DISTOPIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL. MOMENTO PROPÍCIO PARA O CONGRESSO CRIAR O INVESTIGADOR /PROMOTOR INDEPENDENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DYSTOPIA IN THE BRAZILIAN SUPREME COURT. SUITABLE CIRCUNSTANCES TO CONGRESS ESTABLISH SPECIAL COUNSEL AUTONOMOUS FROM THE PUBLIC PROSECUTION INSTITUTION

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

Alfredo Canellas Guilherme da Silva. Professor do Curso de Graduação das disciplinas Direito Constitucional e Ciência Política na Universidade Estácio de Sá (Rio de Janeiro - RJ), ano de 2001 até 2018. Bacharel em Direito pela Universidade Veiga de Almeida - UVA - RJ. Especialização em Direito pela Universidade Estácio de Sá/ UNESA - RJ. Mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho UGF - RJ; Bacharel em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Doutorando em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ; Participante do Grupo de pesquisa Hermenêutica, Direitos Humanos e Dignidade da Pessoa Humana na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. CV: <http://lattes.cnpq.br/9610637821059609>. E-mail: * [email protected]

[1]BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Notícias STF. Quarta-feira, 20 de março de 2019. Ministro Alexandre de Moraes designa equipe de delegados em inquérito para apurar ameaças e fake news. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=406357>. Acesso em: 4 de ago. 2019.

[2]BRASIL, Supremo Tribunal Federal. INQUÉRITO 4.781 DISTRITO FEDERAL. RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES. AUTOR(A/S)(ES) :SOB SIGILO ADV.(A/S) :SOB SIGILO. Brasília, 19 de março de 2019. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/inq4781.pdf>. Acesso em: 4 de ago. 2019.

[3] O Estado Judicial de Exceção Dual, mutatis mutandis, deve ser compreendido como aquele onde existem “two states or rather spheres of government, the Normative and Prerogative States. The former is defined as "an administrative body endowed with elaborate powers for safeguarding the legal order as expressed in statutes, decisions of the courts, and activities of the administrative agencies. The Prerogative State is that governmental system which exercises unlimited arbitrariness and violence unchecked by any legal guarantees. GURADZE, Ernst Fraenkel Heinz. Review of The Dual State: A Contribution to the Theory of Dictatorship. Washington University Law Review Volume 27 | Issue 4 January 1942. Disponível em:<https://openscholarship.wustl.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=3934&context=law_lawreview>. Acesso em: 4 de ago. 2019.

[4]BRASIL, Supremo Tribunal Federal. INQUÉRITO 4.781 DISTRITO FEDERAL. RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES. AUTOR(A/S)(ES) :SOB SIGILO ADV.(A/S) :SOB SIGILO. Brasília, 19 de março de 2019. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/inq4781.pdf>. Acesso em: 4 de ago. 2019.

[5]BUCCI, Eugênio. Os meios determinarão os fins Maquiavel nunca escreveu a frase “os fins justificam os meios” - síntese rasteira que gerou mal-­entendidos. 21/04/2016 08h00. Atualizado 25/10/2016 20h44. Disponível em:<http://www3.eca.usp.br/sites/default/files/form/biblioteca/acervo/producao-academica/002785975.pdf>. Acesso em: 4 de ago. 2019.

[6] Há diferença entre a relação de “anticonstitucionalidade” e a de “inconstitucionalidade”. A (anti)constitucionalidade decorre de uma interpretação da própria Constituição que lhe contraria, enquanto a inconstitucionalidade advém de uma interpretação de norma infraconstitucional contrária à Constituição.

[7] BRASIL, República Federativa do. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União. ANO CXXVI N. 191 - QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 1988. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados (...). Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 4 de ago. 2019.

[8] O exercício da função pelo Investigador/Promotor Independente não sofreria a interferência do Ministério Público e, logicamente, do Poder Judiciário que se manteria imparcial e, distintamente, ao que se verifica na instauração do Inquérito 4781-DF, não se teria um vício de anticonstitucionalidade.

[9] UNITED STATES, Department of Justice. Disponível em:<https://www.justice.gov/sco>. Acesso em: 4 de ago. 2019.

[10] A referida legislação não seria internalizada acriticamente, mas adequada aos problemas e particularidades brasileiras, inclusive a cultura do autoritarismo que invade nos últimos anos parcela do Poder Judiciário e do Ministério Público.

[11] Cornell Law School. Legal Information Institute.28 CFR Part 600 - GENERAL POWERS OF SPECIAL COUNSEL. 28 CFR § 600.3 - Qualifications of the Special Counsel. § 600.3 Qualifications of the Special Counsel. (a) An individual named as Special Counsel shall be a lawyer with a reputation for integrity and impartial decisionmaking, and with appropriate experience to ensure both that the investigation will be conducted ably, expeditiously and thoroughly, and that investigative and prosecutorial decisions will be supported by an informed understanding of the criminal law and Department of Justice policies. The Special Counsel shall be selected from outside the United States Government. Special Counsels shall agree that their responsibilities as Special Counsel shall take first precedence in their professional lives, and that it may be necessary to devote their full time to the investigation, depending on its complexity and the stage of the investigation. Disponível em:<https://www.law.cornell.edu/cfr/text/28/part-600>. Acesso em: 4 de ago. 2019.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[12] BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Notícias STF. Quarta-feira, 20 de março de 2019. Ministro Alexandre de Moraes designa equipe de delegados em inquérito para apurar ameaças e fake news. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=406357>. Acesso em: 4 de ago. 2019.

Sobre o autor
Alfredo Canellas Guilherme da Silva

Alfredo Canellas Guilherme da Silva. Pós-doutorando em Direito – UERJ. Doutor em Filosofia - UERJ. Mestre em Direito - UGF/RJ. Especialista em Direito - UNESA/RJ. Extensão Universitária em Direito Europeu - Universidade de Burgos (UBA)/Espanha. Bacharel em Filosofia - UERJ. Bacharel em Direito - UVA/RJ. Grupo de pesquisa: Hermenêutica, Direitos Humanos e Dignidade da Pessoa Humana – UERJ. CV: http://lattes.cnpq.br/9610637821059609>. E-mail: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos