titulares de patentes optam por já adotar a medida preparatória criminal e utilizar o laudo produzido na esfera penal para aumentar as chances de obter a tutela antecipada liminarmente.

Aqui você tem uma visualização bacana de todo o processo cível envolvendo patentes no Brasil e os seus principais desdobramentos:

Baixe agora o infográfico sobre o processo civil na propriedade intelectual

Espero que tenha curtido esse artigo e que possa ter ajudado você a entender mais sobre o tema. E que tiver qualquer dúvida ou interesse em ver tratado outro tópico envolvendo Propriedade Intelectual, Direito Penal ou Direito Digital, é só mandar um email.

Sobre o autor
Franklin Gomes

Franklin Gomes é mestre em Direito Penal Econômico pela Universidade de Granada (Espanha), pós graduado em Teoria da Infração Criminal Revisitada (IDPE Universidade de Coimbra, Portugal), possui curso de extensão em Propriedade Intelectual pelo Franklin Pierce Center for Intellectual Property da Universidade de New Hampshire (USA), pós graduação em Processo Penal pela FMU, atendeu ao Summer Course da WIPO - Organização Mundial da Propriedade Intelectual, tem curso de extensão em Fundamentos do Sistema Legal Americano pela Thomas Jefferson School of Law (San Diego, USA) e curso em Forense Computacional (Data Security). É advogado, agente da propriedade industrial, membro da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/SP, associado da ABPI, ABAPI, INTA, IBCCRIM, ASPI, autor de artigos publicados em diversas revistas, co-autor de livros sobre propriedade intelectual e sócio de Franklin Gomes Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos