Principais alterações no texto base da reforma da previdência (PEC 06/19)

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O texto da proposta da reforma da previdência (PEC 06/19) foi aprovado em primeira votação no dia 13 de julho de 2019. Seu conteúdo houvera sido analisado pelo Plenário no dia 12 do mesmo mês e posteriormente passou pela Comissão Especial, a qual tem incumbência de preparar a redação para o segundo turno de votações que ocorrerá no Senado, sendo necessários pelo menos 49 votos a favor, do total de 81 senadores para aprovação. O relatório foi aprovado com quórum de 35 votos a favor e 12 votos contrários, com algumas mudanças em relação ao texto original, sobre as quais se fala adiante.

No que concerne à iniciativa privada a proposta do governo trazia idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos para ambos os sexos. No texto aprovado as idades mínimas foram mantidas, alterando-se o tempo mínimo de contribuição para mulheres, que agora passou a ser de 15 anos. Tempo mínimo de contribuição, vale rememorar, não garante pagamento integral da aposentadoria.

Quanto às regras de transição, foi acrescentada uma mudança relevante, aplicada tanto para a iniciativa privada, quanto para o serviço público. Os trabalhadores que ainda carecem de mais de dois anos para aposentadoria terão um pedágio de 100% incidente sobre o tempo faltante para o gozo do benefício. Quanto aos servidores públicos que começaram laborar antes do ano de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.

No tocante à categoria dos professores de ensino infantil, fundamental e médio, a proposta do governo era de 60 anos de idade mínima para homens e para mulheres, com tempo de contribuição de 30 anos para ambos. Já o relatório aprovado fixou idade mínima para mulheres em 57 anos, mantendo-se os 60 anos para homens. Novos critérios quanto ao tempo de contribuição, por exemplo, poderão ser criados por lei complementar.         

Entre os pontos da proposta do governo que provocaram muita polêmica e que foram revisados e modificados, está por exemplo o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC, que atualmente é pago a pessoas idosas de baixa renda, bem como a pessoas com deficiência física, observados alguns critérios. A proposta do governo era de que idosos de baixa renda receberiam apenas R$400,00 após completarem 60 anos de idade, e somente alcançariam 1 salário mínimo ao completarem 70 anos de idade. O texto aprovado, todavia, entabulou um salário mínimo para idosos de baixa renda após completarem 65 anos de idade.

Acerca da pensão por morte, a proposta do governo era de que seu valor iniciaria em 60% do salário de contribuição do segurado, podendo aumentar 10% por dependente, até alcançar os 100%. A proposta do governo retirava o pensionamento de 100% para dependentes com deficiências intelectuais e mentais. Apenas deficientes físicos receberiam valor máximo. O relatório aprovado manteve a fórmula de cálculo, mas garante pensão de um salário mínimo para aqueles beneficiários sem outra fonte de renda. Voltou para o relatório o texto que prevê o pagamento de 100% para beneficiários com dependentes com deficiência física, intelectual ou mental e para dependentes de policiais ou agentes penitenciários que morreram em serviço.

Quanto ao abono salarial, outro ponto que causou muita polêmica, a proposta do governo restringia seu pagamento apenas àqueles que auferissem renda de até um salário mínimo, sendo que atualmente são pagos dois salários mínimos. O relatório aprovado limitou o pagamento do abono a R$1.364,43.

Nota-se, do texto base aprovado que há várias regras de transição visando sobretudo a limitação de despesas previdenciárias ao longo das próximas décadas, minimizando inclusive, impactos fiscais a serem previstos.

Assim sendo, para que o texto base fosse aprovado foram necessárias algumas concessões, sobretudo no tocante a pontos polêmicos e que geraram insatisfação nacional.

Caso a PEC seja aprovada em Segundo Turno, certamente trará impactos à economia do país, porém, somente com o passar dos anos, vencido o período de transição, é que poderá se vislumbrar o impacto na vida das pessoas e a real economia para os cofres públicos.

Sobre a autora
Polyana Lais Majewski Caggiano

Advogada do Marins Bertoldi, especialista em Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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