Capa da publicação Como faço para casar no Paraguai?
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Casamento no Paraguai

09/08/2019 às 10:55

Resumo:


  • Para casar no Paraguai, é necessário apresentar RG, comprovante de residência e duas testemunhas maiores de 18 anos ao cartório.

  • Divorciados e viúvos devem levar documentação adicional, como certidão de casamento com averbação do divórcio ou certidão de óbito do cônjuge falecido.

  • É obrigatório registrar o casamento no consulado e transcrevê-lo no Brasil para que o estado civil seja reconhecido, sob pena de cometer crimes como falsidade ideológica ou bigamia caso contrário.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Para casar no Paraguai, basta juntar a documentação e comparecer a um cartório. Atenção: na certidão paraguaia não consta o regime de bens, devendo ser informado no registro do casamento no consulado.

Como faço para me casar no Paraguai?

Basta juntar a documentação e comparecer a um cartório e solicitar o casamento.

DOCUMENTAÇÃO SOLTEIROS

  • Carteira de Identidade (RG);

  • Comprovante de Residência

  • Duas testemunhas maiores de 18 anos (parentes ou não)


Sou divorciado(a); preciso levar somente a certidão de Casamento com Averbação do Divórcio?

DOCUMENTAÇÃO DIVORCIADOS

  • Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio.

  • Carteira de Identidade (RG);

  • Comprovante de Residência

  • Duas testemunhas maiores de 18 anos (parentes ou não)

DOCUMENTAÇÃO VIÚVOS

  • Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do cônjuge falecido.

  • Carteira de Identidade (RG);

  • Comprovante de Residência

  • Duas testemunhas maiores de 18 anos (parentes ou não)

REGIME DO CASAMENTO

  • Existem 04 tipos diferentes de regimes de bens no Brasil, cada um com suas particularidades específicas:

  • Comunhão Parcial de Bens – Todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal.

  • Comunhão Universal de Bens – Todos os bens individuais adquiridos anteriormente ao casamento, e aqueles adquiridos após serão comuns ao casal. Para esse caso é necessário a realização de uma escritura em um Tabelionato de Notas.

  • Separação Total de Bens – Nesse caso todos os bens adquiridos antes e depois do casamento serão propriedades individuais.

  • Participação Final nos Aquestos – Em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento serão compartilhados.

ATENÇÃO: NA CERTIDÃO PARAGUAIA, NÃO SAI O REGIME DE BENS; ESTA INFORMAÇÃO DEVE SER FORNECIDA NO REGISTRO DO CERTIDÃO DO CASAMENTO NO CONSULADO PARA SE FAZER CONSTAR O REGIME ESCOLHIDO PELOS CÔNJUGES.


É obrigatório registrar no consulado?

Sim, os casamentos de brasileiros(as) que tiverem sido celebrados no exterior precisam ser registrados ou transcritos no Brasil. Depois, você precisa registrar seu casamento no Brasil para que o seu casamento no exterior, possa produzir seus efeitos no território brasileiro, ou seja, para que o estado civil dos cônjuges seja alterado também no Brasil.


Se não registrar no consulado ainda sou Considerada Divorciada no Brasil?

O registro do casamento no exterior feito na repartição consular no exterior tem um caráter provisório. Mas, a Lei de Registros Públicos exige a sua transcrição no Brasil. Enquanto você não fizer isto no cartório do 1° Ofício do DF ou do município de sua residência no Brasil, você continuará sendo considerado solteiro ou divorciado ou viúva (conforme o caso). Em outras palavras, se você registrar o seu casamento no Consulado, depois terá que transcrever a certidão no Brasil.


LEIA COM ATENÇÃO

Tem pessoas que por motivos desconhecidos vêm se casar no Paraguai, mesmo sendo casada com outra e omite informações no momento de dar entrada na documentação.

Casar no exterior tem validade no Brasil sim, e é coisa séria. Naturalmente que registros e transcrições deverão ser feitos em território nacional, mas será um casamento válido e legítimo como qualquer outro. É possível ainda, que os noivos casem-se no exterior e posteriormente façam uma cerimônia religiosa no Brasil.

O brasileiro que casa no exterior, passa a carregar o estado civil de casado, e não poderá, ao retornar ao Brasil, casar novamente com outra pessoa sem antes proceder com o divórcio. Caso se declare solteiro, incorrerá na prática de crime de falsidade ideológica (art. 299, Código Penal), e ainda, se casar novamente, omitindo seu matrimônio internacional, configurará crime de bigamia (art. 235, Código Penal).

O Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores, explica que o casamento realizado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil, mas para produzir seus efeitos jurídicos, deve ser registrado em uma repartição do Consulado Brasileiro na cidade/país do matrimônio, e posteriormente, deverá ser feita a transcrição dos documentos no Cartório de 1º Registro Civil da cidade de domicílio dos cônjuges no Brasil. A legislação civil impõe um prazo:

Art. 1.544. O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.


Fontes

Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores (http://www.portalconsular.mre.gov.br/outros-servicos/registro-de-casamento)

https://suzannamacedo.jusbrasil.com.br/artigos/399568853/casamento-no-exterior-tem-validade-no-brasil

http://meusroteiros.com/casamento-no-exterior-deve-ser-registrado-no-brasil/

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